sábado, janeiro 13, 2007

ECD - Estatuto vai entrar em vigor.

  1. Sexta-feira, Janeiro 12, 2007 No Correio da Manhã de 10/01/2007: "Antes de viajar para a Índia, o Presidente da República, Cavaco Silva, deixou um "presente" à ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues: Estatuto da Carreira Docente (ECD) promulgado.
  2. Segundo o Ministério da Educação (ME), o documento foi avalizado por Cavaco na terça-feira, uma decisão que já mereceu contestação dos sindicatos de professores (ver caixa), que tinham esperança que o mesmo fosse remetido para apreciação ao Tribunal Constitucional, depois de remeterem à Presidência da República pareceres de constitucionalistas. Mas Cavaco decidiu promulgar o documento, que pretende avaliar o mérito e recompensar o empenho dos professores. Uma decisão que agradou ao Governo.
    O secretário de Estado da Educação, Valter Lemos, afirmou que o Ministério ficou "satisfeito" com a promulgação do diploma, o qual considera "um instrumento de trabalho absolutamente fundamental para o desenvolvimento das matérias relacionadas com a orientação das escolas para a melhoria dos resultados escolares".
  3. O passo seguinte será a publicação em Diário da República - já hoje ou nos próximos dias - do documento, seguindo-se o processo de regulamentação de vários artigos do ECD, nomeadamente a avaliação dos professores e o concurso para Professor Titular. "Com a promulgação, termina a fase de preparar todas as condições de avaliação do sistema educativo", indicou Valter Lemos.
  4. Para o governante, está "fechado" o círculo de avaliação: "Temos condições para avaliar as escolas, a avaliação dos manuais também está em curso e agora há a possibilidade de desenvolver a avaliação dos professores", frisou.
  5. TRANSIÇÃO AUTOMÁTICA PARA TODOS
  6. O Ministério da Educação garante que todos os docentes serão posicionados na categoria de Professor, em escalão igual ao que detêm actualmente, não havendo diminuição na remuneração actual. O regime de transição para os novos escalões e categorias foi uma das principais lutas travadas entre sindicatos e tutela.
  7. O Estatuto da Carreira Docente prevê que os professores que estão no 10.º escalão (topo) podem aceder à categoria de Titular, mediante um concurso e avaliação, sem limite de vagas. Terão de pertencer aos quadros e ser licenciados ou ter equivalência a diplomados. O primeiro concurso de acesso a Professor Titular realiza-se após a entrada em vigor do ECD. O documento prevê ainda a criação de um Conselho Científico para a Avaliação dos Professores, com a missão de "implantar e assegurar o acompanhamento do novo regime de avaliação".
  8. PROFESSORES LAMENTAM E NÃO DESISTEM
  9. Os sindicatos de professores reagiram de forma negativa à decisão de Cavaco Silva de promulgar o Estatuto da Carreira Docente. João Dias da Silva, secretário-geral da Federação Nacional dos Sindicatos da Educação, afirma que os professores "não prescindem do combate a um estatuto que não serve a qualidade do sistema educativo". O dirigente recorda que o Parlamento pode solicitar a discussão e votação do ECD.
  10. Mário Nogueira, da Federação Nacional de Professores, lembra que vários deputados da Oposição comprometeram-se a "subscrever um pedido de apreciação parlamentar" do diploma. Também a Federação Nacional do Ensino e Investigação lamentou a promulgação. Em preparação estão novas acções de luta, a definir na próxima semana.
  11. COMO É QUE VAI SER A CARREIRA DOS PROFESSORES A PARTIR DE AGORA
    Ingresso
    - Habilitação profissional para o grupo de recrutamento a que se concorre
  12. - Aprovação na prova de avaliação de conhecimentos e competências (professores com mais de cinco anos completos de serviço e que tenham tido contrato com o ME em dois dos últimos quatro anos estão dispensados da prova)
  13. - Avaliação de desempenho igual ou superior a "Bom" no período probatório (se tiver "Insuficiente" é exonerado do lugar para que tinha sido nomeado. Não pode concorrer nesse ano nem no seguinte; se tiver ?Regular? pode repetir o período probatório, continuando a leccionar, sendo obrigado a cumprir um plano de formação)
    Estrutura
    - Duas categorias hierarquizadas: Professor (seis escalões) e Professor Titular (três escalões)
    - Funções do Professor Titular: coordenação pedagógica; direcção de centros de formação; coordenação de departamentos curriculares e conselhos de docentes; acompanhamento e apoio à realização do período probatório; elaboração e correcção das provas de avaliação de conhecimentos para admissão
  14. - Não poderá haver mais que um terço de Professores Titulares por escola
  15. - Para aceder a Professor Titular: ter 18 anos de serviço (pode ser reduzido através da aquisição dos graus de mestre ou doutor e da obtenção de "Excelente" ou "Muito Bom"); ter "Bom" na avaliação de desempenho; ter aprovação no relatório sobre actividade profissional desenvolvida
    Avaliação de desempenho
  16. - Ficha de auto-avaliação e avaliação do conselho de docentes e direcção executiva (actividades lectivas, relação com os alunos, assiduidade, resultados escolares esperados e taxas de abandono dos alunos, participação em projectos)
  17. - Avaliação realizada pelos professores dos órgãos de gestão da escola, que pode reunir a apreciação dos pais, desde que o professor concorde
  18. - Avaliação é feita de dois em dois anos
  19. - Pode variar entre "Insuficiente" (1-4,9 valores) e "Excelente" (9-10 valores)
  20. - Com "Excelente", o docente pode progredir; se mantiver essa classificação durante duas avaliações consecutivas, recebe um prémio de desempenho; antecipa em quatro anos a candidatura ao acesso a Titular
  21. - Com "Muito Bom" pode progredir; duas classificações consecutivas permitem receber prémio; antecipa em dois anos a candidatura ao acesso a Titular
  22. - Com "Bom" progride ao escalão seguinte
  23. - Com "Regular", o tempo de serviço é contado, mas não transita para o escalão seguinte
    - Com "Insuficiente", o tempo de serviço não conta para efeitos de antiguidade; se for contratado, o contrato não é renovado; com dois "Insuficiente", passa ao quadro de mobilidade do Ministério da Educação
    Progressão na carreira
  24. - É necessário tempo de serviço em cada escalão com avaliação mínima de "Bom" e realização de formação contínua
  25. - Para obter menção igual ou superior a "Bom" é preciso cumprir 95 por cento das actividades lectivas. As professoras com licença de maternidade podem ser avaliadas, desde que tenham trabalhado seis meses."

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