domingo, abril 06, 2008

Professores - Avaliação

BOMBA!!!!!

Porque ninguém divulgou isto, nomeadamente os SINDICATOS, quando o acórdão, é datado de 12 de Março????? ‘

O Tribunal Constitucional declara inconstitucional o artigo 15, nº 5, alínea c) do ECD.

Envio-vos esta página por estar a ser muito difícil aceder ao site.

A redacção final deste acórdão foi feita a 12 de Março. Não foi divulgado por nenhuma fonte sedenta de novidades!... Estranho, não é? O que estará por detrás disto?

ACÓRDÃO Nº 184/2008

Processo nº 614/2007

Plenário

Relatora: Conselheira Maria Lúcia Amaral

Vejam o «Acórdão» na totalidade aqui:

http://w3b.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20080184.html

III

Decisão

Pelos fundamentos expostos, o Tribunal Constitucional decide:

a) Não declarar a inconstitucionalidade nem a ilegalidade da norma constante do artigo 46.ºn.º 3do Estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90de 28 de Abril, na redacção dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 15/2007de 19 de Janeiro

b) Não declarar a inconstitucionalidade da norma contida no artigo 10.ºn.º 8 do Decreto-Lei nº 15/2007

c) Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no artigo15.º n.º 5, alínea c) do referido Decreto-Lei n.º 15/2007por violação do nº 2 do artigo 47.º da Constituição.

Lisboa12 de Março de 2008

Maria Lúcia Amaral

José Borges Soeiro

Benjamim Rodrigues

Carlos Fernandes Cadilha

Joaquim de Sousa Ribeiro (com declaração)

Gil Galvão (vencido quanto ao conhecimento da questão julgada na alínea c) da decisão no essencial pelas razões constantes da declaração de voto do Exmo. Conselheiro Vítor Gomes para a qual remeto).

João Cura Mariano (vencido quanto ao conhecimento da questão abordada na alínea c) do acórdão pelas razões constantes da declaração de voto apresentada pelo Conselheiro Vítor Gomes).

Vítor Gomes (vencido quanto ao conhecimento da questão versada na alínea c) do acórdão conforme declaração anexa).

Ana Maria Guerra Martins (vencida quanto ao conhecimento da questão julgada na alínea c) da decisão pelos fundamentos expostos na Declaração de voto do Exmo. Senhor Conselheiro Vítor Gomes para a qual remeto).

Maria João Antunes (vencida quanto à alínea a) da decisão pelas razões constantes da declaração que se junta).

Mário José de Araújo Torres (vencido quanto à não declaração de inconstitucionalidade da norma do artigo 46.ºn.º 3 do Estatuto, na redacção do artigo 2.º do Decreto – Lei n.º 15/2007pelas razões constantes da declaração de voto junta)

Carlos Pamplona de Oliveira – vencido conforme declaração que junto.

Rui Manuel Moura Ramos

Recebido por e-mail

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