segunda-feira, junho 12, 2006

Concurso Profs. 2006 (policasticados)!

Reclamação

Há erros e graves. Castigo a triplicar/quadriplicar!

Não fui colocado, com 26 anos de serviço e 23 na Ed. Especial, no grupo porque:

  1. O ME abriu apenas 1/3 das vagas necessárias;
  2. Não valorizaram a experiência na Ed. Especial (bastam 365 dias);
  3. Um CE certificou todo o tempo de serviço, para a graduação profissional, a uma colega que era do 1.º CEB, onde exerceu mais de 13 anos e mudou de nível de ensino para o grupo 240, logo devia ter tempo antes e depois e aparece só com tempo depois;
  4. Juntou no grupo de Ed. Especial todos os níveis de ensino e como os Ed. de Infância e os Profs. do 1.º CEB sempre saíram todos profissionalizados e os dos outros níveis de ensino não, estando estes em desvantagem;
  5. Porque o tempo antes conta meio valor e o tempo depois conta um valor;
  6. Tratou situações diferentes de igual modo (discriminatório);
  7. Muitos Profs. com menos tempo de serviço passaram à frente de outros com mais tempo, devido ao tempo antes e depois;
  8. Como reclamar se o sistema deixa reclamar uma única vez? (tentei uma, mas o sistema falhou e agora não consigo nenhuma);
  9. Inicialmente por despacho do secretário de Estado alguns cursos estavam em segundo lugar;
  10. Depois por (des)despacho do mesmo Secretário de Estado os mesmos curso já estavam em primeiro lugar (controverso)!

Exemplos de boa conduta. O ME devia:

  1. Se não obtiver colocação, por destacamento, vou para a minha escola com horário “zero” e entraram no quadro da “minha” escola dois ou mais colegas que a ele não pertenciam para exercer numa área para a qual estou habilitado, mas não o posso fazer por duplicação de recursos;
  2. Deviam dar possibilidade aos Profs. do QE com vaga negativa, habilitados, se queriam exercer no grupo para o qual estão habilitados para não duplicar os recursos, é muito simples!

Jacinto Figueiredo, 11/06/2006.

Viseu, um aluno para cinco funcionários!


A utilização dos recursos não se compadece com situações a seguir referenciadas. O país não está em condições económicas e financeiras de esbanjar seja o que for.

Em algumas situações poderá justificar-se, mas não parece ser o caso do Centro Educativo de São José, em Viseu, um dos dois existentes no país, que acolhe raparigas delinquentes enviadas pelos tribunais, para reinserção social. Tem 28 funcionários para acompanhar apenas seis educandas. O rácio é de cinco para cada uma.

No país existem doze instituições sendo que dez são masculinas e duas femininas, acolhem um total de 271 jovens (rapazes e raparigas) e onde trabalham 590 funcionários, outro exemplo de má gestão de recursos humanos e materiais.

Viseu tem outros exemplos: “Em 1971 foi criado o Centro de Educação Especial de Viseu, transferindo todo o serviço para o Internato Dr. Victor Fontes (...), (Costa in “Margem”, 1983, p.10. Será que está a cumprir os objectivos a que está obrigado estatutariamente?

Sob tutela (pagante) do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Viseu, não gosta de aflorar o assunto, o IVF é gerido desde Outubro de 1995 pela APPACDM, últimos dias do governo de Cavaco Silva.

O Internato Dr. Victor Fontes, actualmente esvaziado de conteúdo, funciona apenas como “Centro de Actividades Ocupacionais” (CAOS)?

Os seus dirigentes insistem no funcionamento daquilo que não se justifica contemporaneamente. "O conceito de integração é mais do que um modelo pedagógico. É um mecanismo de formação tão poderoso como as noções de democracia, de justiça social e de igualdade e é um elemento capital para a concretização permanente destas aspirações", OCDE. (1994:7).

Assim, procuram alunos com mais ou menos dificuldades em fim de escolaridade obrigatória dos 2.º e 3.º CEB das redondezas para manter os seus ”tachos e influências” e sem quase nada em troca para beneficio dos alunos aos quais “pintam quadros com todas as cores imagináveis” que com um pouco de sorte o que os espera é talvez formação profissional nas instalações da APPACDM.

O Int. Dr. Vítor Fontes, está sobreposto com a APPACDM porque deixou de ter Centro Sócio-educativo, porque este foi implementado nas instalações da APPACDM em Repeses por acordo com o Ministério da Educação.

Assim julgo que a tutela deveria ter repensado a continuidade e sobreposição de instituições e duplicação de muitos técnicos.

Defendo que estas instituições devem ser de retaguarda e nunca da linha da frente.

"As Escolas devem ajustar-se a todas as crianças/Alunos, independentemente das suas condições físicas, sociais, linguísticas ou outras. Neste conceito devem incluir-se crianças com deficiência ou sobredotadas, crianças da rua ou crianças que trabalham, crianças de populações imigradas ou nómadas, crianças de minorias linguísticas, étnicas ou culturais e crianças de áreas ou grupos desfavorecidos ou marginais" (Declaração de Salamanca: UNESCO, 1994).

Jacinto Figueiredo, 12/06/2006

domingo, junho 11, 2006

Concurso Profs. 2006 (policasticados)!

Há erros e graves. Castigo a triplicar/quadriplicar!

