terça-feira, março 31, 2009

domingo, março 29, 2009

Gestão Escolar parecer de Dr.Garcia Pereira

Parecer De Garcia Pereira Sobre O Modelo De Gestão Escolar - Conclusões E Versão Preliminar

Posted by Paulo Guinote under Educação, Escolas, Gestão, Parecer
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Em conclusão

O Decreto-Lei nº 75/2008, de 22/4, padece de inconstitucionalidade orgânica por conter, em diversos dos seus pontos, clara natureza de modificação inovatória relativamente à LBSE, maxime os seus artigos 46º e 48º, e invadindo assim a reserva absoluta da competência da Assembleia da República resultante do artigo 164º, alínea i), da CRP.

Sem conceder quanto ao que antecede, impõe-se concluir que, pelo menos, o mesmo Decreto-Lei nº 75/2008 viola, nesses mesmos pontos, a “superioridade paramétrica geral” da referida LBSE, não podendo assim vigorar na Ordem Jurídica.

Ao não indicar explícita e concretamente quais as organizações sindicais representativas dos docentes que teriam sido ouvidas e os termos em que o terão sido (única forma de aferir do adequado cumprimento, ou não, do requisito legal e constitucional), o regime jurídico do mesmo Decreto-Lei nº 75/2008 encontra-se também afectado pelo vício da inconstitucionalidade formal. Por outro lado,

O sistema de designação do novo órgão unipessoal “Director” criado por tal diploma não é nem verdadeiramente concursal nem verdadeiramente electivo.

Não sendo o mesmo Director designado por eleição directa dos membros da comunidade escolar, mas por escolha de um conselho eleitoral restrito e de onde fazem parte outros elementos que não os previstos no artigo 48º, nº 4 da LBSE, com um mandato renovável sem nova eleição, fortemente dependente da administração educativa, podendo mesmo ser um elemento exterior à escola e até ao próprio ensino público, mas com amplíssimas competências, v.g. as de designar todos os outros cargos, distribuir o serviço docente, proceder à selecção do pessoal docente, exercer o poder hierárquico em relação a este e intervir no respectivo processo de avaliação, manifestamente que tal sistema não apenas contraria o regime dos “órgãos próprios” titulados por representantes eleitos directa e democraticamente pelos seus pares, consagrado nos artigos 46º e 48º da LBSE,

Como também contraria, e de forma em absoluto injustificada e desnecessária, os princípios constitucionais do estado de direito democrático e da democracia participativa, consagrados no artigo 2º e 267º, nºs 1 e 5 da CRP, pelo que tal sistema do mesmo Decreto-Lei nº 75/2008 padece igualmente de inconstitucionalidade material.

Contraria ainda claramente o artigo 48º, nº 4 da LBSE o dispositivo dos nºs 1 e 3 do artigo 12º do Decreto-Lei nº 75/2008 quando vem estabelecer que do colégio eleitoral que escolhe o órgão director, façam parte, e representem pelo menos 50% do total, os elementos exteriores aos docentes, pessoal não docente e alunos.

É inegável a circunstância de que os (poucos) docentes que integram esse colégio eleitoral (o Conselho Geral) têm óbvio interesse directo e pessoal na escolha do Director, até por ser este que tem o papel decisivo no respectivo processo de avaliação.

E tal circunstância põe também em causa as condições objectivas de isenção e imparcialidade do respectivo procedimento de escolha.

10ª O amplíssimo rol de atribuições e competências atribuídas ao Director e a sua completa supremacia relativamente a todos os outros órgãos (a ponto de o próprio Conselho Geral, que o elege, não o poder demitir) põe claramente em causa, de forma tão marcada quanto despropositada e infundada, o sistema de “checks and balances” de legitimidades, atribuições e competências, próprio da natureza democrática e participativa do sistema de administração e gestão estatuídos pela LBSE e em obediência à Constituição.

11ª O facto de o Director poder não apenas ser exterior à Escola e até ao Ensino Público como não ser necessariamente professor titular (embora seja o avaliador supremo de todos os elementos da Escola, e logo também dos docentes) entra em clara contradição com um sistema de avaliação em que, compreensivelmente, se exige que os avaliadores sejam necessariamente docentes com mais tempo de carreira do que os avaliados.

