quinta-feira, maio 28, 2009

domingo, maio 24, 2009

Marinho Pinto vs Moura Guedes

http://www.youtube.com/watch?v=5K_F53MXVrc

Magalhães PC

Comissão Europeia considera Magalhães ilegal
Por Luís Rosa
Todos os programas ligados ao Plano Tecnológico da Educação, do qual o Magalhães é o mais emblemático, estão em causa. Para a Comissão Europeia, o Governo português não agiu de modo transparente, porque as empresas foram tratadas de modo desigual

A Comissão Europeia (CE) considera que Portugal infringiu as leis comunitárias da concorrência ao adjudicar por ajuste directo, e não por concurso público, todos os programas governamentais ligados ao Plano Tecnológico da Educação. Está em causa a distribuição gratuita ou a preços reduzidos de mais de um milhão de computadores a alunos e professores – incluindo os 500 mil ‘Magalhães’ que o Executivo de José Sócrates prometeu distribuir pelos alunos do 1.º Ciclo.

As conclusões da Comissão liderada por Durão Barroso são preliminares e fazem parte da chamada fase pré-contenciosa da acção. Esta foi instaurada por incumprimento de Portugal da directiva 2004/18/CE (norma que regula a contratação pública na UE, de forma a assegurar a livre circulação de bens e serviços no Mercado Único Europeu). O processo nasceu de uma queixa apresentada pela empresa Accer na Direcção-Geral do Mercado Interno.

A resposta das autoridades portuguesas deveria ter sido enviada em Abril, mas o prazo legal não foi respeitado. «Sabemos que a resposta será enviada muito em breve», desdramatizou ao SOL Oliver Drewes, porta-voz do comissário Charlie McCreevy (titular da pasta do Mercado Interno).

Sol on line

domingo, maio 17, 2009

Professores Descartáveis Suspenso

"Artigo 109º da Lei nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro
Dirigido a: Todas as escolas públicas
Serviço de origem: DAGOE
15/05/2009

Exmo.(a) Senhor(a)
Presidente do Conselho Executivo/ Director(a)

Tendo chegado ao conhecimento da tutela que alguns agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas estão a proceder à publicitação de listas de docentes, informando-os da sua transição, ao abrigo do art. 109º da Lei nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para a modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, alertamos que tais procedimentos devem ser suspensos até novas orientações.

Com os melhores cumprimentos,

A Directora Regional Adjunta
Helena Libório"

In: http://profslusos.blogspot.com/

sábado, maio 16, 2009

Viseu é ...

Viseu é uma cidade portuguesa[1], capital do Distrito de Viseu, na região Centro e subregião de Dão-Lafões com 47 250 habitantes [2], sendo por isso a terceira maior e mais populosa cidade no Centro de Portugal, a seguir a Coimbra e Aveiro.
É sede de um município com 507,10 km² de área[3], com 34 freguesias e 100167 habitantes segundo os últimos dados do INE de 2008 O município é limitado a norte pelo município de Castro Daire, a nordeste por Vila Nova de Paiva, a leste por Sátão e Penalva do Castelo, a sueste por Mangualde e Nelas, a sul por Carregal do Sal, a sudoeste por Tondela, a oeste por Vouzela e a noroeste por São Pedro do Sul.
Para além de sede de distrito e de concelho, Viseu é igualmente sede de Diocese e de Comarca. Alberga inúmeros serviços estatais.
Segundo um estudo da DECO de 2007, Viseu é a 17ª melhor cidade europeia, entre as 76 do estudo, sendo ainda a melhor das 18 cidades capitais de distrito portuguesas com melhor qualidade de vida, quando inquiridas as populações destas cidades. [4]
Símbolos e etimologia
Segundo a lenda da cidade, em pleno processo de Reconquista, um membro de um grupo de guerreiros chegado à cidade pelo lado oriental, onde se intersectam os rios Pavia e Dão, perguntou: «Que viso (vejo) eu?». Desta pergunta, nasceria o nome da cidade.
No entanto, entre os anos 712 e 1057, intervalo da ocupação árabe, Viseu era conhecida por Castro Vesense — Vesi significada "visigodo".
Outra lenda, mais verossímil e referida no brasão da cidade, sugere que teria vivido na região um rei de nome D. Ramiro II (provavelmente Ramiro II de Leão) que, em viagem para outras terras, conheceu Sara, a irmã de Alboazar, rei do castelo de Gaia, por quem se apaixonou. Tal foi a paixão que se apoderou do rei, que este raptou Sara. Ao saber do sucedido, o irmão de Sara vingou-se raptando a esposa do rei, D. Urraca. Ferido no orgulho, D. Ramiro teria escolhido em Viseu alguns dos seus melhores guerreiros para o acompanharem, penetrando sorrateiramente no castelo, e deixando os guerreiros nas proximidades. Enquanto Alboazar caçava, D. Ramiro conseguiu entrar no castelo e encontrar D. Urraca que, sabendo da traição do marido, recusou-se a acompanhá-lo. Quando Alboazar regressou da caça, D. Urraca decide vingar-se do marido mostrando-o ao raptor. Ramiro, aprisionado e condenado à execução, pede para, como último desejo, morrer ao som da sua buzina, que era o sinal que tinha combinado com os soldados para entrarem no castelo. Ao final do sexto toque, os soldados cercam imediatamente o castelo, incendiando-o. Alboazar morreria às mãos dos soldados do rei Ramiro.
História

