domingo, maio 17, 2009

Professores Descartáveis Suspenso

"Artigo 109º da Lei nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro
Dirigido a: Todas as escolas públicas
Serviço de origem: DAGOE
15/05/2009

Exmo.(a) Senhor(a)
Presidente do Conselho Executivo/ Director(a)

Tendo chegado ao conhecimento da tutela que alguns agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas estão a proceder à publicitação de listas de docentes, informando-os da sua transição, ao abrigo do art. 109º da Lei nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para a modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, alertamos que tais procedimentos devem ser suspensos até novas orientações.

Com os melhores cumprimentos,

A Directora Regional Adjunta
Helena Libório"

In: http://profslusos.blogspot.com/

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