12ª Pode assim com propriedade afirmar-se que o já diversas vezes citado Decreto-Lei nº 75/2008, de 22/4, sob a invocação formal do mero desenvolvimento do regime da Lei de Bases do Sistema Educativo, procede afinal a uma verdadeira subversão desse mesmo regime, procurando substituir as linhas essenciais de um sistema de gestão democrática e participativa das escolas, desenvolvida através de órgãos preenchidos com representantes eleitos directa e democraticamente pelos membros da comunidade escolar, por um sistema de gestão unipessoal, autoritário, centralista e em que o valor da autonomia foi radicalmente substituído pelo da sujeição à cadeia hierárquica e à lógica da confiança política, com completa e inadmissível violação quer da mesma Lei de Bases, quer dos já referenciados preceitos e princípios da Constituição da República Portuguesa.

Este é, em suma, o nosso Parecer.

Lisboa, 25 de Março de 2009

(António Garcia Pereira)

domingo, março 22, 2009

Professores Voluntários

ME - Concurso de Professores 2009


A Escola Sec. de Emídio Navarro em Viseu tem, provido através do primeiro concurso de Prof. Titulares em 2007, um Professor do grupo 910 (educação especial).
Depois da avaliação por referência à CIF-CJ, cerca de trinta alunos estão integrados REE sendo que a cinco deles está a ser aplicado o art. 21 (Currículo Especifico Individual) e aos restantes apoio indirecto.
Para quem conhece, entende facilmente que nestas condições será necessário, pelo menos mais um Prof. do grupo com o cód. 910. A escola tem tentado sem conseguir porque o Prof. que pertence ao quadro da escola não é suficiente para dar resposta às necessidades dos alunos. Assim, a ESEN tem recorrido aos recursos humanos existentes, mas julgo menos ajustados nem suficientes.
Para o concurso de 2009 a ESEN deu como informação ao ME a ocupação de um lugar do cód. 910 e a necessidade de um Professor do cód. 930 (para deficiência visual) por esta ter sido designada pelo ME como Esc. de Referência.
Estranhamos O DR II série.º 50 de 12 de Março de 2009 ao abrir uma vaga do grupo cód. 930, mas a vaga ocupada pelo grupo cód. 910 passou a negativa quando a escola necessita de mais Professores deste grupo.
Outra situação, no mínimo caricata, passa-se na EB 2,3 de Repeses que tem um Prof. do grupo 930, como não tinha alunos com deficiência visual este Porf. foi deslocado para a EB 2,3 Grão Vasco. O concurso de Prof. de 2009 passou a negativa a vaga de Repeses, mas o Prof. lá colocado não pode concorrer à vaga cód. 930 da ESEN pelo simples facto de ser Prof. titular.
Estas situações acontecem, com frequência, a quem decide nos gabinetes.

Viseu comemora Nascimento de D. Afonso Henriques

900 anos do nascimento de Afonso Henriques comemorados em Viseu

Texto deAna Filipa Rodrigues Fotos deDR

As dúvidas sobre o local do nascimento de Dom Afonso Henriques, primeiro rei de Portugal, mantêm-se. A polémica entre Guimarães e Viseu não arrefece. A única certeza é que o nascimento ocorreu há 900 anos no mês de Agosto e Viseu vai começar a assinalar a data na próxima semana.

As comemorações têm, em Viseu, início oficial no dia 28 de Março, em Torredeita com a conferência "O Tratado de Zamora na Origem da Bula de 1179", com o orador João Silva de Sousa. Até ao final de Maio, a câmara prevê realizar mais três conferências descentralizadas. "A autarquia considerou importante descentralizar o conhecimento cientifico e privilegiar outras pessoas e lugares", explica o vereador da Cultura, José Moreira.

Em Junho o Pavilhão Multiusos recebe o "concerto de celebração", no qual participam todos os grupos corais de concelho de Viseu. "O concerto é com a Filarmónica das Beiras que será acompanhada por 500 vozes. A iniciativa está a ter uma grande aceitação e o primeiro ensaio é já dia 20", refere o vereador.

A Pousada de Portugal também se junta às festividades com a recepção do espectáculo de dança "Mater", da companhia de dança Amálgama.

Três exposições documentais e de arte medieval e a realização de um congresso internacional são os pontos altos das comemorações, que serão comissariadas pelo medievalista João Silva de Sousa. "O Congresso é subordinado ao tema "Afonso Henriques - 900 anos depois". Vamos ter especialistas de Portugal, França, Inglaterra. Creio que vamos ter a nata de investigadores que estudam a época medieval", salienta José Moreira.

O vereador acredita que o evento permitirá "divulgar as últimas conclusões, não só referentes ao nascimento de Afonso Henriques, mas de toda a época medieval".