Sé de Viseu

Sé de Viseu

Viriato

A Porta dos Cavaleiros
As origens de Viseu remontam à época castreja e, com a Romanização, ganhou grande importância, quiçá devido ao entroncamento de estradas romanas de cuja prova restam apenas os miliários (passíveis de validação pelas inscrições) que se encontram: dois em Reigoso (Oliveira de Frades), outros dois em Benfeitas (Oliveira de Frades), um em Vouzela, dois em Moselos (Campo), um em São Martinho (Orgens), um na cidade (na Rua do Arco), outro em Alcafache (Mangualde) e mais dois em Abrunhosa (Mangualde); outros mais existem, mas devido à ausência de inscrições, a origem é duvidosa. Estes miliários alinham-se num eixo que parece corresponder à estrada de Mérida (Espanha), que se intersectaria com a ligação Olissipo-Cale-Bracara, outros dois pólos bastante influentes. Talvez por esse motivo se possa justificar a edificação da estrutura defensiva octogonal, de dois quilómetros de perímetro — a Cava de Viriato [5].
Viseu está associada à figura de Viriato, já que se pensa que este herói lusitano tenha talvez nascido nesta região. Depois da ocupação romana na península, seguiu-se a elevação da cidade a sede de diocese, já em domínio visigótico, no século VI. No século VIII, foi ocupada pelos muçulmanos, como a maioria das povoações ibéricas e, durante a Reconquista da península, foi alvo de ataques e contra-ataques alternados entre cristãos e muçulmanos. De destacar a morte de D. Afonso V de Galiza e Leão rei de Leão e Galiza no cerco a Viseu em 1027 morto por uma flecha oriunda da muralha árabe (cujos vestígios seguem a R. João Mendes, Largo de Santa Cristina e sobem pela R. Formosa). A reconquista definitiva caberia a Fernando Magno, rei de Leão e Castela depois de assassinar em 1O37 o legítimo Rei Bermudo III (filho de Afonso V) vencedor da batalha de Cesar em 1035 (segundo a crónica dos Godos).
Mesmo antes da formação do Condado Portucalense, Viseu foi várias vezes residência dos condes D. Teresa e D. Henrique que, em 1123 lhe concedem um foral. Seu filho D. Afonso Henriques nasceu em Viseu a 5 de Agosto de 1109. O segundo foral foi-lhe concedido pelo filho dos condes, D. Afonso Henriques, em 1187, e confirmado por D. Afonso II, em 1217.
Já no século XIV, durante a crise de 1383-1385, Viseu foi atacada, saqueada, e incendiada pelas tropas de Castela e D. João I mandou erigir um cerco muralhado defensivo[6] — do qual resta pouco mais que a Porta dos Cavaleiros e a Porta do Soar, para além de escassos troços de muralha — que seriam concluído apenas no reinado de D. Afonso V — motivo pelo qual a estrutura é conhecida pelo nome de muralha afonsina — já com a cidade a crescer para além do perímetro da estrutura defensiva.
No século XV, Viseu é doada ao Infante D. Henrique, na sequência da concessão do título de Duque de Viseu, cuja estátua, construída em 1960, se encontra na rotunda que dá acesso à rua do mesmo nome. Seu irmão D. Duarte, (rei) nasceu em Viseu, 31 de Outubro de 1391.
No século XVI, em 1513, D. Manuel I renova o foral de Viseu, e assiste-se a uma expansão para actual zona central, o Rossio que, em pouco tempo, se tornaria o ponto de encontro da sociedade, e cuja primeira referência data de 1534. É neste século que vive Vasco Fernandes, um importante pintor português cuja obra se encontra espalhada por várias igrejas da região e no Museu Grão Vasco, perto da Sé.
No século XIX é construído o edifício da Câmara Municipal, no Rossio, transladando consigo o centro da cidade, anteriormente na parte alta. Daí ao cume da colina, segue a Rua Direita, onde se encontra uma grande parte de comércio e construções medievais.
Geografia
Viseu tem uma posição central em relação ao Distrito e ao Município, localizando-se no designado "Planalto de Viseu".
É envolvida por um sistema montanhoso, constituído a norte pelas Serras de Leomil, Montemuro e Lapa, a noroeste a Serra do Arado, a sul e sudoeste as Serras da Estrela e Lousã, e a oeste a Serra que mais directamente influencia esta área, a do Caramulo. O município caracteriza-se por uma superfície irregular com altitudes compreendidas entre os 400 e os 700 m.

