Quem pode recusar o processo de avaliação de desempenho? O avaliado, com certeza. O avaliador não pode recusar, mas tem margem para adiar se pedir esclarecimentos
O coordenador/avaliador não se pode recusar a avaliar, faz parte do conteúdo funcional da "categoria" de prof titular.
Pode pedir demissão da função ao CE, mas muito provavelmente não é aceite a não ser em situações extremamente relevantes desde que haja mais titulares.
Aos avaliados é que nada acontece salvo a não progressão.
Convém referir que a recusa em ser avaliado só se faz não entregando o documento de auto-avaliação, que desencadeia o processo.
Infelizmente se o avaliado não definir objectivos o CE é obrigado a fixá-los já que na lei é referido que prevalece a posição do avaliador.
Não era essa a interpretação que estaria no espírito da lei; mas é essa a interpretação da tutela, neste momento.
Não pode o avaliado recusar ou impedir a entrada do avaliador na sua sala porque aí prende-se com uma determinação do CE e o não cumprimento de determinações dos CE...
Pelo que, aparentemente, salvo melhor opinião,só no momento da entrega do documento de auto-avaliação é que se formaliza a recusa do docente em ser avaliado.E aí o processo bloqueia.
Mas até lá...
http://www.profblog.org/ Benilde
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