quinta-feira, dezembro 20, 2012

APRE Associação Carta ao Sr. Presidente da República





Senhor Presidente da República

Excelência

A APRe! é uma Pró-Associação de Aposentados Pensionistas e Reformados, cívica, laica, apartidária, sem fins lucrativos e de âmbito nacional, tendo iniciado a sua actividade no dia 22 de Outubro, p.p.

Entre outros, tem como objectivos representar os Associados na defesa dos seus direitos e interesses e promover a participação cívica dos Aposentados, Pensionistas e Reformados na definição e aplicação das políticas públicas, visando uma sociedade mais justa e solidária

O Orçamento do Estado para o ano de 2013 prevê medidas altamente prejudiciais para os nossos Associados, razão que nos levou a tomar a iniciativa de solicitar a presente audiência.

Com efeito, o Orçamento do Estado para 2013 agrava a situação económica e financeira dos nossos Associados e suas famílias, ao dar continuidade a uma politica de «cortes orçamentais» já implementadas em 2012.

Por isso, os nossos Associados sofrem este ano um agravamento fiscal nas suas reformas e pensões, atentos á qualificação de Vossa Excelência, que ronda os 14% dos seus rendimentos anuais.

No próximo ano está previsto um agravamento de 6,3% (decorrente do «corte» de 90% de um subsídio), mais 6,3% (em termos médios) decorrente da taxa de solidariedade, variável e progressiva em função do valor das respectivas pensões, perfazendo cerca de 12%.

Aparentemente parece haver um ganho para os nossos Associados de cerca de 2%. Mas só aparentemente, uma vez que o Orçamento do Estado para 2013 altera os escalões de tributação de 7 para 5 escalões, com agravamento das taxas aplicáveis, com efeitos negativos em todos eles, podendo haver agravamentos da ordem dos 2% a 3% para a generalidade das pensões, com exclusão das margens inferiores e superiores. Acresce ainda uma taxa extraordinária de 3,5% do seu rendimento anual, traduzindo-se num


agravamento fiscal superior aos 14% verificados no ano passado.

A partir de 1350 euros mensais, os pensionistas vão passar a pagar mais impostos do que outro qualquer tipo de rendimento, incluindo o de um salário de igual montante! Esta norma que viola a justiça distributiva é, segundo o Dr. Bagão Félix, “um atropelo fiscal inconstitucional, pois que o imposto pessoal é progressivo em função dos rendimentos do agregado familiar [art.º 104.º da CRP], mas não em função da situação activa ou inactiva do sujeito passivo e uma grosseira violação do princípio da igualdade [art.º 13.º da CRP].”

A situação financeira acumulada dos dois anos em questão tem um forte impacto na vida familiar dos nossos Associados, podendo levar á ruptura das suas condições sociais, neste final das suas vidas.

Se por um lado reconhecemos as dificuldades financeiras que Portugal atravessa, na actual conjuntura, com fortes restrições impostas pela elevada dívida pública, por outro, temos perfeita consciência que os encargos assumidos pelo Estado no domínio das pensões é praticamente insignificante face a uma dívida pública que se situa perto dos 120% do PIB.

Donde, tratando-se de encargos irrelevantes, o Estado abre, com tais medidas, uma ruptura de confiança com pessoas com quem  fez uma promessa de contrato social, que sempre se habituaram a ver no Estado uma pessoa de bem e algumas até, fizeram o melhor das suas vidas a defendê-lo e a posicioná-lo como tal. 

É para nós incompreensível que o Governo tenha uma atitude assumida e voluntária de levar á falência as famílias dos aposentados e pensionistas, sem que daí resulte a solvência do Estado, mas antes consequências sociais gravíssimas. Logo, não encontramos razão para que essas medidas se possam fundar na dívida pública, porque esta só terá solução com crescimento económico e, consequentemente, com a melhoria do nível de consumo das famílias.





Como acima se procurou demonstrar, os aposentados e pensionistas estão a ser financeiramente discriminados face aos seus concidadãos, numa circunstância em que jamais poderão recuperar nas suas vidas, estão ainda desprovidos de organizações
de poder que os possam defender e não encontram qualquer justificação soberana ou legal para que sejam prejudicados. Ao invés, pensamos que o contexto económico e financeiro do país precisa de melhorar o nível de consumo das famílias para sairmos da actual espiral depressiva que compromete o futuro de Portugal.

Citando o Dr. Vítor Bento, “Tal como uma andorinha não faz a Primavera, uma medida injusta não contamina um programa, nem define por si só a justiça global desse programa”, no entanto, pode “contribuir desnecessariamente para a erosão do consenso social e político de que depende o seu sucesso”.


Razão pela qual apelamos a V. Excelência, Senhor Presidente da República, na sua qualidade de mais alto magistrado da nação e primeiro garante do cumprimento da Constituição da República Portuguesa, que utilize os poderes que a Constituição lhe confere (nos seus artigos 134º, alínea g, e 278º, 1º) para requerer, junto do Tribunal Constitucional, a fiscalização preventiva do OE para 2013, nomeadamente no que se refere às medidas previstas no Orçamento do Estado para 2013 que discriminam e prejudicam os aposentados e pensionistas.

Gratos pela atenção dispensada, apresentamos os nossos respeitosos cumprimentos


Lisboa, 13 de Dezembro de 2012
A Coordenadora da APRE!

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Maria do Rosário Gama


 

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