Embora tenha exercido nos apoios educativos, este ano lectivo não foi colocada ao abrigo do Desp. Conj. n.º 105/97 de 01/07. Assim, e sem colocar em questão a pessoa que merece muito respeito, não foi cumprido o preceituado no Despacho n.º 10.855/2005 de 13 /05, Desp. Conj. N.º 105/97 de 01/07 e a republicação do Despacho n.º 105/97 de 13/05 pontos 13.1 “ As equipas de coordenação são constituídas por docentes com formação especializada,.... e são designadas pelo director regional de educação”.
2 – Empurrado pelo Partido Socialista o ex-Presidente da República, Dr. Mário Soares, candidata-se a um terceiro mandato e o anúncio da sua candidatura, obedeceu a uma articulação com o estado-maior do PS quando a prática destas candidaturas devem ser supra – partidárias. A ambição “mata” o Homem e o PS pode ter arranjado um problema agora que o Dr. Manuel Alegre decidiu candidatar-se a PR.
Não é bom para a democracia Portuguesa recandidatar-se, neste contexto, um ilustre Homem como o Sr Dr. Mário Soares a quem muito devemos pelos serviços e lutas que travou contra a ditadura, relevantes, para o bem do povo Português e do mundo onde um Senhor como ele tem espaço, mas não na Política activa.
Isto demonstra que se não houvesse limite de mandatos o lugar de PR seria eterno, justificando-se o limite a todos os lugares públicos, inclusivamente deputados.
3 – O candidato à Assembleia Municipal de Viseu, Doutor Correia de Campos, desferiu um rude golpe nas aspirações das gentes da cidade de Viseu, região e mesmo do País, não só porque regrediu na sua posição, pois foi ele que elaborou e, segundo se consta o melhor projecto de candidatura para a criação da Faculdade de Medicina de Viseu. Afirmou há pouco tempo que: “temos de perder o trauma da Universidade Pública de Viseu”. Não estamos traumatizados Sr. Doutor, lutamos por aquilo que temos direito e se justifica. Como é que em campanha o Sr. vem falar aos viseenses se não defende o que eles desejam ou mesmo contra a posição do candidato ao executivo da CMV pelo seu partido? Diz que a política deve ser para os mais novos e apoia o Dr. Soares. Sabemos que está a fazer o politicamente correcto, mas tem que haver o mínimo de coerência! O Sr. Dr. Ruas sempre defendeu a UPV mesmo quando o seu partido tentava esquivar-se.
4 - O Governo divulgou uma circular interna que estabelece as regras para o Orçamento de 2006. Essas restrições deviam passar pelas medidas seguintes: não poder adquirir carros novos; utilização ou venda dos que são apreendidos por ilegalidade; restrição ao máximo pelos funcionários públicos dos carros do Estado que muitos utilizam para a sua vida diária; telemóveis e telefones fixos utilizados, apenas, em serviço do Estado; edifícios públicos abandonados devem ser vendidos se deles não tem necessidade; serviços duplicados, como o Internato Dr. Victor Fontes em Jogueiros que desde Out. de 1995 está a se gerido pela APPACDM quando esta tem condições, excelentes, e financiada pelo Estado em Repeses, (mais um Director, Psicóloga, Assistente Social, auxiliares, motoristas, guardas nocturnos e outros técnicos), além do peso com o funcionamento e manutenção do edifício que devido ao reduzido número de utentes não se justifica, este serviço poderia funcionar nas instalações da APPACDM; viagens de representação política ou técnica, dos funcionários e políticos deviam ser pagas, apenas, a estes e não aos seus familiares; a moralidade na aposentação dos políticos e detentores de lugares públicos, deviam dar o exemplo aposentando-se, apenas, com 65 anos ou 40 de serviço e não com 12 anos como os deputados (ex. o Dr. Santana Lopes que em campanha defendeu a idade de reforma aos 67 anos reformou-se há dias com 49 anos com mais de 3.500€); indemnizações aos deputados por deixarem o parlamento e, aos políticos nomeados para cargos administrativos, porquê se apenas mudam de cadeiras; protocolos com escolas particulares se nas escolas públicas faltam alunos e os professores deviam ser colocados por quem lhes paga o ME; escalões dos alunos nas escolas são quase todos filhos de uma determinada classe, mas não dos trabalhadores por conta de outrem; que ninguém possa acumular vencimentos depois de aposentado, terá de optar por um deles.
Jacinto Figueiredo, 25-09-2005.
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