Esclarecimentos sobre a justificação de ausências ao serviço para actividade sindical
Tendo em conta alguns pedidos de esclarecimento solicitados por alguns professores, designadamente de órgãos de gestão, junto enviamos o seguinte esclarecimento
1. Houve alteração ao crédito anual de horas para actividade sindical?
R.: Não! Os docentes continuam a ter direito a um crédito de 15 horas anuais de (ano lectivo) para participarem em reuniões sindicais realizadas no seu horário de serviço;
2. O professor tem de comunicar previamente a sua participação nas reuniões sindicais?
R.: Não! Compete à direcção sindical apresentar essa comunicação prévia. O professor apenas terá de apresentar, posteriormente, a justificação da falta;
3. O professor tem de apresentar plano de aula ou garantir a substituição para poder faltar ao abrigo da lei sindical?
R.: Não! Como não carece de comunicação prévia ou de autorização, o professor não tem de apresentar qualquer plano de aula, como não tem de garantir a sua substituição;
4. A escola pode fechar se todos os professores participarem na reunião sindical?
R.: Sim! Se todos os professores de uma escola quiserem participar na reunião têm esse direito;
5. Um professor pode ser impedido de participar em reuniões sindicais, dentro do crédito de horas a que tem direito?
R.: Não! Qualquer tentativa de impedir ou dificultar a participação nas reuniões sindicais, bem como qualquer desconto em salário ou subsídio daí decorrente é ilegal e punível judicialmente;
6. A lei impede a realização de reuniões sindicais nos locais de trabalho?
R.: Não! Pelo contrário, a lei sindical veio permitir a realização das reuniões inclusivamente nos locais de trabalho (escola não agrupada ou sede agrupamento), desde que dentro do crédito horário estabelecido;
7. Os professores podem participar em reuniões sindicais fora dos locais de trabalho e justificar as suas faltas?
R.: Sim! O ME quis, através de um despacho do Secretário de Estado da Educação, impedir a participação dos docentes em reuniões fora dos locais de trabalho. No entanto, esse despacho foi suspenso por decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa-2. O ME recorreu. Mas, o Tribunal Central Administrativo, em 27/9/07, rejeitou o recurso. Assim, mantém-se o direito de os docentes justificarem as ausências ao serviço para participarem em reuniões sindicais fora da sua escola.
8. A futura avaliação de desempenho dos professores prevê a penalização dos que participem em reuniões sindicais?
R.: Não! Mesmo a avaliação do desempenho imposta pelo ME considera o exercício de direitos sindicais (reuniões, manifestações ou greves, por exemplo) como situação protegida. Por essa razão, não tem qualquer consequência esse exercício, sendo uma das poucas situações que não penalizam os docentes. Qualquer tentativa de penalização é considerada grave ilegalidade, que é punível judicialmente.
Cordiais Saudações
O Secretariado Nacional da FENPROF