sábado, novembro 04, 2006

Ministra condenada duas vezes

Ministra condenada duas vezes...
e obrigada a negociar Estatuto

A factura dos exames vai ser cobrada a Lurdes Rodrigues. Paga multa se não acatar sentença

O Ministério da Educação foi condenado, pela segunda vez consecutiva, devido à sua actuação nos exames nacionais do 12º ano. Uma sentença do Tribunal de Coimbra, desta semana, volta a dar razão ao aluno e pune directamente a ministra: se a decisão de permitir ao estudante repetir as provas não for cumprida no prazo de 15 dias será Maria de Lurdes Rodrigues a pagar a multa do seu bolso. A sanção está fixada em "10% do salário mínimo nacional mais elevado, por cada dia de atraso".

Em apenas 12 dias, dois estudantes de Coimbra ganharam os seus casos no tribunal administrativo daquela comarca. Foram os primeiros processos sobre os exames a chegarem ao fim - dos mais de 70 que ainda correm nos tribunais nacionais e cujo desfecho pode agravar a posição do Ministério.

As sentenças reconhecem que os alunos foram prejudicados directamente pela intervenção do Governo que, com a sua actuação, violou o princípio constitucional de igualdade de oportunidades. Trata-se de uma "ofensa injustificada e inadmissível" desse princípio básico da Constituição, diz a decisão desta semana.

Ao rol de culpas do Ministério os juízes juntam, desta vez, ainda o facto de ter "violado o princípio da protecção da confiança, ao serem alteradas as regras do regime de acesso ao ensino superior". E sem que tais alterações tivessem "carácter universal".

Em causa está o exame de Química do 12º ano que, devido aos resultados desastrosos dos alunos da primeira fase de testes, levou o Governo a recuar. Por decreto, o Ministério admitiu que, excepcionalmente, os alunos se podiam submeter à segunda fase de exames, contando a melhor nota para efeitos da candidatura na primeira fase de acesso à universidade.

A situação gerou logo polémica e levou alguns pais a tomar posição. Os dois alunos de Coimbra recorreram a tribunal. Ambos queriam concorrer a Medicina, na Universidade de Coimbra, e apenas se candidataram à segunda fase de exames. Por isso, quando a excepção foi aberta pelo Ministério, já não tiveram possibilidade de realizar dois testes, escolhendo a melhor nota obtida.

Curiosamente, ambos eram alunos com médias de secundário da ordem dos 19 valores. Um dos estudantes apenas conseguiu lugar em Farmácia. O outro deu entrada na Faculdade de Medicina Dentária.

De acordo com a sentença mais recente, ficou provado que os alunos foram tratados de forma desigual e prejudicados.

Defesa errada

O tribunal ordena que lhes seja facultado um novo exame e que, caso obtenham uma média de candidatura igual ou melhor que a do último colocado no curso de Medicina, seja criada uma vaga excepcional para frequentarem a faculdade.

O pai do último aluno a beneficiar da sentença reconhece que se tratou de "uma vitória" e considera a decisão do tribunal "exemplar" em termos de direitos e garantias fundamentais. "Ficou reposta a legalidade e ainda vem a tempo de repor o prejuízo causado ao meu filho, que alimentava há anos o sonho de chegar a Medicina", afirma.

Curiosamente, a sentença da juíza de Coimbra aborda a possibilidade de toda a actuação governamental no caso dos exames nacionais deste ano poder ser declarada ilegal. O despacho refere que "a constitucionalidade" das alterações introduzidas poder ser considerada "discutível, no mínimo".

Noutro ponto, a juíza salienta que a argumentação apresentada pelo Ministério neste processo pode ser considerada "errada, obsoleta e completamente inadequada". Mas remete-se ao caso em apreço e limita-se a proferir sentença para o aluno que apresentou a queixa.
Texto de: Expresso, 4/11/2006

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