quinta-feira, novembro 29, 2007

Greve fecha escolas por todo o país

Greve Geral de 30Nov2007

Lusa| 2007-11-30

Quase 1300 escolas encerraram hoje em todo o país devido à greve da Administração Pública, mais 460 do que na última paralisação, segundo dados provisórios divulgados pelo Ministério das Finanças. Dos 9310 estabelecimentos de ensino públicos, 1278 (13,7%) não abriram portas. Já a 9 e 10 de Novembro do ano passado, data da última greve geral, das 10 174 escolas que na altura estavam a funcionar, 818 fecharam (8%).

De acordo com o mapa de adesão à greve na Administração Central, actualizado hoje ao início da tarde, 29 798 funcionários do Ministério da Educação (ME) faltaram ao serviço, de um total de 107 585 que foram contabilizados. No entanto, o número de funcionários do ME é muito superior, uma vez que só os professores rondam os 150 mil, além dos auxiliares não docentes.

Com estes números, o ME lidera assim a adesão à greve da Administração Pública, convocada pela CGTP e UGT para protestar contra a intransigência negocial do Governo, que manteve a actualização salarial nos 2,1% para o próximo ano...

http://www.educare.pt/educare/Detail.aspx?contentid=402A38B5CBCC2D31E04400144F16FAAE&channelid=402A38B5CBCC2D31E04400144F16FAAE&schemaid=&opsel=1

domingo, novembro 25, 2007

Viseu – barragem em Ribeiradio.

No Rio Vouga, o Estado vai construir depois do verão de 2008, duas barragens e duas centrais termoeléctricas nas localidades de Ribeiradio e Ermida. Este anúncio foi em Viseu no dia 21 de Nov. de 2007 com a presença do Ministro do ambiente, Francisco Nunes Correia.

O custo estimado é da ordem dos 122,9 milhões de euros para concluir em 47 meses.

A potência das centrais hidroeléctricas estima-se 73 megawatts.

Prevê: o abastecimento de água para usos urbanos e industriais; o controle de cheias; a rega das regiões vizinhas e o aproveitamento turístico na Albufeira de Ribeiradio; o atravessamento por cima da barragem, ficando assim ligados os Concelhos de Sever do Vouga e Oliveira de Frades.

Jacinto Figueiredo, 25NOV2007.

Viseu – ligação à 1.ª circular norte.


O DR n.º 225 SÉRIE II pag. 33916 a 33917 de 22-11-2007 informa que a Câmara Municipal de Viseu faz anuncio de concurso publico de obras de execução para Ligação da circunvalação, EN 229, à 1.ª circular norte que inclui; trabalhos de terraplenagens, pavimentação, ajardinamento, rede de águas pluviais, rede de esgotos domésticos, rede de distribuição de água, sinalização, iluminação pública e rede de distribuição particular e telecomunicações.

O valor ronda os 1.610.881,05€ a executar em 365 dias a partir da data da consignação (para obras).

Jacinto Figueiredo, 25NOV2007.

Viseu - Parque radical no Fontelo!

Para enriquecer a diversidade de oferta desportiva e cultural o parque do Fontelo vai passar a ter equipamentos dedicados a desportos como o In line, Freestyle, BMX, Skates. Também serão construídos três campos de basquetebol.

O equipamento vai ser edificado junto ao Instituto Português da Juventude.

O valor da obra estima-se nos 350.000 € a concluir no prazo de um ano.

Para que ninguém fique de fora o equipamento inclui um polidesportivo para desporto adaptado.

Jacinto Figueiredo, 25NOV2007.

sexta-feira, novembro 16, 2007

PENSAMENTO

Uma maravilha de pensamento!!!!!!

"Que bom seria se um deputado tivesse febre aftosa, peste suína, gripe das aves ou doença da língua azul.

Aí... seríamos obrigados a sacrificar todo o rebanho!"
Recebido por mail de M. J. Ribeiro

domingo, novembro 11, 2007

Avalaição de Profs e Alunos

UMA EXCELENTE FORMA PARA LUTAR CONTRA O ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE!

2 - O ECD e os Generais
A plataforma negocial de 14 sindicatos não chegou a acordo com a ministra sobre o novo Estatuto da Carreira Docente.
E muito bem. O que se pretende é aniquilar completamente o que resta da dignidade de ensinar.
Já nem falo do dinheiro que se perde.
A dignidade de 400 mil professores é que não se admite que uma qualquer ministra, que não o será mais do que 4 anos, destrua.
Agora: há variadíssimas formas de luta.
Desde já proponho uma monumental greve de "zelo", cumprindo apenas os serviços mínimos na sala de aula.
Se os pais não se importam com a vida escolar dos seus alunos talvez seja a única forma de o começarem a fazer.
Dá-se a matéria mínima, ao ritmo mínimo, tiram-se as dúvidas a quem estudou, não se repetem exposições.
Ou seja: temos que fazer com os alunos aquilo que a ministra quer fazer connosco, a ver se os pais entendem a nossa luta e se gostam que o mesmo aconteça aos seus filhos.

