Senhor Presidente
da República
Excelência
A APRe! é uma
Pró-Associação de Aposentados Pensionistas e Reformados, cívica, laica,
apartidária, sem fins lucrativos e de âmbito nacional, tendo iniciado a sua
actividade no dia 22 de Outubro, p.p.
Entre outros, tem
como objectivos representar os Associados na defesa dos seus direitos e
interesses e promover a participação cívica dos Aposentados, Pensionistas e
Reformados na definição e aplicação das políticas públicas, visando uma
sociedade mais justa e solidária
O Orçamento do Estado para o ano de 2013 prevê
medidas altamente prejudiciais para os nossos Associados, razão que nos levou a
tomar a iniciativa de solicitar a presente audiência.
Com efeito, o Orçamento do Estado para 2013
agrava a situação económica e financeira dos nossos Associados e suas famílias,
ao dar continuidade a uma politica de «cortes orçamentais» já implementadas em
2012.
Por isso, os nossos Associados sofrem este
ano um agravamento fiscal nas suas reformas e pensões, atentos á qualificação
de Vossa Excelência, que ronda os 14% dos seus rendimentos anuais.
No próximo ano está previsto um agravamento
de 6,3% (decorrente do «corte» de 90% de um subsídio), mais 6,3% (em termos
médios) decorrente da taxa de solidariedade, variável e progressiva em função
do valor das respectivas pensões, perfazendo cerca de 12%.
Aparentemente parece haver um ganho para os
nossos Associados de cerca de 2%. Mas só aparentemente, uma vez que o Orçamento
do Estado para 2013 altera os escalões de tributação de 7 para 5 escalões, com
agravamento das taxas aplicáveis, com efeitos negativos em todos eles, podendo
haver agravamentos da ordem dos 2% a 3% para a generalidade das pensões, com
exclusão das margens inferiores e superiores. Acresce ainda uma taxa extraordinária
de 3,5% do seu rendimento anual, traduzindo-se num
agravamento fiscal superior aos 14%
verificados no ano passado.
A
partir de 1350 euros mensais, os pensionistas vão passar a pagar mais impostos
do que outro qualquer tipo de rendimento, incluindo o de um salário de igual
montante! Esta norma que viola a
justiça distributiva é, segundo o Dr. Bagão Félix, “um atropelo fiscal inconstitucional, pois que o imposto pessoal é
progressivo em função dos rendimentos do agregado familiar [art.º 104.º da
CRP], mas não em função da situação activa ou inactiva do sujeito passivo e uma
grosseira violação do princípio da igualdade [art.º 13.º da CRP].”
A situação financeira acumulada dos dois anos
em questão tem um forte impacto na vida familiar dos nossos Associados, podendo
levar á ruptura das suas condições sociais, neste final das suas vidas.
Se por um lado reconhecemos as dificuldades
financeiras que Portugal atravessa, na actual conjuntura, com fortes restrições
impostas pela elevada dívida pública, por outro, temos perfeita consciência que
os encargos assumidos pelo Estado no domínio das pensões é praticamente
insignificante face a uma dívida pública que se situa perto dos 120% do PIB.
Donde, tratando-se de encargos irrelevantes,
o Estado abre, com tais medidas, uma ruptura de confiança com pessoas com quem fez uma
promessa de contrato social, que sempre se habituaram a ver no Estado
uma pessoa de bem e algumas até, fizeram o melhor das suas vidas a defendê-lo e
a posicioná-lo como tal.
É para nós incompreensível que o Governo
tenha uma atitude assumida e voluntária de levar á falência as famílias dos
aposentados e pensionistas, sem que daí resulte a solvência do Estado, mas
antes consequências sociais gravíssimas. Logo, não encontramos razão para que essas
medidas se possam fundar na dívida pública, porque esta só terá solução com
crescimento económico e, consequentemente, com a melhoria do nível de consumo
das famílias.
Como acima se procurou demonstrar, os
aposentados e pensionistas estão a ser financeiramente discriminados face aos
seus concidadãos, numa circunstância em que jamais poderão recuperar nas suas
vidas, estão ainda desprovidos de organizações
de poder que os possam defender e não
encontram qualquer justificação soberana ou legal para que sejam prejudicados.
Ao invés, pensamos que o contexto económico e financeiro do país precisa de
melhorar o nível de consumo das famílias para sairmos da actual espiral
depressiva que compromete o futuro de Portugal.
Citando o Dr. Vítor Bento, “Tal como uma andorinha não faz a Primavera, uma medida
injusta não contamina um programa, nem define por si só a justiça global desse
programa”, no entanto, pode “contribuir desnecessariamente para a erosão do
consenso social e político de que depende o seu sucesso”.
Razão pela qual apelamos a V. Excelência,
Senhor Presidente da República, na sua qualidade de
mais alto magistrado da nação e primeiro garante do cumprimento da Constituição
da República Portuguesa, que utilize os poderes que a Constituição lhe confere
(nos seus artigos 134º, alínea g, e 278º, 1º) para requerer, junto do Tribunal
Constitucional, a fiscalização preventiva do OE para 2013, nomeadamente no que
se refere às medidas previstas no Orçamento do Estado para 2013 que
discriminam e prejudicam os aposentados e pensionistas.
Gratos pela atenção dispensada, apresentamos os
nossos respeitosos cumprimentos
Lisboa, 13 de Dezembro
de 2012
A Coordenadora da
APRE!
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Maria do Rosário Gama
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