Teresa Sousa| 2008-02-15
Pais, professores e investigadores temem que as mudanças previstas na ensino especial deixem de fora todo um conjunto de crianças cujas dificuldades de aprendizagem não foram tipificadas segundo a actual legislação.
O Parlamento discute hoje o novo enquadramento legislativo para a educação especial, no meio de uma encruzilhada de opiniões contestatárias e medidas no terreno. Ninguém se atreve a pôr em causa o ideal da escola inclusiva, mas pais, professores e especialistas manifestam expressivas reservas ao Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, enquanto o Ministério da Educação se desdobra em acções para pôr em prática o seu modelo de integração.
A ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, assinou ontem um protocolo de colaboração entre a tutela e sete federações associadas ao ensino especial. A formalização do acordo é uma de outras acções que se espera venham a ser tomadas para concretizar os objectivos do Governo para o ensino especial. A saber: integrar, até 2013, no ensino regular 1300 alunos que frequentam actualmente escolas especializadas. Além deste protocolo, a ministra assinou um outro, relativo à formação de professores. De acordo com o previsto no documento, durante este ano lectivo, 1500 docentes receberão 50 horas de formação na área do ensino especial.
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De acordo com os dados do Ministério da Educação, há no ensino regular 49 mil alunos com necessidades educativas especiais, sendo que o objectivo é acrescentar, a este número, 1300 alunos matriculados em escolas de ensino especial. Também aqui as opiniões são diversas. "Há estudos de prevalência a nível internacional que apontam para uma percentagem de 8% a 12% de crianças com necessidades educativas especiais permanentes", diz o investigador da Universidade do Minho. O que significa que, em Portugal, haverá "75 mil alunos com dificuldades de aprendizagem severas".
O actual enquadramento legal prevê a criação, por despacho ministerial, de escolas de referência para a educação bilingue de alunos surdos, cegos e com baixa visão. O ponto 3 do artigo 4.º do decreto-lei refere ainda que, "para apoiar a adequação do processo de ensino e de aprendizagem, podem as escolas ou agrupamentos de escolas desenvolver respostas específicas diferenciadas para alunos com perturbações do espectro do autismo e com multideficiência". Assim, serão criadas unidades de ensino estruturado para as perturbações do espectro autista e unidades de apoio especializado para a educação de alunos com multideficiência e surdocegueira congénita.
A especificação das dificuldades de aprendizagem a apoiar fica-se por aqui, o que leva Luís Miranda Correia a declarar que "mais de 90% das dificuldades estão à margem desta legislação". Isto é, não há referências aos alunos com dificuldades intelectuais (deficiência mental), com dificuldades de aprendizagem específicas (como acontece com a dislexia), com perturbações emocionais e do comportamento grave, ou com problemas de comunicação. Fernando Magalhães como que decalca esta mesma ideia. "São excluídas das escolas de referência ou das unidades de ensino e de apoio nelas previstas as respostas específicas para as perturbações do desenvolvimento, a deficiência mental e as perturbações da personalidade e do comportamento", enumera.
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Com todas as energias direccionadas para a recente legislação, o Ministério da Educação vai atingindo as metas definidas até ao objectivo final, o de concretizar a escola inclusiva até
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