Vista Aérea de Viseu.

Viseu norte Visto de Santa Luzia.

Viseu sul - (bairro de Marzovelos, bairro de Orgens.
Situado numa zona de transição, o concelho apresenta um conjunto de microclimas. A Serra do Caramulo, localizada a oeste do Concelho, assume um papel de relevo em termos climáticos, ao atenuar as influências das massas de ar de oeste (embora o vale do Mondego[7] facilite a sua penetração). Assim, o clima de Viseu caracteriza-se pela existência de elevadas amplitudes térmicas, com Invernos rigorosos e húmidos e verões quentes e secos.
A maior extensão do município é composta por granitos, sendo esta rocha a principal responsável na formação dos solos existentes. Em menor percentagem ocorrem formações quartezitas e gneisses do pré-câmbrico e arcaico.
Rios
O município de Viseu é atravessado por quatro rios[8] :
• Rio Vouga
• Rio Dão
• Rio Paiva
• Rio Pavia
Clima
Situando-se numa zona de trânsito apresenta um conjunto de microclimas. A montanha do Caramulo, que é localizada a oeste do distrito, assume um papel de quitação do clima que atenua as influências da massa em de ar que chegam de oeste (montando pelo vale do rio Mondego).

quinta-feira, maio 14, 2009

Vila Chã de Sá - Viseu - Outors tempos


b) De pé, da esquerda para a direita

1 – António Garcia

2 – José do Vaca (Falecido)

3 – José da Estela

4 – João Batista, do Soutulho

5 – Adelino do Beleza

6 – António Queiroz

7 – Professor Carvalho

Pequena história

Há uma pequena história relacionada com os alunos que fizeram a 4ª classe em 1956 e que integram a fotografia 2. É a seguinte:

No dia do exame (feito em Viseu, na Escola de S. Miguel, perto do Fontêlo) o Professor Pinheiro levou-nos a casa dele, em Sabugosa, onde nos ofereceu “um lanche”, de broa, azeitonas e presunto, debaixo de um enorme pinheiro manso que me parece que estava no pátio da casa.

No fim do lanche a régua que sempre utilizou para nos castigar quando era necessário, foi dividida com uma serra, em 11 bocados cada um dos quais foi oferecido a cada um dos alunos que ficaram aprovados no exame. Nessa cerimónia o Professor Pinheiro fez-nos lembrar que o bocadinho da régua serviria, na nossa vida, para nos lembramos que ela também ajudou o processo de aprendizagem que nos permitiu passar no exame.

Tive esse bocadinho de régua guardado durante muito tempo. Mas depois perdi-o, com muita pena minha.

Cascais, 2 Janeiro de 2009

José Figueiredo




Pequenas histórias

1 – Carros
O primeiro carro de Vila Chá de Sá era um Ford, sem mala (dois volumes) pertencente ao Zé do Piegas (anos 50 do Século XX).
Vinham a VCS carros de aluguer muito bonitos e grandes, nomeadamente o de um o Senhor muito conhecido na terra, que se chamava, suponho, Crisóstomo.

2 – Casamento da D. Guidinha
Não me recordo em que ano terá acorrido mas esse dia foi memorável na medida em que VCS viu gente fina, trajada a rigor. Alguns dos personagens vestiam farda (uns militares e outros com a vestimenta da realeza), senhoras vestidas como nunca se tinha visto.
O terreiro (chamado Terreiro da D. Dores) encheu-se de carros, grandes e luxuosos, dos mais diversos modelos e das melhores marcas, designadamente Mercedes (arrastadeiras, como as que eram utilizadas pelo Hitler). Para uma aldeia rural onde raramente acontecia algo diferente do que trabalhar os campos levou a que parte dos cidadãos fossem ver o que estava a acontecer e, sobretudo a miudagem, ficavam de boca aberta cada vez que chegava um carro, qual deles o mais bonito e luxuoso. Então a criançada rodeava as viaturas a examiná-los e a ver os comandos. Mas logo alguém se apressava a afastá-los para não os sujarem com as mãos.