Estabeleceremos cotas em cada turma:
Em 20 alunos, só daremos 10% de nota máxima, tal como a ministra faz connosco.
Portanto, se houver mais do que 2 alunos que mereçam 5, paciência!
Ficam com 5 os dois melhores.
Mas se um deles faltou mais de 3 dias por doença, terá que ter paciência.
Fica com 4 e sobe o seguinte a aluno-titular.
Os outros cotam-se, proporcionalmente, por aí abaixo.
10% de nível 5 e 20% de nível 4.
O resto vai corrido a 3.
Se uma turma for muito boa e tiver 10 alunos que merecessem 4 e 5, outra vez paciência.
«Nem todos podem chegar a generais», não é?
Dois ficam com 5, quatro com 4 e os restantes terão 3.
Mesmo que, também esses merecessem 5.
Faltaram?
Quem os mandou adoecer a eles ou aos pais?
Quem mandou o carro avariar e chegar tarde uma vez?
Quem mandou o irmão mais novo apanhar sarampo?
É cotas, é cotas!
Não são os Pais que aprenderam com a ministra que «nem todos podem chegar a general»?
Pois então? Os seus filhos também não!

Publicado por JOÃO Tilly

“loja do cidadão da saúde" em Viseu

(...)

Um conceito de “loja do cidadão da saúde"


O conceito da ‘Casa da Saúde’ assenta numa definição de “loja do cidadão da saúde”, ao concentrar num mesmo espaço físico, concebido de raiz, uma diversidade de prestadores de cuidados de saúde [com excepção da cirurgia com internamento] e das actividades que apoiam a actividade médica.


É, assim, uma espécie de centro especializado de saúde, que associa os prestadores de cuidados médicos numa lógica de “one stop shop”.


O objectivo é que seja funcional e útil, possibilitando aos cidadãos beneficiar de consultas, realizar exames ou concretizar prescrições, no mesmo local, no mesmo dia e num curto período de tempo.


Cada ‘Casa da Saúde’ terá os seguintes serviços médicos essenciais: USF – Unidade de Saúde Familiar (Centro de Saúde; Policlínica; Centro de Genética, Clínicas da Criança, da Mulher, Coração, Gastro, Oftalmológica, Ortopédica, Dermatológica, Otorrino, Medicina Física e Reabilitação, Cirúrgica, Dentária e da Dor; Bloco Operatório; Laboratórios de Análises Clínicas e de Oftalmologia; Oficina de Alergia; Centro de Imagiologia; Empresa de Higiene e Medicina do Trabalho; Centro de Enfermagem; Empresa de Apoio Domiciliário; Residencial Sénior; Laboratório de Medicina Nuclear e Centro de Radioterapia. As últimas duas componentes não estarão disponíveis em todos os pontos de rede.


Fonte próxima do projecto esclareceu também que “cada Casa da Saúde pressupõe uma elevada previsão de afluência, estimada entre as 2 mil pessoas/dia para as unidades mais pequenas - minor – e 4 mil/dia para as maiores – major”.


“Todas as unidades Casa da Saúde têm como pressuposto essencial o carácter universal de acesso, ou seja, todos os cidadãos terão direito a usufruir das suas comodidades, isto quer sejam utentes do SNS, disponham de um seguro de saúde ou lhe acedam através de uma situação particular”, concluiu.

sábado, novembro 10, 2007

Profs. AVALIAÇÃO

Professores: Sistema de avaliação distingue o mérito

2007-10-25
O Conselho de Ministros aprovou a regulamentação do sistema de avaliação de desempenho dos docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário. A Ministra da Educação explicou que a avaliação «vai ter três dimensões distintas»: uma «ficha de auto-avaliação elaborada por cada um dos professores em exercício»; um «processo de avaliação desenvolvido pelo professor titular coordenador do departamento disciplinar, que avaliará o desenvolvimento das aulas, os materiais pedagógicos produzidos e a relação do docente com os alunos»; e «a avaliação feita pelos conselhos executivos, que, entre outros aspectos, aferem a participação dos docentes na vida da escola, ou os graus de responsabilidade e de assiduidade demonstrados por cada professor ao longo do período lectivo».

