sábado, maio 02, 2009

Funcionários Públicos - descartáveis

Com a Lei 12-A/2008, todos os professores dos quadros de zona pedagógica ou de escola transitam para contratos por tempo indeterminado.
3.O que é que isto quer dizer? Quer dizer que podem ser dispensados sempre que o posto de trabalho termine. Por exemplo, uma escola que fecha ou um curso que desaparece. A partir de agora ninguém pode sentir-se seguro. Os directores têm poderes para distribuir o serviço e todos sabem o que isso pode significar. De repente, um professor mais incómodo não cabe nos mapas anuais de pessoal (artigos 5º e 6º da Lei 12-A/2008). Se a crise económica se agravar, o ministro das finanças e o ministro da educação podem muito bem querer "desfazer-se" de uns milhares de professores com o sólido argumento do combate à crise. E podem enviar esses professores para a mobilidade especial (alínea 8 do artigo 6º da Lei 12-/2008). E o professor, que dantes era do quadro de escola ou agrupamento, vê-se, de súbito, em casa com um corte de 30 ou 40% do vencimento.
4. A Lei 12-A/2008 refere que, entre as condições necessárias para a cessação do vínculo (vulgo, despedimento), figuram a extinção do posto de trabalho, indisponibilidade orçamental, integração no regime de mobilidade especial (caso não obtenha nova colocação no prazo de um ano) e inadaptação (o não cumprimento de objectivos, é uma das situações constantes da Lei n.º59/2008 ).
5. E não se diga que os professores com contrato por tempo indeterminado conservam a segurança no trabalho. O ponto 3 do artigo 33º da Lei 12-A/2009 é explícito quanto a isso: "3 - Quando o contrato por tempo indeterminado deva cessar por despedimento colectivo ou por despedimento por extinção do posto de trabalho, a identificação dos trabalhadores relativamente aos quais tal cessação deva produzir efeitos opera-se por aplicação dos procedimentos previstos na lei em caso de reorganização de serviços".
6. É por tudo isto que eu digo: se houver um só professor que seja a votar no partido que aprovou estas leis é louco, burro ou masoquista.

Recebida por e-mail de I. Barreto

1 comentário:

Anónimo disse...

O governo vai passar a esse regime 8 mil professores a contrato a tempo certo, vai retirar 8 mil duma situação de instabilidade , e só com grandes exercícios e fantasia se consegue provar o contrário.
Depois que eu saiba só há dois tipos de contratos de trabalho os a termo certo e os sem termo, que é o caso termo indefinido não existe é sem termo.
Depois extinção do posto de trabalho , é contratos a termo certo, que se pode justificar assim . Nos outros casos quer dizer quando a empresa fecha.