Polémica. Viseu ou Guimarães? Onde terá nascido o rei? A polémica estalou quando o investigador viseense Almeida Fernandes lançou em 1993 um livro onde defende que D. Teresa, mãe de Afonso Henriques, se encontrava em Viseu no mês de Agosto de 1109. Tese aceite, em 2006, pelo historiador José Matoso.

"Não vamos comemorar o nascimento contra ninguém, isto não se trata de uma discussão política", afirma o vereador, sublinhando que "o berço é e continuará a ser Guimarães, ninguém está tentar usurpar isso".

De acordo com o vereador, o presidente da autarquia, Fernando Ruas propôs publicamente, durante uma cerimónia, "comemorações em conjunto com Guimarães". "Nunca tivemos um feedback. Mas a ideia de realizar a festa das cidades Afonsinas, continua de pé".

As comemorações dos 900 anos do nascimento do rei terminam no dia 21 de Setembro com um cortejo evocativo.

ed. 366, 20 de Março de 2009 do Jornal do Centro - Viseu

quinta-feira, março 19, 2009

Educação, plataforma exige propostas do ME

PLATAFORMA SINDICAL DOS PROFESSORES EXIGE, DO M.E.,

PROPOSTAS CONCRETAS PARA A REVISÃO DO ECD

A Plataforma Sindical dos Professores reuniu hoje, com o principal objectivo de analisar a actual situação de impasse que se verifica no processo negocial de revisão do Estatuto da Carreira Docente.

Sobre essa questão, a Plataforma Sindical dos Professores considera que:

1. O actual impasse que se verifica neste processo negocial resulta, fundamentalmente, da não apresentação de propostas concretas por parte do ME;

2. Tendo por base os documentos genéricos até agora apresentados pelo Ministério da Educação, conclui-se que este não está interessado em alterar os aspectos essenciais do actual ECD, mas, apenas, em introduzir alguns acertos;

3. Com o objectivo de retomar o processo de revisão do ECD, a Plataforma considera indispensável que o ME apresente, até final do corrente mês de Março, propostas concretas sobre as matérias em revisão;

4. Só após a apresentação, pelo ME, de propostas concretas, as organizações sindicais admitem apresentar novas propostas, caso se justifique a alteração das que já foram entregues;

5. Para além dos aspectos relacionados com a estrutura da carreira e a prova de ingresso, as organizações sindicais consideram indispensável que se conheçam, desde já, as propostas concretas do ME sobre avaliação de desempenho. Para além destes aspectos, os Sindicatos pretendem ainda alterar outros, designadamente os relacionados com horários de trabalho ou regime de aposentação.

AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO

Sobre esta questão, a Plataforma Sindical dos Professores considera importante saudar a luta dos professores e educadores que, em número muito significativo (acima de 50.000), assumiu não entregar os objectivos individuais de avaliação, resistindo às ameaças e à forte pressão exercida pelo ME. Mesmo sem terem ainda vencido, os professores não perderam e, pelo contrário, continuam a revelar uma extraordinária vontade e força para combaterem o actual modelo de avaliação que, depois de descaracterizado pela medida “simplex”, mergulhou, hoje, num mar de equívocos e confusão, como se confirma pelas opiniões desencontradas dos diversos membros da equipa ministerial.

ACÇÃO JURÍDICA E ACÇÃO INSTITUCIONAL

São já dez as providências cautelares que as diversas organizações decidiram requerer junto dos tribunais, nove das quais sobre avaliação de desempenho e uma sobre concursos.

Para além disso, as organizações estão também a requerer a declaração de ilegalidade do Decreto Regulamentar 1-A/2009 (que fixa o “simplex” avaliativo para este ano) e apela aos deputados de todos os grupos parlamentares, no sentido de subscreverem o pedido de fiscalização sucessiva e abstracta deste decreto regulamentar.

PREOCUPAÇÃO COM CONSEQUÊNCIAS DO CONCURSO QUE DECORRE: DESEMPREGO E INSTABILIDADE IRÃO AGRAVAR-SE

A Plataforma Sindical dos Professores manifesta grande preocupação com o resultado dos concursos que, neste momento, decorrem, sobretudo devido ao aumento do desemprego que dele resultará e à situação de grande instabilidade em que irão ficar milhares de docentes dos actuais quadros de zona pedagógica, exigindo, do ME, compromissos que passem por garantir o emprego de todos os docentes dos quadros, através da sua colocação num quadro de agrupamento do QZP a que pertencem. Em relação aos docentes contratados deve garantir-se o ingresso nos quadros a todos os que reúnam as condições previstas na lei geral para que tal se torne obrigatório.

