segunda-feira, janeiro 26, 2009

Ingresso na Carreira Docente

Ministério admite rever natureza da prova de ingresso na carreira
Lusa / EDUCARE| 2009-01-26
Tutela não prescinde da existência de um exame para ingresso na carreira por duvidar da qualidade da formação de algumas instituições de Ensino Superior.
Em declarações à Lusa, Jorge Pedreira afirmou que o Ministério da Educação (ME) "não tem absolutas garantias" de que a formação prestada por todas as instituições de Ensino Superior "corresponda aos padrões de qualidade exigível" à profissão de professor, havendo "indícios" de facilitismo e eventual inflação de notas em alguns cursos.

Uma vez que a classificação final de licenciatura é decisiva na graduação profissional para efeitos de concurso de colocação nas escolas, adiantou, esta situação acaba por gerar "grandes distorções".
A título de exemplo, o secretário de Estado apontou o caso da Escola Superior de Educação Jean Piaget e do Instituto Superior de Ciências Educativas, ambos privados, onde se formou um terço de todos os professores admitidos no sistema nos últimos dez anos.

"Os dois juntos têm tantos candidatos admitidos, a nível dos professores de primeiro ciclo e educadores de infância, como todos os politécnicos públicos, o que não corresponde à percepção que temos da qualidade da formação dada nestas duas instituições privadas", afirmou.
Por constatar que há "deficiências" na formação de alguns professores, sobretudo do 1.º ciclo, o ME garante não prescindir de uma prova de ingresso que ateste, "para além de todas as dúvidas", a qualidade dos futuros docentes.
"O Governo entende que a prova de ingresso não é só justificável, como necessária, mas está disponível para reconsiderar em alguns aspectos a natureza da prova e a classificação necessária [para ser admitido], assim como o universo dos que terão de sujeitar-se a ela", afirmou Jorge Pedreira.
O ME e os sindicatos iniciam esta semana a revisão do Estatuto da Carreira Docente, sendo a prova de ingresso uma das primeiras matérias a serem discutidas.

O diploma publicado em Janeiro do ano passado estabelece a realização de, pelo menos, dois exames para todos os candidatos a professores, estipulando que uma classificação inferior a 14 valores (numa escala de zero a 20) em qualquer um deles é automaticamente eliminatória.
Segundo a legislação, o exame comum a todos os candidatos avalia o domínio da língua portuguesa e a capacidade de raciocínio lógico, enquanto na segunda componente da prova são avaliados os conhecimentos científicos da área disciplinar que os candidatos pretendem vir a leccionar.
Em entrevista à Lusa, o secretário de Estado Adjunto admite que estas duas provas possam vir a ser substituídas por um exame que avalia sobretudo "a capacidade de raciocínio e a resolução de problemas", tendo já sido assinado um protocolo com um centro de investigação australiano, que colabora com a OCDE, para a futura elaboração deste teste.
O ME também já estabeleceu contactos com o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, ponderando vir a atribuir a algumas instituições de referência a elaboração das provas de conhecimentos científicos, caso estas se mantenham.
http://www.educare.pt/educare/Actualidade.Noticia.aspx?contentid=5C59200A7CAC6D90E0400A0AB800079B&channelid&opsel=1

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