sexta-feira, abril 25, 2008

quarta-feira, abril 23, 2008

Avaliação de Professores

Opinião de uma advogada


Já conheciam esta?

Já que muitos jornalistas e comentadores defendem e compreendem o modelo proposto para a avaliação dos docentes, estranho que, por analogia, não o apliquem a outras profissões (médicos, enfermeiros, juízes, etc.).


Se é suposto compreenderem o que está em causa e as virtualidades deste modelo, vamos imaginar a sua aplicação a uma outra profissão, os médicos.


A carreira seria dividida em duas: médico titular (a que apenas um terço dos profissionais poderia aspirar) e médico.


A avaliação seria feita pelos pares e pelo director de serviços. Assim, o médico titular teria de assistir a três sessões de consultas, por ano, dos seus subordinados, verificar o diagnóstico, tratamento e prescrição de todos os pacientes observados. Avaliaria também um porte fólio com o registo de todos os doentes a cargo do médico a avaliar, com todos os planos de acção, tratamentos e respectiva análise relativa aos pacientes.


O médico teria de estabelecer, anualmente os seus objectivos: doentes a tratar, a curar, etc. A morte de qualquer paciente, ainda que por razões alheias à acção médica, seria penalizadora para o clínico, bem como todos os casos de insucesso na cura, ainda que grande parte dos doentes sofresse de doença incurável, ou terminal. Seriam avaliados da mesma forma todos os clínicos, quer a sua especialidade fosse oncologia, nefrologia ou cirurgia estética...
Poder-se-ia estabelecer a analogia completa, mas penso que os nossos especialistas na área da educação não terão dificuldade em levar o exercício até ao fim.


A questão é saber se consideram aceitável o modelo? Caso a resposta seja afirmativa, então porque não aplicar o mesmo, tão virtuoso, a todas as profissões? Será?

segunda-feira, abril 21, 2008

Votar num qualquer excepto PÊ ESSE


do blogue - http://profslusos.blogspot.com/

sábado, abril 19, 2008

Concurso Professor Titular

Concurso extraordinário para acesso a titular

Lusa / EDUCARE| 2008-04-18

O Governo aprovou a realização de um concurso extraordinário de acesso a professor titular, ao qual só poderão concorrer os mais de 6400 docentes do antigo 10.º escalão que ainda não integram a mais elevada categoria da carreira. "Define-se um concurso extraordinário de acesso à categoria de professor titular, aberto aos professores colocados no índice 340, em termos semelhantes aos fixados pelo regime do primeiro concurso de acesso para lugares da categoria de professor titular", lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.
O único concurso de acesso a professor titular realizou-se em Junho de 2007. Dos 22 500 professores do antigo 10.º escalão, candidataram-se 19 716 docentes que não estavam sujeitos a vaga, bastando-lhes somar 95 pontos no conjunto dos diversos factores em análise.
No
final, foram providos a lugar de titular 16 098 docentes, 82% dos candidatos.
De acordo com o Estatuto da Carreira Docente, só um terço dos professores de cada agrupamento de escolas pode aceder à categoria de professor titular, mas a tutela decidiu que essa quota não ficaria esgotada no primeiro concurso.
Fonte do Ministério da Educação disse à Lusa que o diploma aprovado hoje inclui ainda "a resolução do problema de inconstitucionalidade" levantado pelo Tribunal Constitucional (TC) em relação a uma norma do primeiro concurso.
A norma em causa impediu os docentes do 8.º, 9.º e 10.º escalões com redução total ou parcial da componente lectiva, mesmo por motivos de doença, de se apresentarem ao concurso realizado em Junho de 2007, regra que o TC considerou inconstitucional por violação do direito de acesso à função pública em condições de igualdade.
Segundo as declarações de terça-feira do secretário de Estado Adjunto e da Educação, Jorge Pedreira, será aberto um concurso só para estes docentes, no qual será reconstituída a sua posição como se eles tivessem concorrido ao concurso do ano passado.
O decreto-lei aprovado ontem em Conselho de Ministros integra ainda a regulamentação da prova pública e o regime dos futuros concursos de acesso a titular.
Poderão concorrer a estes os docentes dos quadros que preencham os requisitos de acesso à categoria de professor titular ou tenham completado 15 anos de serviço docente com avaliação de desempenho igual ou superior a "bom".
Na prova pública, que se concretiza com a apresentação e discussão de um trabalho sobre o quotidiano da vida escolar, o candidato deverá "demonstrar a sua aptidão para o exercício específico das funções de professor titular".
Os docentes que obtenham uma classificação inferior a 14 valores na análise curricular ficam excluídos dos concursos de acesso a professor titular. A classificação final da análise curricular é expressa numa escala de zero a 20 valores e resulta da média ponderada da classificação da prova pública, da habilitação académica, da experiência profissional e da avaliação de desempenho.
Na composição do júri da prova "prevê-se a presença de elementos externos à escola, de reconhecido mérito no domínio da educação".
No primeiro concurso de acesso a titular foram analisados factores como a assiduidade, a experiência profissional e a avaliação de desempenho, sendo valorizado o exercício de actividades lectivas e o desempenho de cargos de coordenação, direcção e supervisão.
A nível da assiduidade, eram analisados os cinco anos lectivos em que o docente deu menos faltas, entre 1999 e 2006, não sendo, no entanto, descontadas as ausências equiparadas a serviço legalmente prestado, como a licença de maternidade, paternidade, casamento, actividade sindical e greve.
Podiam apresentar-se a concurso os professores com o grau de licenciado ou equivalente, entre outros requisitos.

