segunda-feira, abril 09, 2007

Nova lei orgânica do Ministério da Educação

A nova lei orgânica do Ministério da Educação, aprovada no âmbito do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), pretende dotar o Ministério da Educação de uma estrutura orgânica capaz de responder aos objectivos traçados no âmbito da Lei de Bases do Sistema Educativo e do programa do Governo.

Neste sentido, a nova lei orgânica implica uma simplificação e racionalização da estrutura do Ministério da Educação (ME), que passa a ser constituída pelos serviços centrais e periféricos, pela rede pública de estabelecimentos de educação e ensino, e por órgãos consultivos.

De acordo com esta lei, publicada no Diário da República , são criados o Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação, o Gabinete Coordenador do Sistema de Informação do ME (MISI) e o Conselho de Escolas.

O Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação, um novo serviço central com a missão de produzir e analisar dados estatísticos e elaborar instrumentos de planeamento e avaliação das políticas educativas, passa a integrar as competências do Gabinete de Assuntos Europeus e Relações Internacionais, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros.

O Gabinete Coordenador do Sistema de Informação do ME (MISI), que resulta da extinção da Equipa de Missão para o Sistema de Informação do ME, tem a atribuição de criar, manter e garantir o bom funcionamento do sistema integrado de informação do ME.

O Conselho de Escolas, um novo órgão consultivo que se junta ao já existente Conselho Nacional de Educação, tem como principal responsabilidade representar os estabelecimentos de ensino junto do ME, no que se refere à definição das políticas para a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário।

http://www.min-edu.pt/np3/130.html

1 comentário:

martim de gouveia e sousa disse...

vamos seguindo, a ver... abraço.