GNR esclarece aplicação de
Produtos Fitofarmacêuticos
Por Margarida Serôdio -
No
seguimento das dúvidas que têm surgido sobre a compra e venda de produtos
fitofarmacêuticos, assim como a obrigatoriedade ou não de formação de
aplicador, o Comando Territorial da GNR de Santarém, esclarece, em comunicado,
a diferença entre produtos de Uso Profissional e Uso Não Profissional.
Sobre os
produtos de Uso não profissional, a GNR esclarece que o Decreto-Lei nº
101/2009 de 11 de maio regula o uso não profissional de produtos
fitofarmacêuticos em ambiente doméstico, estabelecendo condições para a sua
venda e aplicação.
Considera-se
aplicação doméstica, a aplicação de produtos fitofarmacêuticos em plantas de
interior, jardins e hortas não superiores a 500m2 cuja produção se destina
exclusivamente ao consumo do agregado familiar e jardins familiares (ex: cura
de roseiras, nabos).
Estes
produtos podem ser adquiridos e aplicados para estes fins, desde que contenham
a menção “uso não profissional”, não sendo necessária habilitação com qualquer
acção de formação.
Relativamente
aos produtos fitofarmacêuticos de Uso Profissional, a GNR refere que a Lei nº
26/2013 de 11 de abril, aplica-se aos utilizadores profissionais em explorações
agrícolas e florestais, zonas urbanas, zonas de lazer e vias de comunicação,
estando excluídos deste regime os produtos fitofarmacêuticos autorizados para
uso não profissional.
Para poder
adquirir e utilizar fitofármacos de uso profissional é necessário estar
habilitado com a respectiva acção de formação, no entanto, por força do
Decreto-Lei nº 254/2015 de 30 de dezembro:
– Quem
estiver inscrito na referida acção de formação até 31 de maio de 2016, pode
aplicar produtos fitofarmacêuticos de uso profissional;
– O aproveitamento no primeiro módulo da acção de formação até 31 de maio de 2016, concede ao formando a titularidade de cartão de aplicador habilitado, para todos os efeitos legais, pelo período de 2 anos.
– O aproveitamento no primeiro módulo da acção de formação até 31 de maio de 2016, concede ao formando a titularidade de cartão de aplicador habilitado, para todos os efeitos legais, pelo período de 2 anos.
A GNR de
Santarém refere ainda que “tem chegado a conhecimento deste Comando, que alguns
estabelecimentos comerciais não têm, nem vão adquirir produtos
fitofarmacêuticos de uso não profissional. Nesta situação, e por gestão do
próprio negócio desses estabelecimentos, o cidadão vê-se obrigado à frequência
duma ação de formação”.
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