segunda-feira, fevereiro 06, 2006

EDUCAÇÃO ESPECIAL, LIMITAÇÕES?

Há muito que se temia a alteração do DL n.º 319/91 de 23 de Agosto.

Sabemos de antemão que todas as alterações ainda que sem importância podem e vão colidir sempre com os interesses de muitos: Escolas de Educação e Ensino Regulares Públicas, Instituições Privadas com ou sem fins lucrativos, Pais, Encarregados de Educação, Professores, Psicólogos e outros Técnicos.

O que neste contexto é importante são os interesses dos alunos que merecem tudo e do melhor e isso não parece vir a acontecer, ao que julgamos, pelo que vai ser alterado, quanto a nós desnecessariamente, pelo anteprojecto apresentado em 14/1/04 no ISE em Coimbra em discussão pública até 15/2/04.

Desnecessário porque ainda hoje o velhinho, mas actual 319/91 de 23/8 é um bom D. Lei, assim como outra legislação, o insucesso deve-se à falta de investimento pelo poder político nas áreas: dos recursos materiais e humanos, nomeadamente, na formação especializada dos professores, apenas 1/3 têm formação especializada, além de outros técnicos que diariamente desempenham funções meritórias a todos os níveis.

A apresentação do anteprojecto ficou muito a desejar, não pela falta de capacidade da apresentadora Dr. Filomena, mas pela falta de condições e devido à aderência massiva de muitas pessoas interessadas que revelaram alguma relutância e uma certa ansiedade pela propalada alteração.

A estratégia de apresentação pode ser criticável, já que ficou no ar a ideia que a matéria não estava bem estudada para dar resposta a muitas questões colocadas que a apresentadora pedia para a contactarem a fim de responder de forma mais serena. Na sessão não faltaram, também a Sr. Coordenadora da DREC e o Sr. Secretário de Estado.

Jacinto Figueiredo, 02-o2-2004

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