sábado, setembro 27, 2008

segunda-feira, setembro 22, 2008

Reprovar fica Caro

Passar todos os alunos do nono ano é objectivo do Governo.

No "Sol" de 22/09/2008: "A ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, afirmou hoje, em Lousada, que um dos objectivos da sua equipa é alcançar nos próximos anos 100 por cento de aprovações no final do nono ano de escolaridade.

«Não é uma utopia. Se outros países da Europa com os quais nos comparamos o fazem, Portugal também o pode fazer», disse a ministra.
http://profslusos.blogspot.com/

domingo, setembro 21, 2008

PROFS A OCDE DESMENTE O MINISTÉRIO


O que o Ministério sabe mas esconde cobardemente, de forma a virar os portugueses menos esclarecidos contra os que trabalham dia a dia para dar um futuro melhor aos filhos dos outros.

'Os PROFESSORES em Portugal não são assim tão maus...'

Consulte a última versão (2006) do Education at a Glance, publicado pela OCDE, em http://www.oecd.org/dataoecd/44/35/37376068.pdf.

Se for à página 58, verá desmontada a convicção generalizada de que os professores portugueses passam pouco tempo na escola e que no estrangeiro não é assim.
É apresentado, no estudo, o tempo de permanência na escola, onde os professores portugueses estão em 14º lugar (em 28 países), com tempos de permanência superiores aos japoneses, húngaros, coreanos, espanhóis, gregos, italianos, finlandeses, austríacos, franceses, dinamarqueses, luxamburgueses, checos, islandeses e noruegueses!

No mesmo documento de 2006 poderá verificar, na página 56, que os professores portugueses estão em 21º lugar (em 31 países) quanto a salários!
Na página 32 poderá verificar que, quanto a investimento na educação em relação ao PIB, estamos num modesto 19º lugar (em 31 países) e que estamos em 23º lugar (em 31 países) quanto ao investimento por aluno.

E isto, o M.E. não manda publicar...
Não tem problema. Já estamos habituados a fazer todos os serviços.
Nós divulgamos aqui e passamos ao maior número de pessoas possível, para que se divulgue e publique a verdade.

DIVULGUE, POR FAVOR!

Recebido por e-mail de PSP Lopes

quarta-feira, setembro 17, 2008

Professores Titulares concurso

Governo anuncia realização de concurso extraordinário de acesso a professor titular
Lusa / EDUCARE| 2008-09-12
O Governo anunciou hoje a realização dos concursos extraordinário e especial de acesso a professor titular, decorrendo até 15 de Setembro a recolha de elementos para a constituição dos Júris e Comissões de Certificação. O anúncio foi feito hoje através de uma "nota informativa" publicada na página na Internet da Direcção-geral dos Recursos Humanos da Educação com o título "apresentação da candidatura aos concursos especial e extraordinário para a categoria de professor titular".

A realização destes concursos foi aprovada em Abril deste ano, pelo Conselho de Ministros.

Ao concurso extraordinário apenas poderão concorrer os mais de 6400 docentes do antigo 10.º escalão que ainda não integram a mais elevada categoria da carreira.

"Define-se um concurso extraordinário de acesso à categoria de professor titular, aberto aos professores colocados no índice 340, em termos semelhantes aos fixados pelo regime do primeiro concurso de acesso para lugares da categoria de professor titular", lê-se no comunicado do Conselho de Ministros de 24 de Abril.

Ao concurso especial poderão candidatar-se os professores que não concorreram ou foram excluídos em 2007, caso se encontrassem em regime de dispensa total ou parcial entre 01 e 11 de Junho de 2007, segundo a "nota informativa" hoje divulgada.

Dentro do concurso especial serão realizados dois concursos separados, um para professores com índices remuneratórios 299 e 245, outro para professores com índice remuneratório 340.

O concurso extraordinário realiza-se a seguir ao concurso especial, lê-se na nota divulgada hoje, que refere ainda que "oportunamente será divulgada a calendarização das diferentes etapas dos concursos".

O único concurso de acesso a professor titular realizou-se em Junho de 2007. Dos 22 500 professores do antigo 10.º escalão, candidataram-se 19 716 docentes que não estavam sujeitos a vaga, bastando-lhes somar 95 pontos no conjunto dos diversos factores em análise.

De acordo com o Estatuto da Carreira Docente, só um terço dos professores de cada agrupamento de escolas pode aceder à categoria de professor titular, mas a tutela decidiu que essa quota não ficaria esgotada no primeiro concurso.

Poderão concorrer a estes os docentes dos quadros que preencham os requisitos de acesso à categoria de professor titular ou tenham completado 15 anos de serviço docente com avaliação de desempenho igual ou superior a "bom".

Na prova pública, que se concretiza com a apresentação e discussão de um trabalho sobre o quotidiano da vida escolar, o candidato deverá "demonstrar a sua aptidão para o exercício específico das funções de professor titular".

Os docentes que obtenham uma classificação inferior a 14 valores na análise curricular ficam excluídos dos concursos de acesso a professor titular. A classificação final da análise curricular é expressa numa escala de zero a 20 valores e resulta da média ponderada da classificação da prova pública, da habilitação académica, da experiência profissional e da avaliação de desempenho.

Podiam apresentar-se a concurso os professores com o grau de licenciado ou equivalente, entre outros requisitos.

terça-feira, setembro 16, 2008

Razões para despedimento

15 RAZÕES PARA DESPEDIMENTO
O CARTÃO VERMELHO proporcionado pela Lei nº 58/2008 de 9 de Setembro.
1. Agressões, injúrias a superiores hierárquicos, colegas, subordinados ou terceiros, "em serviço ou nos locais de serviços";
2. Graves insubordinações ou incitação à sua prática;
3. Prática de actos ofensivos das instituições e a princípios constitucionais;
4. Cinco faltas seguidas ou 10 interpoladas sem justificação, num ano civil;
5. Duas avaliações de desempenho negativas e consecutivas;
6. Divulgação de informação proibida;
7. Solicitação ou aceitação de dádivas e gratificações;
8. Outras vantagens patrimoniais;
9. Desvio de dinheiros;
10. Comparticipações em oferta de emprego público;
11. Sejam parte em contratos a celebrar por qualquer órgão;
12. Destruição, extravio de documentos, viciação de dados para obter benefício económico;
13. Actividade remunerada, no caso de estar em situação de mobilidade especial;
14. No gozo de licença extraordinária exerçam actividade remunerada nas modalidadeas que vedadas;
15. Acusação dolosa a outro colega.
http://mobilizacaoeunidadedosprofessores.blogspot.com/
Recebida por mail de VMonteiro