quarta-feira, julho 16, 2008

Professores / Mobilidade especial

Diploma sobre mobilidade especial dos professores saiu hoje em "Diário da República"
Lusa| 2008-07-15
O diploma que estabelece que os professores declarados com incapacidade para o exercício de funções docentes, mas aptos para outras, podem integrar o regime de mobilidade especial da função pública foi hoje publicado no Diário da República.
Segundo o diploma, os docentes naquela situação terão, em último caso, de integrar o regime de mobilidade especial se lhes for negada a colocação nos serviços da sua preferência ou se lhes for negada a aposentação, por exemplo.

Os docentes considerados incapazes pela junta médica para o exercício de funções docentes podem requerer de imediato a sua colocação em situação de mobilidade especial e, caso não o façam, são submetidos a um processo de reclassificação ou de reconversão profissionais para diferente carreira ou categoria.

Depois, o serviço ou organismo da preferência do professor pronuncia-se, favoravelmente ou não, e em caso desfavorável ou em caso de o docente não manifestar a sua preferência poderá este pedir a sua colocação no regime de mobilidade especial.

Os docentes que não tenham solicitado a sua colocação neste regime ou cuja reclassificação ou reconversão não tenha sido promovida ou que tenham recusado colocação são obrigados a requerer a sua apresentação à junta médica da Caixa Geral de Aposentações. Se não o fizerem passam automaticamente à situação de licença sem vencimento de longa duração.

Aqueles que não obtiverem a aposentação são forçados a integrar a situação de mobilidade especial, bem como aqueles que não reunirem os requisitos mínimos de tempo de serviço para se aposentarem.

O diploma anterior previa que nestes casos os docentes se mantinham no exercício das funções indicadas pelos órgãos de direcção do estabelecimento de ensino até à obtenção dos requisitos mínimos de tempo de serviço.

Por outro lado, os docentes na situação de dispensa da componente lectiva ou declarados incapazes para o exercício de funções lectivas podem requerer, a qualquer altura, o gozo de licença sem vencimento de longa duração.

O diploma do Ministério da Educação dá ainda a possibilidade aos professores de quadro de escola ou de zona pedagógica sem componente lectiva, os chamados horários-zero, de requerer a qualquer altura a integração no regime de mobilidade especial.

Em Outubro do ano passado, quando foi conhecida esta intenção do Ministério da Educação, o secretário de Estado Adjunto e da Educação, Jorge Pedreira, explicou à agência Lusa que esta é uma "solução de recurso" que só será aplicada depois de todas as outras não funcionarem, adiantando que o universo potencial de professores que poderá integrar o regime de mobilidade especial é de cerca de 2.500.

As principais organizações sindicais do sector mostraram-se então contra esta iniciativa do Governo.
http://www.educare.pt/educare/Detail.aspx?contentid=520E5DEF584D5AB2E04400144F16FAAE&channelid=1EE474ED3B3E054C8DCFD48A24FF0E1B&schemaid=1CD970AB0836334EB627B1FF128684C3&opsel=1

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