A LUTA DOS PROFESSORES DEVERÁ CONTINUAR

Quanto à continuação da luta dos professores no 3.º período lectivo, a Plataforma Sindical dos Professores, face às posições fechadas e inflexíveis do ME, considera-a inevitável. Os eixos centrais dessa luta continuarão a ser a revisão do ECD e a suspensão e substituição do actual modelo de avaliação de desempenho. No sentido de continuar a luta reivindicativa, as organizações sindicais de professores, no início do 3.º período, desenvolverão um conjunto diverso de acções com a intenção de auscultar os professores e educadores.

A Plataforma Sindical dos Professores

quinta-feira, março 05, 2009

Canal de Notícias

Clareza no Pensamento

Em 1933, o economista Keynes escrevia em resposta à crise em que o mundo se encontrava mergulhado: “Se a nossa pobreza fosse devida a um tremor de terra, à fome ou à guerra, se tivéssemos falta de bens materiais ou de recursos para os produzir, apenas poderíamos encontrar o caminho para a prosperidade no trabalho duro, na abstinência e na invenção. Na realidade, o nosso problema é outro. Surge de alguma falha nos mecanismos não tangíveis da mente (...). Nada (...) nos valerá, excepto um pouco de clareza no pensamento”. Keynes referia-se à importância de uma falha quanto às expectativas criadas em torno da economia. Para a combater, apelava à “clareza no pensamento”.
Sabemos que a crise de hoje foi precedida por outras, do petróleo, dos bens alimentares e, particularmente, do sistema financeiro. Tudo isto terá toldado as nossas expectativas e tornámo-nos pessimistas. Deixámos de consumir, com receio do amanhã, em consequência baixou o investimento e a produção e o desemprego disparou. Se é certo que muito terá de ser feito no sentido de corrigir os erros, em especial no sistema financeiro mundial, a verdade é que precisamos urgentemente de “clareza no pensamento”. Para o efeito, um grupo de docentes do Departamento de Gestão da Escola Superior de Tecnologia de Viseu propõe-se contribuir regularmente com pequenos artigos para que uma maior clareza do pensamento possa guiar a nossa acção. Esta colaboração inicia-se hoje com um artigo sobre fiscalidade. Outros se seguirão sobre economia, empreendedorismo, finanças, turismo, etc.
Em complemento destes artigos, está criado um blogue (www.clarezanopensamento.blogspot.com) que pretende ser um espaço de afirmação de um direito e de um dever de cidadania. Mais do que fazermos avaliações do passado ou do presente, pretendemos colocar os olhos no futuro desta Região.



VAMOS APLICAR 0,5% DO NOSSO IRS EM INSTITUIÇÕES DA REGIÃO
A entrega da declaração de IRS (1.ª FASE – em papel até ao dia 16 de Março e pela internet até ao dia 15 de Abril; 2.ª FASE – em papel até ao dia 15 de Abril e pela internet até ao dia 25 de Maio) é o momento ideal para nos associarmos a instituições de solidariedade social, nas mais diversas áreas: apoio social, humanitário, saúde, alimentação, educação, na construção de uma sociedade mais solidária.
Para o fazer, não teremos de gastar um único cêntimo. Qualquer pessoa pode optar por aplicar 0,5% do valor do seu IRS que fica para o Estado, em benefício daquelas instituições. Note-se que o imposto que tivermos de pagar ou receber será exactamente o mesmo, simplesmente, da parte que nos é retirada e que nunca será recebida por nós, passará a ir “apenas” 99,5% para o Estado. Se indicarmos expressamente na nossa declaração de IRS, o Estado prescindirá de receber os restantes 0,5% do nosso IRS, entregando-os à instituição de solidariedade escolhida por nós.
Para entregarmos uma parte do nosso imposto, devemos, ao preencher ou ao pedir para preencherem os impressos para o nosso IRS, procurar o Quadro 9 do Anexo H. Neste quadro, ao fornecermos o Número de Identificação de Pessoa Colectiva da instituição que pretendemos ajudar, determinamos que 0,5% do valor do IRS que fica com o Estado seja entregue à causa que escolhermos.
Não desperdicemos este nosso “poder de decisão”, aplique bem a sua “parte” do IRS! Não guarde esta informação só para si, divulgue-a se faz favor!
Fernando Amaro
Docente da Escola Superior de Tecnologia de Viseu
fernando.amaro@netvisao.pt