Lusa| 2007-01-08
O Tribunal de Viseu ordenou ao Ministério da Educação que permita a um aluno do 12.º ano repetir a prova de Química para aceder ao Ensino Superior. A edição de hoje do Jornal de Notícias adianta que o Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu ordenou ao Ministério da Ciência e do Ensino Superior que crie uma nova vaga no curso pretendido pelo aluno - Medicina, na Universidade de Coimbra - caso consiga, na repetição da prova, alcançar uma média superior à do último aluno que entrou nesse curso.
De acordo com o jornal, o Tribunal decidiu, a 5 de Dezembro, que a repetição do exame fosse feita no prazo de 15 dias. O aluno realiza precisamente hoje a prova.
Segundo especialistas contactados pelo Jornal de Notícias, o prazo de 15 dias dado pelo Tribunal viola as normas de qualidade e segurança, por ser um prazo curto.
Uma informação interna do Gabinete de Avaliação Educacional do Ministério da Educação refere que a duração mínima de elaboração de uma prova de exame - em condições que garantam um limiar mínimo de qualidade - "não deve ser inferior a nove semanas".
O caso sucede ao de outros dois alunos, que entretanto já ingressaram nos cursos pretendidos depois de terem repetido o exame de Química.
Estes dois alunos não tiveram o problema de uma prova feita à pressa, uma vez que existiam testes de reserva.
Os três alunos avançaram para tribunal por considerarem que as regras do jogo foram alteradas pelo Ministério da Educação aquando da realização do exame de Química, durante o Verão.
Na altura, o Ministério autorizou os alunos que fizeram a prova de Química na 1.ª fase a irem à 2.ª fase - aproveitando a melhor nota dos dois exames.
Os alunos que apenas foram à 2.ª fase consideraram que houve um tratamento desigual.
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