3 – Circo
Um dos motivos de distracção dos cidadãos de Vila Chã de Sá, que eram poucos, era os circos que nos visitavam e que corriam o País, de terra em terra. Ficavam em VCS alguns dias, por vezes uma semana e instalavam-se no Terreiro da D. Dores onde, à noite apresentavam um espectáculo que incluía diversos números de ginástica, contorcionismo, palhaços, trapézio, trabalho com animais, quase sempre um pequeno macaco.
Os artistas ficavam instalados em tendas no próprio local onde faziam a apresentação dos números de circo.
Aos espectadores que assistiam ao espectáculo em pé, à roda dos artistas, era pedido contributo em moedas que eram colocadas num chapéu ou numa lata que corria a assistência. Normalmente os artistas pediam aos espectadores que fossem generosos nos contributos. Mas, no fim do peditório, ficava sempre um lamento porque no chapéu apareciam quase só moedas negras (1 e 2 tostões) quando o que os artistas apreciavam eram moedas de 5 ou 10 tostões (um escudo).

4 – Filmes
Outro motivo de distracção era assegurado pela passagem por VCS de projecções de filmes. A projecção ocorria, normalmente, na garagem da D. Dores, situada também no Terreiro da mesma Senhora. Lembro-me que foi aí que, pela primeira vez, em VCS se viu um filme onde se projectava as diabruras do Chalot, no caso, o Charlot Bombeiro.


5 – Festa do Povo
Mas o verdadeiro momento de distracção dos cidadãos de VCS era assegurado pela Festa do Povo, que ocorria em pleno Verão (Julho ou Agosto), e que, durante 2 ou 3 dias, Sábado Domingo e às vezes 2ª feira, animava todos os cidadãos.
À época (anos 40 e 50 do século XX, vaio cerca de 60 anos, o dia da Festa da Povo era também um dos dias em que as famílias se esforçavam por fruir de “rancho melhorado”, utilizando carnes nas refeições de Domingo, quase sempre matando um coelho ou uma galinha, mas também comprando carne de ovelha no Sr. Eduardo Cardoso.
Havia sempre gente, incluindo crianças, a assistir à matança dos animais, desde o sangramento até à divisão em pedaços e respectiva venda.
À Festa do Povo ocorriam muitas pessoas de que provinham das aldeias das redondezas e que enchiam por completo o Terreiro da D. Dores (mais tarde foram realizadas noutros locais, por exemplo os Castanheiros). A música tocada por grupos que vinham de fora, normalmente de Viseu, animavam os espectadores e punham a juventude a dançar. Era também o momento de se arranjar os namoricos.


Cascais, 2 de Janeiro de 2009
José Figueiredo

Vila Chã de Sá


Tribunal condena Responsáveis do ME

A professora foi transferida de Vila Nova de Foz Côa para a Escola Azeredo Perdigão, em Viseu

13 Maio 2009 – 00h30

Ensino: Quatro responsáveis de Viseu beneficiaram colega

Condenados por ‘cunha’ a professora

O Tribunal de Viseu condenou ontem António Figueiredo, ex-director adjunto da Direcção Regional de Educação do Centro (DREC), a dois anos e três meses de prisão – suspensa por igual período –, e a 4400 euros de multa pelos crimes de falsificação de documento e abuso de poder, por ter favorecido uma professora na transferência de escola.

Foram ainda condenados com pena suspensa por falsificação de documentos a professora beneficiada, Susana Boloto (um ano e oito meses), Diogo Pinto, ex-coordenador da área educativa da Guarda (um ano e quatro meses) e Fernando Figueiral, presidente do Conselho Executivo da Escola Azeredo Perdigão (um ano e três meses). Adelino Pinto, ex-coordenador do CAE de Viseu, foi absolvido.

O tribunal deu como provado que António Figueiredo, a pedido da mãe da docente, se valeu da sua posição na DREC para 'facilitar a transferência de escola' da docente Susana Boloto – estava em Vila Nova de Foz Côa e foi colocada na Escola Azeredo Perdigão, em Viseu. Quando o caso foi denunciado pelo Sindicato de Professores da Região Centro, em Novembro de 2003, o arguido apressou-se a 'planear e a preencher uma proposta de mobilidade falsa'.

