Fonte fidedigna informa que vão ser instituídos os exames nacionais à Língua Portuguesa e Matemática no 9.º ano. Está em discussão pública até ao dia 26 de Novembro de 2004, também prevê situações excepcionais de exames no 2.º e 3.º ciclos, no caso de alunos que frequentem estabelecimentos de ensino particular e cooperativo sem autonomia ou paralelismo pedagógico e também que "tenham atingido a idade limite da escolaridade obrigatória sem aprovação na avaliação sumativa final do 2º ou 3º ciclos, ou sem concluírem estes ciclos, e se candidatem no ano subsequente na qualidade de autopropostos".
Formas de Avaliação: o Despacho Normativo n.º 98-A/92, de 20 de Junho – Aprova o actual sistema de avaliação dos alunos do ensino básico.
As linhas orientadoras deste novo modelo de avaliação prendem-se com duas realidades concretas que se interligam.
- Uma de origem sociológica, resultante de um sistema de ensino definido por uma elevada taxa de insucesso escolar desde o 1º ano de escolaridade determinando as seguintes situações: Desvalorização da auto-imagem e auto-estima das crianças/jovens; Redução das suas expectativas positivas de vida futura na sociedade; Discriminação social consequentemente a formação de grupos marginalizados.
- Outra de origem normativa da qual não nos podemos alhear e que passo a referenciar: A constituição da republica Portuguesa, particularmente através do seu artigo 74º (com todas as suas alíneas) em que o ensino especial toma forma adquirindo dignidade constitucional e, nessa linha vem ganhar força através da resolução n.º 29/91 do Conselho de Ministros de 23 de Agosto definindo o programa “Educação para Todos”.
A lei n.º 46/86, de 14 Outubro, Lei de Bases do Sistema Educativo, através dos seus artigos 7º, 9º, 24º e 25º, que nos refere a Educação numa perspectiva de assegurar uma formação geral comum a todos os portugueses promovendo a realização individual em harmonia com os valores de solidariedade social.
Não esquecendo a inter-relação do saber-saber e do saber-fazer, a teoria e a prática – com vista à entrada do mundo do trabalho – a cultura escolar e a cultura do quotidiano proporcionando a aquisição de atitudes autónomas, visando a formação de cidadãos civicamente responsáveis e democraticamente intervenientes na vida comunitária.
Tendo como objectivo a promoção do sucesso escolar são desenvolvidas actividades e medidas de apoio e complemento educativos, sendo também asseguradas actividades de acompanhamento e complemento pedagógicos através de um ensino individualizado a alunos com necessidades escolares específicas.
O decreto-lei n.º 286/89, de 29 de Agosto, Novos Planos Curriculares do Ensino Básico e Secundário, através do seu artigo 10º (pontos 1 e 2) prevê uma avaliação com a finalidade de garantir o controle da qualidade de ensino. As linhas orientadoras prosseguem o objectivo de contribuir para a diminuição das “desigualdades sociais”, promovendo um nível de melhoria significativa dos resultados escolares de todas as crianças/jovens.
Reduzir a selectividade do Sistema Educativo desenvolvendo capacidades, aptidões e atitudes críticas reflexivas, através da utilização de novas estratégias pedagógicas e novas metodologias de avaliação são pois pontos de convergências. É neste âmbito que se insere o D. N. n.º 98 A/92, explicitando no preâmbulo a universalidade, obrigatoriedade e gratuitidade do Ensino Básico consagrada já na L.B.S.E., bem como o dever de assegurar uma formação geral acessível a todos os portugueses e criar condições de promoção e sucesso escolar a todas as crianças/jovens, eliminando o regime de provação/reprovação e considerando a decisão de retenção – sempre com um carácter excepcional.
Avaliação pode ser: formativa, sumativa, sumativa extraordinária, aferida e especializada.
Jacinto Figueiredo,11/11/2004
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