RECLAMAÇÃO
Exm.º Senhor Presidente
do Conselho Executivo da Escola
……(nome completo)…… , professor do grupo …… do quadro …….. a exercer funções na Escola ……, residente em…………….. (CP-Localidade), vem junto de V. Ex.ª apresentar RECLAMAÇÃO com referência à componente lectiva que lhe foi distribuída, a qual merece deferimento nos termos e com os fundamentos seguintes:
1. Sou docente na Escola ………….., com …….. anos de serviço docente (10, 15, 20 ou 21 anos de serviço docente);
2. Completei 40 (45,50 ou 55) anos de idade no dia (entre 01.09.2006 e 19.01.2007).
3. Da interpretação do disposto no art. 18.º das disposições transitórias e finais do DL n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, bem como dos demais normativos ao caso aplicáveis, conclui-se que o M. Educação deve proceder à redução da componente lectiva nos termos do art. 79.º do ECD então em vigor, atribuída em função da idade e do tempo de serviço completados à data da entrada em vigor desse diploma legal (cfr. al. a) do n.º 1 do referido art. 18.º).
4. Tal significa que, desde que o docente complete a idade e o tempo de serviço ao tempo legalmente exigidos para efeitos de redução da componente lectiva, antes do dia 20 de Janeiro de 2007, verá reconhecido esse direito de redução, à luz do art. 79.º do ECD então vigente.
5. Aliás, tal interpretação é a que tem sido comunicada aos órgãos de gestão, com base no entendimento transmitido pela Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, para efeitos de aplicação nos respectivos horários a partir de 1 de Setembro de 2007.
6. Na verdade, a alteração do regime normativo entretanto operada, não deve prejudicar direitos alcançados ao abrigo do anterior regime.
7. Porque é assim, requer-se a V. Ex.ª digne mandar rectificar a componente lectiva que foi atribuída ao reclamante de molde a que no respectivo horário seja considerada a redução de …… horas, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2007, ao abrigo do art. 79.º do ECD e demais legislação aplicável.
E. D.
Local e data
O(A) Reclamante
24918.07.GTJ
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