domingo, fevereiro 03, 2008

Tribunal arquiva queixa contra pizzaria


Texto de Isabel Costa Bordalo

O Ministério Público de Viseu deu razão ao proprietário da pizzaria Beira Rio, que se recusou a pagar direitos de autor por ter três televisões ligadas no estabelecimento, e arquivou as queixas apresentadas pela delegação local da Sociedade Portuguesa de Autores (SPA).

(…)

Nos dois despachos, o MP é claro ao considerar que o proprietário da Beira Rio não infringe o Código de Direitos de Autor e Direitos Conexos (CDADC) porque "a transmissão dos conteúdos dos programas televisivos em causa não envolvia uma nova utilização ou aproveitamento", uma vez que "brotavam directa e imediatamente do aparelho receptor sem qualquer interferência do responsável do estabelecimento".

"Isto é, o responsável pelo estabelecimento limitou-se a "ligar" os televisores e deixou-os transmitir os programas tal como emitidos directamente do estúdio. Não os fixou em qualquer outro suporte digital e fonográfico".

O que diz a Procuradoria-Geral da República

Ao contrário do que defende a SPA, que exige o pagamento de direitos de autor a todos os estabelecimentos comerciais com música ambiente ou aparelhos de televisão ligados, o parecer da Procuradoria-Geral da República nº 4/92, de 28 de Maio, diz, no ponto 13º, que a "mera recepção de emissões de radiodifusão" em lugar público "não depende nem da autorização dos autores das obras literárias ou artísticas (...) nem lhes atribui o direito à remuneração prevista no artigo 155º, ambos do CDADC".

Em 2002, perante a insistência da SPA, o procurador-geral adjunto, Eduardo Lucas Coelho, reforça, num novo parecer, esta posição e esclarece que só há lugar a pagamento quando há "recurso a processos técnicos diversos dos normais receptores", como "altifalantes ou qualquer instrumento análogo transmissor de sinais", que envolvam uma "nova utilização ou aproveitamento das obras literárias ou artísticas organizadas". É o caso, por exemplo, de um proprietário que exibisse um DVD ou que pusesse a tocar um CD.

ed. 307, 01 de Fevereiro de 2008 http://www.jornaldocentro.pt/?lop=conteudo&op=8efb100a295c0c690931222ff4467bb8&id=ac9dab4e2a08d5e2c595cbbf45c5cc78

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