É urgente apostar na formação de docentes na Educação Especial e criar vagas em Quadro de Escola. Esta situação é contrariada pelo ECD, art. 69, n.º 3 que obriga a passagem do lugar de QE a supra numerário se o docente se mantiver mais de quatro anos a exercer como destacado na educação especial.
Esclarece, o Desp. Conj. N.º 32 A/SEAM/SERE/90 de 1/8 DR II Série n.º 176 de 1/8/90 ponto n.º 5 – “O pessoal docente afastado do lugar de origem há mais de quatro anos, no exercício de funções na educação especial, mantém a respectiva vaga no quadro a que pertence”. Não conheço outro documento, mas está escrito neste que dizem não ter validade.
Para o ano lectivo 2005/06, os professores do 1.º CEB e Educadores de Infância desconhecem, à priori, quais as escolas onde vão leccionar ou apoiar alunos com Necessidades Educativas Especiais, “concorrem no escuro”. Os docentes são colocados nos mega–agrupamentos alguns com escolas que distam cerca de 50 kms uma das outras.
Em causa estão as alterações introduzidas no Despacho Conjunto n.º 105/97, de 1 de Julho, que no momento da candidatura torna incógnita, para os professores, o nome das escolas que vão apoiar.
“Cremos que uma criança em cada cinco é susceptível de ter Necessidade de medidas Educativas Especiais (special educational provision). Isto significa que, um professor que trabalhe com uma classe heterogénea de trinta crianças, deve saber que, segundo todas as possibilidades, seis de entre elas terão NMEE num dado momento da sua escolaridade e cerca de quatro ou cinco, durante toda a sua escolaridade” Warnock Report, 1978:41.
Entendo que todos os alunos devem frequentar a escola dita normal em ambiente o menos restritivo possível, salvo raras excepções de impossibilidade física ou mental, tais como prevê a lei. «As escolas devem ajustar-se a todas as crianças/jovens, independentemente das suas condições físicas, sociais, linguísticas ou outras. Neste conceito, devem incluir-se crianças/jovens com deficiência ou sobredotadas, da rua ou que trabalham, de populações imigradas ou nómadas, de minorias linguísticas, étnicas ou culturais e crianças/jovens de áreas ou grupos desfavorecidos ou marginais». Declaração de Salamanca.
Exclusão não é solução, muito menos o abandono nas florestas, caso de Atenas, o aniquilamento nos desfiladeiros, como era o caso de Esparta ou ainda os apedrejamentos ou a morte nas fogueiras da Inquisição das pessoas com deficiência que eram mesmo consideradas como possuídas pelo demónio.
“A Deficiência é uma de entre todas as possibilidades do ser humano, portanto, deve ser considerada, mesmo se as suas causas e consequências se modificam, como um factor natural que nós mostramos e de que falamos do mesmo modo que o fazemos em relação a todas as outras potencialidades humanas”. UNESCO, (1997: 14) citado por Vieira (1996; p.39)
O D.L. 319/91 de 23/08 considera a evolução dos conceitos resultantes do desenvolvimento das experiências de integração e salienta: A substituição da classificação em diferentes categorias baseadas em decisões de foro médico, pelo conceito de "alunos com NEE", baseado em critérios pedagógicos.
"A forma como foi organizada a candidatura a destacamento para a Educação Especial levará ao afastamento de muitos docentes desta área, pela confusão e opacidade da publicitação dos lugares, decorrendo daí consequências muito negativas para os alunos com NEE", refere uma estrutura sindical.
Os lugares postos a concurso pela tutela são manifestamente insuficientes, "não preenchendo as reais necessidades do sistema", e deixando de fora o apoio a parte dos oito mil alunos sinalizados como portadores de NEE”. Id.
Em Viseu, concelho, vagas a concurso em escolas do 2, 3 e Sec.: 2003 – total: 19 -15 E1; 2 E2 e 2 E3. 2004 – total: 24 - 22 E1; 1 E2 e 1 E3. 2005 – total: 22 - 20 E1; 1 E2 e 1 E3.
Se compararmos em termos financeiros o privado gasta muito mais que o público: “Os 25 colégios de educação especial existentes no País receberam em 2003/04, 11.036.650€ pelo apoio que prestaram a 1.546 alunos, representando um investimento de 7.318.84€ por aluno. Das 122 escolas da rede solidária que apoiam 2.970 alunos, em 2003 o investimento do ME foi de 36.904.000€, que se destinaram a vencimentos dos 642 docentes destacados e apoios aos alunos. Assim, na rede solidária cada aluno custou ao ME 6.356.56€/ano.
E a rede pública? Em 2003 estavam colocados 6.412 docentes ao abrigo do Desp. 105/97 de 1/7 que apoiaram 49.380 alunos. O investimento do ME foi de 151.578.645€ quase exclusivamente destinado ao pagamento de vencimentos dos docentes, restando a pequena quantia de 940.000€ para outros apoios (…), o que representa o elevadíssimo investimento de 19€ por aluno/ano.
Assim, o investimento do ME na rede pública de apoios educativos é de 30.069,63€ por aluno, cerca de metade do apoio dado à rede solidária e aproximadamente 40% do apoio conferido aos colégios privados com fins lucrativos”. Fonte: 30-RCI/Abril 2005.
Sustenta que “o número de vagas para o Ensino Especial "fica, mais uma vez, aquém das reais necessidades indicadas pelos docentes, conselhos executivos e equipas de coordenação dos apoios educativos". Uma situação, afirma a estrutura, que irá "traduzir-se na diminuição da qualidade dos serviços de Educação Especial a prestar". Fonte do Ministério da Educação afirmou ao
Jacinto Figueiredo, 31/05/2005.
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