A presidente do colectivo de juízes foi dura a avaliar o comportamento do ex--director da DREC. 'A colocação de professores não se trata em mesas de café. Abusou dos poderes que tinha e pôs em causa a isenção, lealdade, transparência e imparcialidade. Houve intensa energia criminal', referiu a juíza na leitura do acórdão, justificando a suspensão das penas por os arguidos serem 'pessoas respeitadas' e sem antecedentes criminais. Na altura em que ocorreram os factos, o Governo era liderado por Durão Barroso e o ministro da Educação era David Justino, hoje conselheiro de Cavaco Silva para a área da Educação. O caso foi investigado pela Inspecção Geral da Educação e resultou no afastamento do director adjunto da DREC.

PORMENORES

FAMILIAR DE DEPUTADO

A professora Susana Boloto é familiar de Pedro Alves, na altura deputado do PSD, que negou qualquer intervenção no caso.

PROCESSO DISCIPLINAR

António Figueiredo foi suspenso e em Fevereiro último reformado compulsivamente.

Luís Oliveira

http://www.correiomanha.pt/noticia.aspx?contentid=6D59D706-2CEF-4D25-9B93-7C46493739D0&channelid=ED40E6C1-FF04-4FB3-A203-5B4BE438007E

Santana Castilho - Sra Ministra da Ed



sábado, maio 02, 2009

A D D Providência Cautelar

Providência cautelar

interposta por SPRC/FENPROF foi decretada !

O Ministério da Educação foi condenado, por sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra (TAFC) e obrigado a abster-se de informar os Presidentes dos Conselhos Executivos (PCE) das escolas e agrupamentos que estes poderão, tendo em conta as situações concretas das suas escolas, fixar [ou não] os objectivos individuais (OI) de avaliação dos docentes que os não tenham entregado. Ou seja, tendo sido decretada definitivamente esta providência cautelar, fica ultrapassada a possibilidade de serem criadas situações de desigualdade, decorrentes de decisões tomadas de forma arbitrária, que permitiam que alguns PCE's recusassem avaliar os docentes por estes não terem proposto os seus OI. Seguir-se-á, agora, a interposição, junto do mesmo Tribunal, da acção administrativa especial.
(...)
Recebida por e-mail de F. Pereira

Funcionários Públicos - descartáveis

Com a Lei 12-A/2008, todos os professores dos quadros de zona pedagógica ou de escola transitam para contratos por tempo indeterminado.
3.O que é que isto quer dizer? Quer dizer que podem ser dispensados sempre que o posto de trabalho termine. Por exemplo, uma escola que fecha ou um curso que desaparece. A partir de agora ninguém pode sentir-se seguro. Os directores têm poderes para distribuir o serviço e todos sabem o que isso pode significar. De repente, um professor mais incómodo não cabe nos mapas anuais de pessoal (artigos 5º e 6º da Lei 12-A/2008). Se a crise económica se agravar, o ministro das finanças e o ministro da educação podem muito bem querer "desfazer-se" de uns milhares de professores com o sólido argumento do combate à crise. E podem enviar esses professores para a mobilidade especial (alínea 8 do artigo 6º da Lei 12-/2008). E o professor, que dantes era do quadro de escola ou agrupamento, vê-se, de súbito, em casa com um corte de 30 ou 40% do vencimento.
4. A Lei 12-A/2008 refere que, entre as condições necessárias para a cessação do vínculo (vulgo, despedimento), figuram a extinção do posto de trabalho, indisponibilidade orçamental, integração no regime de mobilidade especial (caso não obtenha nova colocação no prazo de um ano) e inadaptação (o não cumprimento de objectivos, é uma das situações constantes da Lei n.º59/2008 ).
5. E não se diga que os professores com contrato por tempo indeterminado conservam a segurança no trabalho. O ponto 3 do artigo 33º da Lei 12-A/2009 é explícito quanto a isso: "3 - Quando o contrato por tempo indeterminado deva cessar por despedimento colectivo ou por despedimento por extinção do posto de trabalho, a identificação dos trabalhadores relativamente aos quais tal cessação deva produzir efeitos opera-se por aplicação dos procedimentos previstos na lei em caso de reorganização de serviços".
6. É por tudo isto que eu digo: se houver um só professor que seja a votar no partido que aprovou estas leis é louco, burro ou masoquista.

Recebida por e-mail de I. Barreto