http://www.educare.pt/educare/Actualidade.Noticia.aspx?contentid=4B24F0EC17793288E04400144F16FAAE&channelid&opsel=1

Desejos de Alexandre. O Grande

OS 3 ÚLTIMOS DESEJOS DE ALEXANDRE, O GRANDE

Quando à beira da morte, Alexandre convoca seus generais e seu escriba
e relata a estes seus 3 últimos desejos:

1 - que seu caixão seja transportado pelas mãos dos mais reputados
médicos da época;
2 - que sejam espalhado no caminho até seu túmulo, seus tesouros
conquistados (prata, ouro, pedras preciosas...);
3 - que suas duas mãos sejam deixadas balançando no ar, fora do
caixão, a vista de todos.

Um dos seus generais, admirado com esses desejos insólitos, pergunta a
Alexandre a razão destes. Alexandre explica então:

1 - Quero que os mais iminentes médicos carreguem meu caixão, para
mostrar aos presentes que estes NÃO têm poder de cura nenhuma perante
a morte;
2 - Quero que o chão seja coberto pelos meus tesouros para que as
pessoas possam ver que os bens materiais aqui conquistados, aqui
permanecem;
3 - Quero que minhas mãos balancem ao vento, para que as pessoas
possam ver que de mãos vazias viemos, de mãos vazias partimos.
Recebido por e-mail Paulo Lopes

S Pedro do Sul - Concurso Pedestre

domingo, abril 13, 2008

EDUCAÇÃO ESPECIAL

ENSINO ESPECIAL:

FENPROF ENTREGOU PETIÇÃO

NA

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

PELA REVOGAÇÃO DO DECRETO-LEI Nº 3/2008, DE 7 DE JANEIRO (EDUCAÇÃO ESPECIAL)

Uma delegação da FENPROF foi recebida, 6ª-feira, 11 de Abril, pelo Presidente da Assembleia da República, no Palácio de S. Bento, a quem entregou uma petição com 14.024 assinaturas, reclamando a revogação do Decreto-Lei nº 3/2008, de 7 de Janeiro, e a sua substituição por legislação que garanta o direito à educação, em igualdade de oportunidades, a todas as crianças e jovens com necessidades educativas especiais (NEE).

A delegação da FENPROF aproveitou a oportunidade para manifestar ao senhor Presidente da Assembleia da República a mais viva preocupação desta Federação Nacional de Professores pelos (des)caminhos que o Governo/ME está a dar à Educação Especial em Portugal, com medidas que vão tornando cada vez menos inclusiva a escola pública.

