ATENÇÃO O MAIL PARA ONDE SE ENVIA O PROTESTO É: consultapublica@erse.pt
Caros Concidadãos e amigos,
Esta malta pretende pôr os cidadãos comuns, bons e regulares pagadores, a pagar as dívidas acumuladas por caloteiros clientes da EDP, num total de 12 milhões de euros e, para o efeito, a entidade reguladora está a fazer uma consulta pública que encerra em meados de Julho. Em função dos resultados desta consulta será tomada uma decisão. Esta consulta não está a ser devidamente divulgada nem foi publicitada pela EDP, pelo menos que se saiba.
A DECO tem protestado, mas o processo é irreversível e o resultado desta consulta irá definir se a dívida é não paga pelos clientes da EDP. A DECO teme que este procedimento pegue e se estenda a todos os domínios da actividade económica e a outras empresas de fornecimento de serviços (EPAL, supermercados, etc.).
Há que agir rapidamente. Basta enviar um e-mail com a nossa opinião, o que também pode ser feito por fax ou carta mas não tenhos os elementos.
Peço que enviem o mail infra ( o endereço de e-mail é: consultapublica@erse.pt) e divulguem o mais possível, para bem de todos nós cumpridores.
' Exmos. Senhores:
Pelo presente e na qualidade de cidadão e de cliente da EDP, num Estado que se pretende de Direito, venho manifestar e comunicar a Vªs Exªs a minha discordância, oposição e mesmo indignação relativamente à “proposta” – que considero absolutamente ilegal e inconstitucional – de colocar os cidadãos cumpridores e regulares pagadores a terem que suportar também o valor das dívidas para com a EDP por parte dos incumpridores.
Com os melhores cumprimentos, '
Direitos e Deveres do Consumidor
Enquadramento Legislativo
1 - Constituição da República Portuguesa
A Constituição da República Portuguesa, enquanto lei fundamental, consagra desde a sua versão original (1976) o artigo 60º aos direitos dos consumidores:
-Direito à qualidade dos bens e serviços
- Direito à formação e à informação
-Direito à protecção da saúde e segurança
-Direito à protecção dos seus interesses económicos
-Direito à reparação de dano
Recebida por mail de Magui Quintal
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