O Tribunal da Relação
de Coimbra ilibou
o presidente da Câmara Municipal de Viseu, Fernando Ruas, da prática de um crime de instigação pública a um crime,
no processo que ficou
conhecido como
o caso das "Pedradas"
Em Julho do ano passado, o autarca tinha sido condenado em primeira instância pelo Tribunal Judicial de Viseu, ao pagamento de uma pena de 100 dias de multa à taxa diária de 20 euros, depois de o juiz ter considerado que Fernando Ruas incitou à violência quando, na Assembleia Municipal, disse aos presidentes de Junta para reunirem um grupo e "correrem à pedrada" os fiscais do Ministério do Ambiente.
O advogado do presidente da Câmara, Marçal Antunes, recorreu da sentença. Em declarações à Agência Lusa, o causídico explicou agora a decisão do Tribunal da Relação de Coimbra "está relacionada com a alteração da matéria de facto", ou seja, com os factos dados como provados e não provados relativamente ao que se passou na Assembleia Municipal, que a defesa sempre disse que devia ser vista "como um todo, os factos do princípio até ao fim".
"Havia um documento e uma gravação que retratavam toda a Assembleia Municipal. Era prova que existia desde o início, desde a fase de inquérito", afirmou, frisando que apesar de Fernando Ruas ter assumido que disse a polémica frase, tal aconteceu "num contexto" que foi agora tido em consideração.
O advogado explicou que "o Tribunal da Relação não se pronunciou sobre todos os motivos invocados no recurso, porque basta acolher um para nem sequer se pronunciar sobre os outros".
O Ministério Público poderá agora recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça.
O Diário de Viseu tentou sem sucesso contactar o presidente da autarquia viseense ao longo de todo o dia de ontem para obter um comentário à decisão do Tribunal da Relação de Coimbra.
Factos remontam
a Junho de 2006
Os factos remontam a Junho de 2006, quando o edil ouviu as queixas do presidente da Junta de Silgueiros, António Coelho, relativas ao facto de ter sido multado pelos serviços do Ministério do Ambiente por ter substituído diversas manilhas de cimento de um curso de água, que estavam partidas, a pedido da população.
Fernando Ruas criticou o excesso de zelo dos funcionários e, indignado, disse que a população devia juntar-se e correr os fiscais do Ministério do Ambiente "à pedrada", por multarem alguém que apenas estava a trabalhar em prol dos habitantes da sua freguesia. As palavras chegaram ao Ministério Público que lhe moveu acusação por incitamento à violência.
O autarca esclareceu mais tarde que tinha falado "em sentido figurado", acrescentando que teria utilizado uma expressão mais leve se se tivesse lembrado. Também explicou que o que motivou a polémica frase foram as frequentes queixas dos presidentes de junta, nomeadamente nas reuniões mensais, sobre a actuação dos funcionários do Ministério do Ambiente, designados por vigilantes da natureza.
Autarca mostrou-se arrependido
Durante o julgamento em Viseu, Fernando Ruas, admitiu perante o procurador do Ministério Público, Vítor Pinto, que teria utilizado outra expressão se soubesse que as suas palavras iam ter o impacto que acabaram por ter.
O edil garantiu ainda que nunca foi sua intenção incentivar fosse quem fosse a agir contra os fiscais, explicando que reagiu num momento acalorado de discussão a um tema que já tinha antecedentes. Referiu também que se o seu objectivo tivesse sido incitar alguém à violência tinha outros meios e locais para o fazer.
http://www.diarioviseu.pt/11062.htm
O advogado do presidente da Câmara, Marçal Antunes, recorreu da sentença. Em declarações à Agência Lusa, o causídico explicou agora a decisão do Tribunal da Relação de Coimbra "está relacionada com a alteração da matéria de facto", ou seja, com os factos dados como provados e não provados relativamente ao que se passou na Assembleia Municipal, que a defesa sempre disse que devia ser vista "como um todo, os factos do princípio até ao fim".
"Havia um documento e uma gravação que retratavam toda a Assembleia Municipal. Era prova que existia desde o início, desde a fase de inquérito", afirmou, frisando que apesar de Fernando Ruas ter assumido que disse a polémica frase, tal aconteceu "num contexto" que foi agora tido em consideração.
O advogado explicou que "o Tribunal da Relação não se pronunciou sobre todos os motivos invocados no recurso, porque basta acolher um para nem sequer se pronunciar sobre os outros".
O Ministério Público poderá agora recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça.
O Diário de Viseu tentou sem sucesso contactar o presidente da autarquia viseense ao longo de todo o dia de ontem para obter um comentário à decisão do Tribunal da Relação de Coimbra.
Factos remontam
a Junho de 2006
Os factos remontam a Junho de 2006, quando o edil ouviu as queixas do presidente da Junta de Silgueiros, António Coelho, relativas ao facto de ter sido multado pelos serviços do Ministério do Ambiente por ter substituído diversas manilhas de cimento de um curso de água, que estavam partidas, a pedido da população.
Fernando Ruas criticou o excesso de zelo dos funcionários e, indignado, disse que a população devia juntar-se e correr os fiscais do Ministério do Ambiente "à pedrada", por multarem alguém que apenas estava a trabalhar em prol dos habitantes da sua freguesia. As palavras chegaram ao Ministério Público que lhe moveu acusação por incitamento à violência.
O autarca esclareceu mais tarde que tinha falado "em sentido figurado", acrescentando que teria utilizado uma expressão mais leve se se tivesse lembrado. Também explicou que o que motivou a polémica frase foram as frequentes queixas dos presidentes de junta, nomeadamente nas reuniões mensais, sobre a actuação dos funcionários do Ministério do Ambiente, designados por vigilantes da natureza.
Autarca mostrou-se arrependido
Durante o julgamento em Viseu, Fernando Ruas, admitiu perante o procurador do Ministério Público, Vítor Pinto, que teria utilizado outra expressão se soubesse que as suas palavras iam ter o impacto que acabaram por ter.
O edil garantiu ainda que nunca foi sua intenção incentivar fosse quem fosse a agir contra os fiscais, explicando que reagiu num momento acalorado de discussão a um tema que já tinha antecedentes. Referiu também que se o seu objectivo tivesse sido incitar alguém à violência tinha outros meios e locais para o fazer.
http://www.diarioviseu.pt/11062.htm
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