segunda-feira, fevereiro 15, 2016

Fitofarmacêuticos, aplicação...



GNR esclarece aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos
Fev 6, 2016
No seguimento das dúvidas que têm surgido sobre a compra e venda de produtos fitofarmacêuticos, assim como a obrigatoriedade ou não de formação de aplicador, o Comando Territorial da GNR de Santarém, esclarece, em comunicado, a diferença entre produtos de Uso Profissional e Uso Não Profissional.
Sobre os produtos de Uso não profissional, a GNR esclarece que o Decreto-Lei nº 101/2009 de 11 de maio regula o uso não profissional de produtos fitofarmacêuticos em ambiente doméstico, estabelecendo condições para a sua venda e aplicação.
Considera-se aplicação doméstica, a aplicação de produtos fitofarmacêuticos em plantas de interior, jardins e hortas não superiores a 500m2 cuja produção se destina exclusivamente ao consumo do agregado familiar e jardins familiares (ex: cura de roseiras, nabos).
Estes produtos podem ser adquiridos e aplicados para estes fins, desde que contenham a menção “uso não profissional”, não sendo necessária habilitação com qualquer acção de formação.
Relativamente aos produtos fitofarmacêuticos de Uso Profissional, a GNR refere que a Lei nº 26/2013 de 11 de abril, aplica-se aos utilizadores profissionais em explorações agrícolas e florestais, zonas urbanas, zonas de lazer e vias de comunicação, estando excluídos deste regime os produtos fitofarmacêuticos autorizados para uso não profissional.
Para poder adquirir e utilizar fitofármacos de uso profissional é necessário estar habilitado com a respectiva acção de formação, no entanto, por força do Decreto-Lei nº 254/2015 de 30 de dezembro:
–  Quem estiver inscrito na referida acção de formação até 31 de maio de 2016, pode aplicar produtos fitofarmacêuticos de uso profissional;
–   O aproveitamento no primeiro módulo da acção de formação até 31 de maio de 2016, concede ao formando a titularidade de cartão de aplicador habilitado, para todos os efeitos legais, pelo período de 2 anos.
A GNR de Santarém refere ainda que “tem chegado a conhecimento deste Comando, que alguns estabelecimentos comerciais não têm, nem vão adquirir produtos fitofarmacêuticos de uso não profissional. Nesta situação, e por gestão do próprio negócio desses estabelecimentos, o cidadão vê-se obrigado à frequência duma ação de formação”.

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