sábado, janeiro 27, 2007

CD para vocês próprios

Um esclarecimento legal:

O boato de que não podemos ter cd's gravados no carro é pura mentira.
Porque, quando a reprodução de um CD se enquadra no conceito de "cópia privada" e que, conforme é referido no art.º 81º, b) do Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos, não atinja a exploração normal da obra, esse tipo de cópia é consentido.

Ou seja, se vocês copiarem o CD para vocês próprios ou para um amigo e só tiverem uma ou duas cópias, seja no carro ou no bolso de trás, não há infracção.
Agora se tiverem 40.000 cópias, enfiadas num saco preto, com respectivas caixas e capas sacadas da Net, como fazem as pessoas duvidosas...aí talvez já haja um ligeiro problema de "exploração anormal da obra".

Esse mail é pura treta, talvez lançado até por alguma editora, que se lembrou que se calhar assim as pessoas copiavam menos CD's e compravam os originais.

A Lei:

Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos

Artigo 81º - Outras utilizações

É consentida a reprodução:

a) Em exemplar único, para fins de interesses

exclusivamente científico ou humanitário, de obras ainda não disponíveis no comércio ou de obtenção impossível, pelo tempo necessário à sua utilização;

b) Para uso exclusivamente privado, desde que não atinja a exploração normal da obra e não cause prejuízo injustificado dos interesses legítimos do autor, não podendo ser utilizada para quais querfins de comunicação pública ou comercialização.

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