Défice 2007 e 2008

Finanças: Portugal antecipa meta de 3% do défice

2007-10-11
O Primeiro-Ministro anunciou que o défice orçamental de 2007 vai ficar nos 3% do Produto Interno Bruto (PIB), voltando Portugal a cumprir as regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento, um ano antes do previsto. José Sócrates disse que sair da lista de países com défice excessivo, é «uma grande notícia para Portugal e para a economia portuguesa». «Agora, temos condições para promover o crescimento económico sustentado», acrescentou. Numa declaração após o Conselho de Ministro que aprovou o OE para 2008, o PM disse que o défice para o próximo ano deverá ser de 2,4% - o mais baixo desde 1975. Para o Primeiro-Ministro «valeu a pena o esforço e os Portugueses estão de parabéns».

Aposentação

Administração Pública: Proposta de Lei altera regime de Mobilidade Especial

2007-10-31
O Conselho de Ministros aprovou uma Proposta de Lei que: cria o regime de protecção no desemprego dos trabalhadores com contrato administrativo de provimento e contrato individual, desde que abrangidos pelo regime de protecção social da função pública; altera a Lei da Mobilidade da Administração Pública, criando um regime mais favorável de licença extraordinária para quem solicite a colocação em mobilidade especial, e estendendo, a título facultativo, aos trabalhadores da Administração Pública vinculados por contrato individual de trabalho, o regime de mobilidade especial; altera o regime de aposentação, diminuindo progressivamente o tempo de serviço para a solicitar, dos actuais 36 anos para 15. A aposentação antecipada passa a poder ser requerida, em 2008, por quem tenha 33 anos de serviço e, a partir de 2009, por quem reúna o requisito previsto no regime geral de segurança social. Estabelece-se também que, a partir de 2008, poder-se-á requerer a aposentação desde que se tenha 65 anos de idade e pelo menos 15 anos de serviço.

domingo, novembro 04, 2007

Professores sem formação vão apoiar deficientes graves

140 professores sem formação específica ou experiência foram colocados no grupo 910 de Educação Especial, denunciou a Federação Nacional dos Professores (FENPROF), que considerou a decisão do Ministério da Educação «uma ilegalidade».

Segundo um comunicado da FENPROF, 140 professores - 53 dos Quadros de Escola e 87 dos Quadros de Zona Pedagógica - foram informados na tarde da passada quarta-feira, através de um e-mail da Direcção Geral de Recursos Humanos e da Educação (DGRHE), que tinham sido colocados no grupo de recrutamento de docentes 910 de Educação Especial.

Aos professores colocados no grupo 910 de Educação Especial compete, de acordo com o disposto em decreto-lei, prestar «apoio a crianças e jovens com graves problemas cognitivos, com graves problemas motores, com graves perturbações da personalidade ou da conduta, com multideficiência» e «apoio em intervenção precoce na infância».

Professores sem formação vão apoiar deficientes graves

http://news.google.com/news?q=minist%C3%A9rio+da+educa%C3%A7%C3%A3o&hl=pt-BR&client=firefox-a&channel=s&rls=org.mozilla:pt-BR:official&hs=8Qe&pwst=1&um=1&ie=UTF-8&sa=X&oi=news_result&resnum=1&ct=title

VIseu - Alunos do REE não vão à Escola

A Associação de Pais, pela voz da sua presidente, da Escola EB 2, 3 Infante D. Henrique em Viseu queixa-se da falta de tarefeiros(as) para acompanhamento de alunos do Regime Educativo Especial e outras tarefas da Escola como Limpeza.
Por este motivo alguns alunos nesta condição deixaram de frequentar a escola...
Noticia da Rádio NO AR de 04-11-2007.

Reclamação da redução da componente lectiva art 79

RECLAMAÇÃO

Exm.º Senhor Presidente

do Conselho Executivo da Escola

……(nome completo)…… , professor do grupo …… do quadro …….. a exercer funções na Escola ……, residente em…………….. (CP-Localidade), vem junto de V. Ex.ª apresentar RECLAMAÇÃO com referência à componente lectiva que lhe foi distribuída, a qual merece deferimento nos termos e com os fundamentos seguintes:

1. Sou docente na Escola ………….., com …….. anos de serviço docente (10, 15, 20 ou 21 anos de serviço docente);

2. Completei 40 (45,50 ou 55) anos de idade no dia (entre 01.09.2006 e 19.01.2007).

3. Da interpretação do disposto no art. 18.º das disposições transitórias e finais do DL n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, bem como dos demais normativos ao caso aplicáveis, conclui-se que o M. Educação deve proceder à redução da componente lectiva nos termos do art. 79.º do ECD então em vigor, atribuída em função da idade e do tempo de serviço completados à data da entrada em vigor desse diploma legal (cfr. al. a) do n.º 1 do referido art. 18.º).