Entre outras preocupações, a FENPROF denunciou a brutal redução do número de crianças e jovens com necessidades educativas especiais abrangidos por medidas de Educação Especial; a redução para metade dos docentes de educação especial; a colocação de muitos docentes na educação especial sem qualquer formação ou experiência nesta área e à revelia dos mecanismos legais de concurso; a aplicação de uma CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade), da área da saúde, para a avaliar necessidades educativas.

Relativamente ao Decreto-Lei nº 3/2008, a FENPROF apresentou as suas discordâncias de fundo com este diploma legal, que, levado à prática, conduzirá a escola à exclusão e não à inclusão, ao promover a “guetização” da educação das crianças e jovens com NEE e ao instituir um modelo orgânico essencialmente assente em unidades especializadas e escolas de referência.

A FENPROF manifestou ainda preocupações com as concepções retrógradas e “bafientas” vertidas neste diploma, quer quanto ao conceito de necessidades educativas especiais, que considera apenas aquelas que são tidas por permanentes, quer quanto à distribuição destes alunos por quatro categorias de deficiência, quer ainda quanto ao modelo de intervenção que subordina critérios pedagógicos a critérios de natureza médico-psicológica

A FENPROF não compreende, por exemplo, que se elimine, neste Decreto-Lei uma das mais importantes medidas previstas no Decreto-Lei 319/91, agora revogado - as turmas reduzidas, quando integram alunos com NEE.

O Presidente da Assembleia da República, que ouviu, com muita atenção, a delegação da FENPROF, durante cerca de uma hora, manifestou interesse pelos problemas e preocupações apontados e prometeu fazer seguir a petição para a Comissão Parlamentar da Educação, pedindo o envio de um pequeno texto complementar de fundamentação da petição e das preocupações transmitidas.

http://www.sprc.pt/default.aspx?id_pagina=312

sábado, abril 12, 2008

Magia de mágico

Aluguere de contadores, Já mé!

Aluguer de contadores de água, luz e gás acaba no próximo mês de Maio

Os consumidores vão deixar de pagar os alugueres de contadores de água, luz ou gás a partir de 26 de Maio próximo. Nesta data entra também em vigor a proibição de cobrança bimestral ou trimestral destes serviços, segundo um diploma que foi ontem publicado na edição do Diário da República.

A factura de todos aqueles serviços públicos vai ser obrigatoriamente enviada mensalmente, evitando o acumular de dois ou três meses de facturação, indica a Lei 12/2008, ontem publicada no boletim oficial e que altera um diploma de 1996 sobre os 'serviços públicos essenciais'.

A nova legislação passa a considerar o telefone fixo também como um serviço essencial e inclui igualmente nesta figura as comunicações móveis e via Internet, além do gás natural, serviços postais, gestão do lixo doméstico e recolha e tratamento dos esgotos.
O diploma põe fim à cobrança pelo aluguer dos contadores feita pelas empresas que fazem o abastecimento de água, gás e electricidade.

Também o prazo para a suspensão do fornecimento destes serviços, por falta de pagamento, passa a ser de dez dias após esse incumprimento , mais dois dias do que estava previsto no actual regime.

Outra mudança importante é o facto de o diploma abranger igualmente os prestadores privados daqueles serviços, classificando-os como serviço público, independentemente da natureza jurídica da entidade que o presta. Numa reacção à publicação do diploma em causa, 'a Deco congratula-se com estas alterações, há muito reivindicadas', afirmou à agência Lusa Luís Pisco, jurista da associação de defesa do consumidor.

O diploma ontem publicado, para entrar em vigor a 26 de Maio, proíbe também a cobrança aos utentes de qualquer valor pela amortização ou inspecção periódica dos contadores, ou de 'qualquer outra taxa de efeito equivalente'.
Recebido por e-mail de Zezito Lx

Avaliação de Professores

GOVERNO CEDE AOS SINDICATOS?

SERÁ ASSIM TÃO LINEAR?????

A notícia do dia será que o GOVERNO cede aos SINDICATOS, ou SINDICATOS cedem ao GOVERNO?

Ou será que foi apenas uma pequena vitória numa batalha, numa guerra longa e dura?

Governo cede aos sindicatos Avaliação terá este ano lectivo quatro parâmetros universais O Ministério da Educação (ME) cedeu às pretensões dos sindicatos de professores e este ano lectivo a avaliação de desempenho terá apenas em conta quatro parâmetros, aplicados de igual forma em todas as escolas.

