quinta-feira, novembro 20, 2008

NÃO REGISTE OS SEUS OBJECTIVOS INDIVIDUAIS ONLINE

ATENÇÃO: NÃO REGISTE OS SEUS OBJECTIVOS INDIVIDUAIS ONLINE
[Não introduza quaisquer dados no aplicativo informático criado pea DGRHE. Pode incorrer numa situação ilícita!]

Caro/a Colega,

Tal como se esperava, o Ministério da Educação desenvolveu um aplicativo informático para que, online, cada professor preencha um formulário com a indicação dos seus objectivos individuais.
Ora, em lugar nenhum o ME (nem poderia fazê-lo) declara que é obrigatório este preenchimento, nem determina qualquer prazo.

Ou seja, deixa ao livre critério de cada um a decisão de colocar os seus objectivos individuais a um clique da DGRHE.
E porque é que o ME não o faz? Porque poderia incorrer em grave ilícito.
1.º - Nenhum professor ou educador é obrigado a registar, por este processo, os seus objectivos individuais. Tal, a fazer-se, só deve acontecer, nos termos da legislação em vigor, em entrevista com o seu avaliador, devendo ficar arquivado na escola, no processo respectivo;
2.º - Não pode ser imposto qualquer prazo, pois não há qualquer prazo para que os objectivos individuais sejam entregues. Nos termos da lei, apenas o processo de autoavaliação constitui obrigação do professor e isso nunca ocorreria neste momento.
(…)
inform@ção SPRC

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