4. Tal significa que, desde que o docente complete a idade e o tempo de serviço ao tempo legalmente exigidos para efeitos de redução da componente lectiva, antes do dia 20 de Janeiro de 2007, verá reconhecido esse direito de redução, à luz do art. 79.º do ECD então vigente.

5. Aliás, tal interpretação é a que tem sido comunicada aos órgãos de gestão, com base no entendimento transmitido pela Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, para efeitos de aplicação nos respectivos horários a partir de 1 de Setembro de 2007.

6. Na verdade, a alteração do regime normativo entretanto operada, não deve prejudicar direitos alcançados ao abrigo do anterior regime.

7. Porque é assim, requer-se a V. Ex.ª digne mandar rectificar a componente lectiva que foi atribuída ao reclamante de molde a que no respectivo horário seja considerada a redução de …… horas, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2007, ao abrigo do art. 79.º do ECD e demais legislação aplicável.

E. D.

Local e data

O(A) Reclamante

24918.07.GTJ

Faltas a actividades sindicais

Esclarecimentos sobre a justificação de ausências ao serviço para actividade sindical

Tendo em conta alguns pedidos de esclarecimento solicitados por alguns professores, designadamente de órgãos de gestão, junto enviamos o seguinte esclarecimento

1. Houve alteração ao crédito anual de horas para actividade sindical?

R.: Não! Os docentes continuam a ter direito a um crédito de 15 horas anuais de (ano lectivo) para participarem em reuniões sindicais realizadas no seu horário de serviço;

2. O professor tem de comunicar previamente a sua participação nas reuniões sindicais?

R.: Não! Compete à direcção sindical apresentar essa comunicação prévia. O professor apenas terá de apresentar, posteriormente, a justificação da falta;

3. O professor tem de apresentar plano de aula ou garantir a substituição para poder faltar ao abrigo da lei sindical?

R.: Não! Como não carece de comunicação prévia ou de autorização, o professor não tem de apresentar qualquer plano de aula, como não tem de garantir a sua substituição;

4. A escola pode fechar se todos os professores participarem na reunião sindical?

R.: Sim! Se todos os professores de uma escola quiserem participar na reunião têm esse direito;

5. Um professor pode ser impedido de participar em reuniões sindicais, dentro do crédito de horas a que tem direito?

R.: Não! Qualquer tentativa de impedir ou dificultar a participação nas reuniões sindicais, bem como qualquer desconto em salário ou subsídio daí decorrente é ilegal e punível judicialmente;

6. A lei impede a realização de reuniões sindicais nos locais de trabalho?

R.: Não! Pelo contrário, a lei sindical veio permitir a realização das reuniões inclusivamente nos locais de trabalho (escola não agrupada ou sede agrupamento), desde que dentro do crédito horário estabelecido;

7. Os professores podem participar em reuniões sindicais fora dos locais de trabalho e justificar as suas faltas?

R.: Sim! O ME quis, através de um despacho do Secretário de Estado da Educação, impedir a participação dos docentes em reuniões fora dos locais de trabalho. No entanto, esse despacho foi suspenso por decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa-2. O ME recorreu. Mas, o Tribunal Central Administrativo, em 27/9/07, rejeitou o recurso. Assim, mantém-se o direito de os docentes justificarem as ausências ao serviço para participarem em reuniões sindicais fora da sua escola.

8. A futura avaliação de desempenho dos professores prevê a penalização dos que participem em reuniões sindicais?

R.: Não! Mesmo a avaliação do desempenho imposta pelo ME considera o exercício de direitos sindicais (reuniões, manifestações ou greves, por exemplo) como situação protegida. Por essa razão, não tem qualquer consequência esse exercício, sendo uma das poucas situações que não penalizam os docentes. Qualquer tentativa de penalização é considerada grave ilegalidade, que é punível judicialmente.

Cordiais Saudações

O Secretariado Nacional da FENPROF

Estatuto do Aluno

NOVO ESTATUTO DO ALUNO ACABA COM MERCADO
DE 300 MILHÕES DE EUROS DE ATESTADOS MÉDICOS FALSOS.
Recebido mor e-mail

quinta-feira, novembro 01, 2007

Sindicatos divididos no apoio à ministra da Educação


Fenprof concorda com a ministra quando esta diz não entender a posição do PGR. A FNE está com Pinto Monteiro.
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