De acordo com um documento distribuído no final de uma reunião de mais de sete horas, entre a equipa ministerial e a plataforma sindical, a ficha de auto-avaliação, a assiduidade, o cumprimento do serviço distribuído e a participação em acções de formação contínua, quando obrigatória, serão os únicos critérios a ter em conta.

Estes quatro parâmetros integram o regime simplificado da avaliação de desempenho a desenvolver este ano lectivo, sendo aplicados a todos os professores contratados e aos dos quadros em condições de progredir na carreira, num total de sete mil docentes.

"Para efeitos de classificação, quando esta tenha lugar em 2007/08, apenas devem ser considerados os elementos previstos na alínea anterior", lê-se no documento.

Os sindicatos exigiam que estes critérios fossem aplicados de forma igual em todos os estabelecimentos de ensino, ao contrário da posição inicial do Ministério da Educação, que os queria como parâmetros mínimos do sistema de avaliação, podendo as escolas trabalhar com outros procedimentos.

Aliás, a ministra Maria de Lurdes Rodrigues defendeu sempre procedimentos simplificados mínimos e não universais, argumentando que as escolas tinham ritmos e capacidades de trabalho diferentes na aplicação do modelo de avaliação de desempenho.

Em relação aos docentes que serão avaliados em 2008/09, a larga maioria, os estabelecimentos de ensino devem continuar a recolher todos os elementos constantes dos registos administrativos da escola…

http://mail.google.com/mail/

quarta-feira, abril 09, 2008

Piano

Magia

Avaliação dos Alunos para aplicação do DL n.º 03/08 de 07/01

1 – Referenciação, art. 5.º, n.º 2 – pode ser feita pelos pais, EE, Serv. Int. Precoce, docentes ou outros técnicos ou serviços. Deve ser feita aos órgãos de administração em formulário da DGIDC, n.º 3.

2 – Avaliação, art. 6.º,– o conselho executivo n.º 1, a) solicita ao Departamento da Ed. Especial e SPO, relatório técnico-pedagógico conjunto, com os contributos dos restantes intervenientes no processo, onde sejam identificadas, nos casos em que tal se justifique, as razões de NEE do aluno e a sua tipologia, ex.: saúde, doença ou incapacidade; b) solicitar ao Dep/to da Ed. Especial a determinação dos Apoios especializados, adequações, c) participação dos Pais ou EE e sua anuência, d) homologar o relatório técnico-pedagógico. e) Se a NEE não se justificar a intervenção dos serviços de Ed. Especial, solicitar ao Depar/to de Ed. Especial e SPO o encaminhamento para os apoios disponíveis na escola. N.º 2 para a elaboração do relatório o CE pode recorrer aos centros de saúde, centros de recursos especializados, escolas de referencia ou unidades de ensino estruturado ou de apoio especializado.

Do relatório técnico-pedagógico constam os resultados da avaliação por referência a CIF, este relatório faz parte do processo do aluno. A avaliação deve ficar concluída 60 dias após a referenciação com a aprovação do PEI pela CE. Depois de aprovado o CE deve exarar despacho justificativo da decisão, devendo reenvia-lo à entidade que o elaborou.

3 – Reuniões de Equipa:

Com Quem? Com Profs., Pais ou EE, elemento do CE e outras pessoas da escola ou exteriores que conheçam o aluno, para partilha de pontos de vista e procura de soluções e se definam prioridades. A presença do aluno deve ser ponderada. Os intervenientes devem ter conhecimento por convocatória.

Quando? Após a referenciação e a equipa da avaliação considere necessário recolher informação adicional.

Tempo – a convocatória deve explicitar o tempo previsto para a realização da reunião.

Quem orienta a reunião? No processo de referenciação e avaliação é orientada por elementos do Depart/to da Ed. Especial e dos serviço técnico-pedagógico de apoio aos alunos. No âmbito da monitorização da eficácia das medidas Ed. do PEI, deve ser orientada pelo coordenador do PEI ou seja o DT.

