Propunha-se o fim de todos os destacamentos à excepção dos motivados por razões de doença, mas a tutela admite-os, também para professores colocados em escolas afastadas da residência.
O ME decidiu, no entanto, fixar limitações geográficas, estabelecendo que um docente não pode pedir destacamento para uma escola situada a menos de
Os destacamentos vão passar a ser feitos ao mesmo tempo que a afectação dos professores pertencentes a um quadro de zona pedagógica (QZP) e o critério será apenas a graduação.
O ME propõe o fim dos concursos anuais, com vista a evitar distorções na lista de graduação.
Tudo está a ser preparado para que o próximo concurso possa arrancar em Fevereiro, mas o processo de negociações ainda não está concluído prevê-se que tal aconteça até meados de Janeiro de 2006.
Ensino Especial criado grupo com 3.500 vagas, Anteprojecto – Artº2.º (Âmbito pessoal). Este grupo específico será composto pelas áreas seguintes: (E1- Apoio alunos com graves problemas cognitivos, motores perturbações da personalidade/conduta, multideficiência; E2- alunos com surdez moderada, severa ou profunda, com graves problemas de comunicação, linguagem ou fala e E3- alunos com cegueira ou baixa visão) – art. 10.º (Educação especial).
Os docentes especializados para cada uma das áreas concorrerão na 1ª prioridade. Estas vagas não vão interferir com os lugares existentes a concurso, pois trata-se de um grupo distinto. Cerca de 35 por cento dos docentes a leccionar no ensino especial tinham especialização.
O que muda: Concurso para QE e QZP de 3 em 3 anos sem que se realize concurso intermédio; O mesmo se passa com destacamentos e para aproximação e afectação; As colocações obtidas neste concurso não serão objecto de qualquer referência para efeitos do próximo ano, p. ex.: recondução; Horários de 7h (não 12h) preenchidos para concurso (apenas os inferiores a 6h se farão por oferta de escola);
Necessário será: Criar mais lugares dos quadros das escolas, porque é este que estabiliza e não o QZP; Criar mais zonas pedagógicas, subdividindo algumas das actuais; Quase todos sabemos que os únicos professores que não precisam de concorrer são os QE; Colocar em QE que continuam a estar colocados longe da sua área de residência porque têm dado maior ênfase aos QZP sem justificação aparente ou porque é um quadro, inventado, destabilizador?
O anteprojecto prevê: Artº11 (Limitações à apresentação de candidaturas)
4- Os candidatos ao concurso interno e externo que obtenham provimento em lugares de quadro (…) apenas podem ser opositores ao concurso interno de acordo com a periodicidade seguinte:
a) Docentes vinculados aos 1º e 2º ciclos do ensino básico, decorridos quatro anos;
b) Docentes vinculados à educação pré-escolar, ao 3º ciclo do ensino básico e ao ensino secundário, decorridos três anos;
c) Docentes providos na educação especial, decorridos quatro anos;
5- A afectação dos docentes vinculados aos quadros de zona pedagógica, a partir de 2006/07 e seguintes, obedece à mesma periodicidade prevista no número anterior.
Artº15 (Graduação dos candidatos detentores de qualificação profissional para a docência)
1.c) Os candidatos dos quadros titulares de formação inicial de grau académico de bacharelato e que, complementarmente à formação profissional inicial, tenham concluído um complemento de formação, são obrigados a candidatar-se com a classificação profissional relativa à classificação conjunta da formação inicial e do complemento;
1.d) É possibilitado aos candidatos ao concurso externo com formação inicial, do grau de bacharelato e que, complementarmente à formação profissional inicial, tenham concluído um complemento de formação, optar, para efeitos de graduação, entre a classificação inicial ou a classificação conjunta. (…)
4- A recondução poderá ser efectuada para 2006/07, a partir das colocações obtidas no concurso de 2005/06. (por um período igual ao previsto no art.º11).
Jacinto Figueiredo, 30-12-2005.
Sem comentários:
Enviar um comentário