Assunto: Incentivo à exigência de fatura
A partir de 1 de janeiro de 2013 será obrigatória a emissão de fatura
por todas as vendas de bens e serviços mesmo quando os particulares não a
exijam.
Quando é emitida fatura, a Autoridade Tributária e
Aduaneira (AT) garante o controlo e a cobrança do IVA correspondente. Se
a fatura não for emitida esse controlo é impossível.
Se todos exigirmos fatura em todas as aquisições que efetuamos conseguiremos:
• Aumentar a riqueza conhecida que Portugal produz (PIB);
• Aumentar as receitas fiscais, sem pagarmos mais impostos;
• Aumentar a equidade e justiça entre todos os contribuintes portugueses;
• Diminuir o défice orçamental e criar condições para uma redução futura da carga fiscal;
• Criar melhores condições para que o nosso país possa ultrapassar com rapidez a fase díficil em que se encontra.
Quando não exigimos fatura contribuímos para:
• Aumentar a evasão fiscal e enriquecer ilicitamente aqueles que não pagam impostos;
• Diminuir a receita fiscal, que é uma riqueza de todos os portugueses;
• Prejudicar com mais impostos os contribuintes cumpridores.
O seu papel é decisivo. Exigir fatura não tem custos. É um direito e um
dever de todos. E todos ganhamos. Portugal e cada um de nós.
Em breve receberá mais informação acerca dos benefícios fiscais (até 250 euros) que serão proporcionados a quem exige fatura.
Com os melhores cumprimentos.
O Diretor-Geral,
José António de Azevedo Pereira
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