Preparação da reunião – os participantes preenchem o formulário “preparação individual de reuniões de equipa que permite visualizar diferentes perspectivas sobre o aluno (pontos fortes e pontos fracos).

Como preencher o formulário? Alem de anotar com X pode descrever sinteticamente a situação actual. O que é difícil neste momento? O que é especial? Qual o problema mais importante? Se o desempenho do aluno for idêntico ao dos colegas o X é no meio se tiver necessidade de colocar mais que um X e anote observação. Pode deixar em branco os parâmetros em que tiver dificuldade de preenchimento.

4 – Planificação do processo de avaliação (informação por referencia a CIF-CJ, 3 fases:

1. Recolha de informação;

2. Análise conjunta da informação;

3 – Tomada de decisão.

A equipa é construída por: depart/to da Ed. Especial, professores da turma ou disciplina e elementos dos serviços técnico-pedagógico de apoios Ed. Se necessário ou torsos serviços ou profissionais. Pais ou EE devem integrar a equipa.

5 – Checklist – a atribuição de qualificadores, utilizando a checklist, a cada uma das categorias de CIF-CJ seleccionadas permitirá caracterizar o perfil de funcionalidade do aluno. Alem da checklist, o relatório técnico-pedagógico deverá incluir uma síntese descritiva dos resultados da avaliação.

Os qualificadores devem ter por base as etapas de desenvolvimento do jovem ou integridade de funcionamento das funções do corpo, as competências para cada ano de escolaridade e as condições ambientais. A atribuição de qualificadores deve resultar do consenso entre a equipa.

O perfil de funcionalidade permitirá à equipa decidir da necessidade ou não da aplicação de medidas Ed. No âmbito da Ed. Especial, assim como equacionar as mais adequadas a cada situação.

Abril/2008

Avaliação Docente

Quem avalia?

Direcção executiva que pode delegar, coordenadores de departamento que podem delegar em Profs titulares;

O que se avalia?

Qualidade cientifico - pedagógica, cumprimento do serviço, exercício de cargos/funções pedagógicas. Cada uma das componentes (executivo e coordenador de depa./to, vale 50%.

Como se faz a avaliação?

No interior da escola, inicia-se pela definição de objectivos individuais e preenchimento de ficha de autoavaliação, observação de aulas, análise de documentação, ficha de avaliação dos avaliadores, entrevista entre avaliador e avaliado, reunião doe avaliadores para atribuição da avaliação final. Podem ser: excelente, muito bom ou insuficiente pela comissão de avaliação.

Quem define os objectivos individuais?

Prof. avaliador e avaliado, correspondendo ao contributo de cada docente para o cumprimento do projecto educativo e plano de actividades da escola.

Quais os objectivos individuais a considerar?

Melhoria dos resultados escolares dos alunos, redução do abandono escolar, apoio à aprendizagem dos alunos, participação nas estruturas de orientação educativa e órgão de gestão da escola, relação com a comunidade, formação continua, participação em projectos e actividades curriculares e extracurriculares.

Quais e quantos os instrumentos de avaliação?

Ficha de autoavaliação (avaliado);

Ficha de avaliação científico - pedagógica (coordenador de depar./to;

Ficha de participação em actividades escolares (direcção executiva).

Quem elabora os instrumentos de avaliação?

È o Conselho Pedagógico, tendo em conta as recomendações do CC para avaliação de Prof. (devem ser simples e claros).

Porque observação de aula?

Porque o essencial do trabalho dos Profs. decorre dentro da sala de aulas.

Que critérios na observação de aula?

Cada escola define o que é observado, pretende-se a avaliar a capacidade científico pedagógica dos docentes na preparação, organização e realização de actividades lectivas, na realização pedagógica com os alunos e na avaliação das aprendizagens.

Há intervenção exterior à escola?

Prevê-se a participação de um inspector para avaliação dos Profs. Coordenadores, o CCAD acompanha o processo e DGRHE fornece orientações.

Os Pais ou EE podem participar?

Sim se os Profs. consentirem.

Qual a duração?

Profs integrados na carreira - de dois em dois anos, contratados no fim de cada contrato desde que tenham estado pelo menos 6 meses na mesma escola.

Porque quotas?

Só para excelente e muito bom, todas as classificações de bom progridem.

