terça-feira, março 27, 2007

EDUCAÇÃO ESPECIAL

Alunos em instituições poderá ser ILEGAL.
  • Se não houvesse motivos para desconfiança assinava por baixo o documento emanado do ME/DG através da informação n.º 11/DSEEASE/2007.
  • Apesar da introdução do conceito de necessidades educativas especiais (NEE) ainda não foram removidos por alguns Profs. os rótulos e a consequente carga negativa que prejudica significativamente os alunos.
  • Continua-se a associar as noções de “incapacidade” e de “deficiência” aos alunos.
  • Dá como “vícios de raciocínio” ligados ao passado da Ed. Especial sendo que estão na origem de formas de exclusão dos alunos com NEE. Recordo que a inclusão deve ser vista como: Empenhamento da escola em receber todas as crianças, reestruturando-se de forma a poder dar resposta adequada á diversidade dos alunos. E a Integração como: Processo através do qual as crianças consideradas com necessidades especiais são apoiadas individualmente, de forma a poderem participar no programa vigente – e inalterado – da escola.
  • A ideia de que fora da escola regular todos os problemas se irão resolver está ultrapassada. A dimensão social deve sobrepor-se às necessidades terapêuticas.
  • Aponta como segregador o art.º 12.º do DL. N.º 319/91 de 23/08 que aponta o encaminhamento de alunos com NEE da escola regular para Instituições de Ed. Especial.
  • Esta medida agora ainda menos se justifica devido à criação do grupo de Educação Especial nas escolas públicas.
  • Talvez este encaminhamento para Instituições não esteja relacionado com a gravidade dos problemas dos alunos, mas com as práticas pedagógicas ou práticas dos serviços existentes como o serviço de psicologia e orientação (SPO) que muitas escolas não usufruem ou será a faciliade/comudidade/proximidade dos responsáveis que os leva à Institucionalização?
  • Em 2006/07 a DREC encaminhou 46 alunos e a nível nacional encaminhou 522 alunos para Instituições (ME/DG). Sendo que a maioria frequentava o 2.º e 3.º Ciclo do Ensino Básico. Alguns agrupamentos de escolas são useiros e vezeiros desta situação que poderá ser ilegal porque as instituições de educação especial “não têm oferta curricular para o 2.º e 3.º CEB” (ME/DG informação n.º 11/DSEEASE/2007).
  • “As escolas especiais não têm o direito de existir. Elas existem por causa das limitações das escolas regulares em atenderem o complexo leque de capacidades e incapacidades entre os alunos (...). Mesmo uma super bem organizada escola especial, que garanta a maior qualidade curricular e educacional aos seus alunos, não tem o direito de existir se essa mesma educação poder ser garantida numa escola regular, da via comum”, (Dessent, 1987:97).
  • O conceito de N.E.E. começou a ser utilizado em 1978 com o "Warnock Report". O uso deste termo pressupõe uma mudança onde se passou a privilegiar a vertente educacional.
  • "No contexto actual de N.E.E. devem incluir-se crianças com deficiência ou sobredotadas, crianças de rua ou crianças que trabalham, crianças de populações remotas ou nómadas, crianças de minorias linguísticas; étnicas ou culturais e crianças de áreas ou grupos desfavorecidos ou marginais”.
  • Sendo assim, “a expressão N.E.E. refere-se a todas as crianças e jovens cujas necessidades se relacionam com deficiências ou dificuldades escolares e, consequentemente têm N.E.E. em algum momento da sua vida escolar", (Declaração de Salamanca, 1994).
Jacinto Figueiredo, Março/2007.

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