domingo, novembro 05, 2006

Interrupções Lectivas...

Em declarações à agência Lusa, o porta-voz da plataforma de sindicatos da Educação, Mário Nogueira, explicou que a proposta da tutela revoga os artigos que previam a existência destes períodos nas épocas do Natal, Carnaval, Páscoa e Verão.

Além do período de férias, os professores beneficiavam até agora destes períodos de interrupção da actividade previstos no Estatuto da Carreira Docente (ECD) ainda em vigor, aprovado em 1990.

Na prática, os docentes podiam gozar alguns dias de descanso durante as férias dos alunos, depois de concluírem as reuniões de avaliação, a não ser que fossem convocados pelo conselho executivo para o cumprimento de outras tarefas de natureza pedagógica ou para a participação em acções de formação.

Segundo previa o estatuto que agora vai ser alterado, a interrupção da actividade não podia exceder os 30 dias por cada ano escolar, sendo que cada período não podia ser superior a dez dias seguidos.

No entanto, a plataforma reivindicativa constituída pelos 14 sindicatos do sector considera que "o Ministério da Educação pretende acabar com estes períodos, mantendo as escolas sempre abertas".

Texto de: www.educare.pt

Nenhuma lei resiste se a classe que a executa a não aceitar.

As organizações sindicais representativas dos professores são muitas e suficientes para que os responsáveis revejam a sua posição.

Jacinto Figueiredo, 04-11-2006

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