Assiduidade penaliza?

A classificação de excelente e muito bom depende de percentagens entre 95% e 100%. São reconhecidas as assistências a filhos menores, doença e prestação de provas como trabalhador estudante.

Boletim dos Profs, Abril de 2008.

terça-feira, abril 08, 2008

Animação no metro do Porto depois do jogo do FCP

Quem já foi ao Dragão ver jogos do Futebol Clube do Porto, no final dos mesmos, a animação no Metro é habitual e inevitável. Proveniente daquela senhora de Matosinhos(?), que lá anima a malta até que o destino de cada um os separe, aqui está uma pequena amostra do que são as viagens de Metro após um jogo do Futebol Clube do Porto em casa.


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domingo, abril 06, 2008

MOTOR ECOLóGICO

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Professores - Avaliação

BOMBA!!!!!

Porque ninguém divulgou isto, nomeadamente os SINDICATOS, quando o acórdão, é datado de 12 de Março????? ‘

O Tribunal Constitucional declara inconstitucional o artigo 15, nº 5, alínea c) do ECD.

Envio-vos esta página por estar a ser muito difícil aceder ao site.

A redacção final deste acórdão foi feita a 12 de Março. Não foi divulgado por nenhuma fonte sedenta de novidades!... Estranho, não é? O que estará por detrás disto?

ACÓRDÃO Nº 184/2008

Processo nº 614/2007

Plenário

Relatora: Conselheira Maria Lúcia Amaral

Vejam o «Acórdão» na totalidade aqui:

http://w3b.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20080184.html

III

Decisão

Pelos fundamentos expostos, o Tribunal Constitucional decide:

a) Não declarar a inconstitucionalidade nem a ilegalidade da norma constante do artigo 46.ºn.º 3do Estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90de 28 de Abril, na redacção dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 15/2007de 19 de Janeiro

b) Não declarar a inconstitucionalidade da norma contida no artigo 10.ºn.º 8 do Decreto-Lei nº 15/2007

c) Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no artigo15.º n.º 5, alínea c) do referido Decreto-Lei n.º 15/2007por violação do nº 2 do artigo 47.º da Constituição.

Lisboa12 de Março de 2008

Maria Lúcia Amaral

José Borges Soeiro

Benjamim Rodrigues

Carlos Fernandes Cadilha

Joaquim de Sousa Ribeiro (com declaração)

Gil Galvão (vencido quanto ao conhecimento da questão julgada na alínea c) da decisão no essencial pelas razões constantes da declaração de voto do Exmo. Conselheiro Vítor Gomes para a qual remeto).

João Cura Mariano (vencido quanto ao conhecimento da questão abordada na alínea c) do acórdão pelas razões constantes da declaração de voto apresentada pelo Conselheiro Vítor Gomes).

Vítor Gomes (vencido quanto ao conhecimento da questão versada na alínea c) do acórdão conforme declaração anexa).

Ana Maria Guerra Martins (vencida quanto ao conhecimento da questão julgada na alínea c) da decisão pelos fundamentos expostos na Declaração de voto do Exmo. Senhor Conselheiro Vítor Gomes para a qual remeto).

Maria João Antunes (vencida quanto à alínea a) da decisão pelas razões constantes da declaração que se junta).

Mário José de Araújo Torres (vencido quanto à não declaração de inconstitucionalidade da norma do artigo 46.ºn.º 3 do Estatuto, na redacção do artigo 2.º do Decreto – Lei n.º 15/2007pelas razões constantes da declaração de voto junta)

Carlos Pamplona de Oliveira – vencido conforme declaração que junto.

Rui Manuel Moura Ramos

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quinta-feira, abril 03, 2008

CONCURSO em 2008 para PROFesssores

CALENDÁRIO DO CONCURSO 2008.

Data das candidaturas:

Contratação: 8 a 21 de Abril de 2008;
Afectação: 14 a 16 de Julho de 2008;
Destacamento por Doença: 21 a 25 de Julho de 2008;
Destacamento por Ausência de Componente Lectiva: 1 a 7 de Agosto de 2008;
Finalistas: 21 a 23 de Julho de 2008.

http://profslusos.blogspot.com/