Não fui colocado, com 26 anos de serviço e 23 na Ed. Especial, no grupo porque:

  1. O ME abriu apenas 1/3 das vagas necessárias;
  2. Não valorizaram a experiência na Ed. Especial (bastam 365 dias);
  3. Um CE certificou todo o tempo de serviço, para a graduação profissional, a uma colega que era do 1.º CEB, onde exerceu mais de 13 anos e mudou de nível de ensino para o grupo 240, logo devia ter tempo antes e depois e aparece só com tempo depois;
  4. Juntou no grupo de Ed. Especial todos os níveis de ensino e como os Ed. de Infância e os Profs. do 1.º CEB sempre saíram todos profissionalizados e os dos outros níveis de ensino não, estando estes em desvantagem;
  5. Porque o tempo antes conta meio valor e o tempo depois conta um valor;
  6. Tratou situações diferentes de igual modo (discriminatório);
  7. Muitos Profs. com menos tempo de serviço passaram à frente de outros com mais tempo, devido ao tempo antes e depois;
  8. Como reclamar se o sistema deixa reclamar uma única vez? (tentei uma, mas o sistema falhou e agora não consigo nenhuma);
  9. Inicialmente por despacho do secretário de Estado alguns cursos estavam em segundo lugar;
  10. Depois por (des)despacho do mesmo Secretário de Estado os mesmos curso já estavam em primeiro lugar (controverso)!

Exemplos de boa conduta. O ME devia:

  1. Se não obtiver colocação, por destacamento, vou para a minha escola com horário “zero” e entraram no quadro da “minha” escola dois ou mais colegas que a ele não pertenciam para exercer numa área para a qual estou habilitado, mas não o posso fazer por duplicação de recursos;
  2. Deviam dar possibilidade aos Profs. do QE com vaga negativa, habilitados, se queriam exercer no grupo para o qual estão habilitados para não duplicar os recursos, é muito simples!

Jacinto Figueiredo, 11/06/2006. Site: www.lourenja.blogspot.com

VISEUPOLIS (atrasado)!


É um programa de requalificação urbana lançado pelo governo de António Guterres. O programa de Bragança está concluído. Pese o atraso da obra de Viseu está conforme Diário n.º 112 de 2006-06-09 e vai ser lançado concurso Público da empreitada de execução do Parque da Feira e Equipamento, no Âmbito da Intervenção do Programa Polis em Viseu.

A empreitada abrange os seguintes trabalhos: Movimentos de terras; pavimentos; rede de rega; paisagismo; mobiliário urbano; infra-estruturas de águas e esgotos; instalações eléctricas e de comunicações; fundações e estruturas.

O local de execução dos trabalhos situa-se ao longo das margens do rio Pavia, na Zona da Radial de Santiago.

O valor da obra é de 2.100.000€ para executar em 210 dias a partir da data da consignação.

O financiamento será assegurado por fundos próprios da Sociedade e pelo FEDER – Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no âmbito do financiamento comunitário do III Quadro Comunitário de Apoio ao Programa Polis.

Todos os concorrentes devem cumprir as condições previstas no artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março;

Concorrentes estabelecidos em Portugal serão admitidos empreiteiros com titularidade de alvará emitido pelo Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário.

Esta informação data de 18 de Maio de 2006 e está assinada pelos Administradores: Joaquim Américo Correia Nunes e José Tomás Moreno Cruz.

Jacinto Figueiredo, 10/06/2006.

quinta-feira, junho 08, 2006

Alunos sem Professores de Apoio…?


  • De acordo com o disposto no nº 2 do artigo 25º do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, os lugares de Quadro da educação especial são criados nos quadros da escola sede de agrupamento. Desta forma, a colocação dos docentes irá ser efectuada nas escolas sede de agrupamento, podendo implicar a leccionação em escolas de agrupamentos associados e não em escolas secundárias.
  • A Esc. Sec. Alves Martins, este ano, tem dois Professores de Apoio Educativo em Deficiência Mental/Motora (E1) para apoiar 56 alunos, sinalizados, com NEE desde situações clínicas graves às dislexias, deficiência visual e auditiva até deficiências motoras com elevado grau de dependência, os quais obrigam a grandes exigências da Escola, no sentido mais lato, desde o apoio directo na turma ou especificidade dos horários dos alunos até à contratação de tarefeira.
  • De modo informal fomos contactados e recebemos uma Encarregada de educação, muito preocupada, com a frequência da sua educanda nesta escola, cujo quadro revela graves problemas motores devido a distrofia muscular.
  • Para que a frequência desta aluna tenha algum êxito serão necessárias obras de adaptação no WC, contratação de Tarefeira, Professor de Apoio Educativo, esforço da Escola e restante comunidade educativa.
  • Temos conhecimento da intenção de outra aluna, portadora de deficiência visual, a frequentar a EB 2,3 de Repeses e que transitará para esta escola. Será necessário mais um professor especializado em Deficiência Visual (E3), assim como tarefeira.
  • Além destas não sabemos, até esta data, se mais alunos com NEE terão intenção de continuar os seus estudos nesta escola. Também não sabemos se o ME destaca os Professores necessários bem como outros recursos.
  • Será difícil a tarefa da ESAM se não for dotada dos recursos, no sentido de evitar o abandono e insucesso escolar a guetificação de alunos em Instituições ou limitar o direito ao ensino público numa escola inclusiva e para “todos” em meio o menos restritivo possível.
  • Porque em Portugal a legislação garante a todas as crianças e jovens com deficiência o direito à educação na Escola Regular (LBSE 46/86) e de todo um corpo de documentos legislativos a ela inerentes, DL n.º 319/91 de 23/08, que consagram a lógica da "normalização", isto é, a ideia de que as pessoas com deficiência devem frequentar as valências sociais e comunitárias menos restritivas e o mais próximas possível do normal para as pessoas da sua idade e meio envolvente.

Jacinto Figueiredo, 7/6/2006.