Lusa| 2008-01-07
De acordo com um decreto-lei publicado hoje em Diário da República, as escolas de ensino particular e cooperativo que não dêem prioridade a estas crianças no acto da matrícula perdem paralelismo pedagógico e co-financiamento, "qualquer que seja a sua natureza".
Quanto aos estabelecimentos de ensino da rede pública, será aberto um procedimento disciplinar, caso não cumpram o disposto no número 3 do artigo 2. As crianças e jovens com necessidades educativas especiais de carácter permanente gozam de prioridade na matrícula, tendo o direito, nos termos do presente decreto-lei, a frequentar o jardim-de-infância ou a escola nos mesmos termos das restantes crianças", lê-se no referido artigo.
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