domingo, agosto 24, 2014

Parlamento eropeu é muito rico, mas com o dinheiro dos pobres.

http://www.youtube.com/attribution_link?a=rHD-Se3zzKw&u=%2Fwatch%3Fv%3Dp2TfS_kSzac%26feature%3Dshare

Não tenho idade música

https://www.youtube.com/watch?v=PtbW7zYmYfM&feature=youtu.be


sexta-feira, agosto 22, 2014

Educação Especial Subsídio para Alunos de 2014/2015




Educação Especial Subsídio para Alunos de 2014/2015
A Segurança Social publicou recentemente um aviso sobre o Subsídio para Alunos de Educação Especial dando a indicação de que já é possível requerer o referido apoio.
Estão disponíveis os impressos de requisição do subsídio e de apresentação da declaração médica bem como indicações úteis sobre como atuar para completar o processo de requisição de acordo com cada grupo etário do jovem envolvido.
Reproduzimos em baixo a informação apresentada para maior comodidade dos nossos leitores:
Subsídio por Frequência de Estabelecimento de Educação Especial
Formulário de requerimento para o ano letivo 2014/2015
Os formulários para requerimento do Subsidio por Frequência de Estabelecimento de Educação Especial, para o ano letivo 2014/2015, já se encontram disponíveis no Portal da Segurança Social:
·                     Mod. RP 5020/2014-DGSS - Subsídio por Frequência de Estabelecimento de Educação Especial e
·                     Mod. RP 5020/1/2014-DGSS - Declaração Médica.
Onde são entregues os requerimentos com a declaração médica:
Crianças dos 0 aos 6 anos
Nas Equipas Locais de Intervenção do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância.
Os contactos podem ser obtidos no microsite do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância selecionando a opção “Rede de Serviços”.
Nos concelhos sem cobertura da Rede de Serviços do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância, os requerimentos devem ser entregues nos Serviços da Segurança Social, exceto nos casos de crianças dos 3 aos 6 anos, que frequentem estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública.
Nestes casos, crianças dos 3 aos 6 anos que frequentem estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública, os requerimentos devem ser apresentados no respetivo agrupamento escolar.
Crianças e Jovens dos 6 aos 18 anos
No respetivo agrupamento escolar.

quarta-feira, agosto 06, 2014