O Ministério da Educação apresentou proposta para as colocações dos QE (quadros de escola) e dos QZP (quadros de zona pedagógica) passando a ter validade para o ciclo de ensino: quatro anos no pré-escolar e no 1.º e 2.º ciclos do Ensino Básico e três anos no 3.º ciclo e no Secundário.
Esta proposta exclui a "possibilidade de apresentação a concurso durante esse período", significando a obrigatoriedade da medida. Os concorrentes terão que ter cuidado com os enganos porque o castigo quadruplica ou triplica.
A renovação automática está prevista até três anos para professores contratados com habilitação profissional em horário completo se existir horário este se mantenha e haja concordância do estabelecimento de ensino. Será que vai ser institucionalizada a “cunha”?
Em nome da estabilidade pretende-se acabar com os destacamentos: aproximação à residência e preferência conjugal. O estado deixa assim de proteger a união das famílias e dos seus funcionários. Mantém apenas a possibilidade de mudança de escola por razões de doença e destacamentos para Apoios Educativos em função das necessidades das escolas e que não tenham sido preenchidas pelo concurso. Será que os lugares dos Profs. de Apoio Educativo, até aqui destacados para onde havia vagas, passam a ser colocados em QE, Agrupamento ou QZP? E quando terminar o período ou ciclo da colocação continuam ou são obrigados a concorrer? Será desta que acabam com o DL n.º 319/91 de 23/08, como se pretendeu há três anos, excluindo do direito à educação em meio o menos restritivo possível? Também o Desp. n.º 105/97 de 1/7, recentemente alterado, fica ultrapassado de novo.
Se for assim muitos alunos que frequentam o ensino regular serão obrigados a frequentar as Instituições privadas, que funcionam como “guetos” e regredimos à década de 70 da centúria anterior. Falo dos casos integráveis como havia muitos exemplos no Internato Dr. Victor Fontes de Viseu, ao que se julga quer passar a uma espécie de “Hospital Psiquiátrico”, mas que ainda não fechou não sabemos porquê, pois duplica serviços com a APPACDM que todos pagamos.
Os alunos que não podem frequentar a escola regular, como a lei prevê, devem estar em instituições: Misericórdia de S.to Estêvão; APPACDM em Repeses e a APPC em Vildemoínhos com óptimas instalações qualquer delas. Estas instituições devem estar na recta guarda e nunca na linha da frente.
O ME pretende retirar do concurso nacional os horários com menos de 12 horas lectivas, as escolas passam a ser responsáveis pelo seu preenchimento. E os professores, pagos pelo ME através de subsídios, em escolas privadas com as quais estabeleceu acordo, passam a fazer parte das listas de concurso do ME? Ou continuam, muitos deles, a acumular com autorização da DREC como tem sido prática?
Colocações cíclicas até fins de Outubro. Depois são as escolas responsáveis pelo preenchimento das necessidades residuais. Mas seguindo a lista de concurso ou por factor “C”?
Prevê-se, segundo o mesmo documento, “o alargamento das vagas dos QZP quando ficarem mais de 35% das vagas por preencher depois da colocação dos QE e dos professores pertencentes aos QZP”. Continua-se a enfatizar os QZP quando a estabilidade reside no preenchimento de todas as vagas em QE. É o QE que favorece a estabilidade aos professores, alunos, CE, funcionários, Encarregados de Educação e Famílias. O QZP é uma invenção de colocação pelo ME destabilizadora prejudicando tudo e todos.
O ME não economiza porque a vaga é ocupada. Prejudica: os Profs. “obrigados” a concorrer, cada ciclo ou todos os anos, sem saber onde são colocados; os alunos porque não sabem qual o Prof. no ano seguinte com todos os problemas daí decorrentes; os EE não sabem se o seu educando irá adaptar-se ao novo docente, metodologias e técnicas e as famílias que sentirão angustia pelo desconhecido.
Está prevista a fusão de alguns grupos, nomeadamente Educação Visual e Trabalhos Manuais (educação tecnológica), Química e Física, etc.
“Os grupos de línguas que congregam mais do que uma disciplina serão desdobrados, criando-se um só para Português e outro para cada uma das línguas estrangeiras, ainda que o professor possa leccionar uma disciplina para a qual possui habilitação, independentemente do grupo em que foi recrutado”.
Os professores de Português no estrangeiro, assim como os da Casa Pia e instituições militares, passam a concorrer na primeira prioridade, passando assim à frente dos docentes que nunca deram aulas nas escolas públicas.
Jacinto Figueiredo, 26-11-2005.
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