quarta-feira, novembro 05, 2008

ADD 10 Razões para dizer NÃO

Porque é que os professores contestam este modelo de Avaliação do Desempenho Docente?

AS 10 PRINCIPAIS RAZÕES

O Professores têm a responsabilidade de fazer com que a escola eduque e ensine e os alunos aprendam, tornando-se cidadãos capazes de contribuir para um futuro melhor, pessoal e socialmente falando. Assim, não se questiona que haja um sistema de avaliação dos professores.

Mas o sistema de avaliação do desempenho docente consignado no Decreto Regulamentar n.º 2/2008 de 10 de Janeiro e nos diplomas que têm sido emanados do Ministério da Educação contém vários aspectos negativos que põem em causa a qualidade e a justiça da avaliação do desempenho docente e, pior ainda, comprometem a existência de uma escola pública de qualidade.

Seguem, em suma, as 10 principais razões que levam os professores a contestar este modelo de avaliação:

1.ª O facto de os professores serem avaliados tendo em conta «a melhoria dos resultados escolares dos alunos» (ponto 2, alínea a), do artigo 9.º do referido DR n.º 2/2008), nomeadamente (Despacho n.º 16872/2008, de 23 de Junho, anexo IV, parâmetro 7),

a) o progresso dos resultados escolares dos seus alunos no ano /disciplina, relativamente aos resultados atingidos no ano lectivo anterior;

b) a evolução dos resultados escolares dos seus alunos relativamente à evolução média

- dos resultados dos alunos daquele ano de escolaridade ou daquela disciplina naquele agrupamento de escolas ou escola não agrupada;

- dos mesmos alunos no conjunto das outras disciplinas da turma no caso de alunos do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário;

c) as classificações nas provas de avaliação externa e respectiva diferença relativamente às classificações internas.

2.ª O facto de os professores serem avaliados tendo por referência «a redução do abandono escolar» (ponto 2, alínea b), do artigo 9.º do DR n.º 2/2008).

3.ª A avaliação dos professores titulares ser feita pelos seus pares (artigo 12.º do DR n.º 2/2008).

4.ª A avaliação dos professores titulares poder ser feita por professores de escalão inferior ao seu.

5.ª A avaliação dos professores poder ser feita por professores com habilitação académica inferior à do avaliado ou com habilitação científica diferente da do avaliado (pontos 2 a 5 do artigo 12.º do DR n.º 2/2008).

6.ª A existência de quotas («percentagens máximas» de atribuição de Excelentes e de Muito Bons) diferentes de escola para escola (artigo 46.º, ponto 3, do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19/1 (Estatuto da Carreira Docente); artigo 21.º, ponto 4, do DR n.º 2/2008 e Despacho n.º 20131/2008, de 30/7).

7.ª A distribuição de quotas por «universos de docentes» (ponto 6 do Despacho n.º 20131/2008, de 30 de Julho).

8.ª Serem avaliados professores que estão no topo da carreira, muitos deles a menos de quatro anos do limite para atingir normalmente a idade da aposentação.

9.ª A complexidade e burocratização do processo, com reflexos negativos para a vida nas escolas, para os professores e, naturalmente, para o ensino.

10.ª A heterogeneidade de procedimentos na avaliação de escola para escola (artigo 6.º, pontos 1 e 2 do DR n.º 2/2008).


(...)

Recebida por e-mail de M. Paulo

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