1 – Referenciação, art. 5.º, n.º 2 – pode ser feita pelos pais, EE, Serv. Int. Precoce, docentes ou outros técnicos ou serviços. Deve ser feita aos órgãos de administração em formulário da DGIDC, n.º 3.
2 – Avaliação, art. 6.º,– o conselho executivo n.º 1, a) solicita ao Departamento da Ed. Especial e SPO, relatório técnico-pedagógico conjunto, com os contributos dos restantes intervenientes no processo, onde sejam identificadas, nos casos em que tal se justifique, as razões de NEE do aluno e a sua tipologia, ex.: saúde, doença ou incapacidade; b) solicitar ao Dep/to da Ed. Especial a determinação dos Apoios especializados, adequações, c) participação dos Pais ou EE e sua anuência, d) homologar o relatório técnico-pedagógico. e) Se a NEE não se justificar a intervenção dos serviços de Ed. Especial, solicitar ao Depar/to de Ed. Especial e SPO o encaminhamento para os apoios disponíveis na escola. N.º 2 para a elaboração do relatório o CE pode recorrer aos centros de saúde, centros de recursos especializados, escolas de referencia ou unidades de ensino estruturado ou de apoio especializado.
Do relatório técnico-pedagógico constam os resultados da avaliação por referência a CIF, este relatório faz parte do processo do aluno. A avaliação deve ficar concluída 60 dias após a referenciação com a aprovação do PEI pela CE. Depois de aprovado o CE deve exarar despacho justificativo da decisão, devendo reenvia-lo à entidade que o elaborou.
3 – Reuniões de Equipa:
Com Quem? Com Profs., Pais ou EE, elemento do CE e outras pessoas da escola ou exteriores que conheçam o aluno, para partilha de pontos de vista e procura de soluções e se definam prioridades. A presença do aluno deve ser ponderada. Os intervenientes devem ter conhecimento por convocatória.
Quando? Após a referenciação e a equipa da avaliação considere necessário recolher informação adicional.
Tempo – a convocatória deve explicitar o tempo previsto para a realização da reunião.
Quem orienta a reunião? No processo de referenciação e avaliação é orientada por elementos do Depart/to da Ed. Especial e dos serviço técnico-pedagógico de apoio aos alunos. No âmbito da monitorização da eficácia das medidas Ed. do PEI, deve ser orientada pelo coordenador do PEI ou seja o DT.
Preparação da reunião – os participantes preenchem o formulário “preparação individual de reuniões de equipa que permite visualizar diferentes perspectivas sobre o aluno (pontos fortes e pontos fracos).
Como preencher o formulário? Alem de anotar com X pode descrever sinteticamente a situação actual. O que é difícil neste momento? O que é especial? Qual o problema mais importante? Se o desempenho do aluno for idêntico ao dos colegas o X é no meio se tiver necessidade de colocar mais que um X e anote observação. Pode deixar em branco os parâmetros em que tiver dificuldade de preenchimento.
4 – Planificação do processo de avaliação (informação por referencia a CIF-CJ, 3 fases:
1. Recolha de informação;
2. Análise conjunta da informação;
3 – Tomada de decisão.
A equipa é construída por: depart/to da Ed. Especial, professores da turma ou disciplina e elementos dos serviços técnico-pedagógico de apoios Ed. Se necessário ou torsos serviços ou profissionais. Pais ou EE devem integrar a equipa.
5 – Checklist – a atribuição de qualificadores, utilizando a checklist, a cada uma das categorias de CIF-CJ seleccionadas permitirá caracterizar o perfil de funcionalidade do aluno. Alem da checklist, o relatório técnico-pedagógico deverá incluir uma síntese descritiva dos resultados da avaliação.
Os qualificadores devem ter por base as etapas de desenvolvimento do jovem ou integridade de funcionamento das funções do corpo, as competências para cada ano de escolaridade e as condições ambientais. A atribuição de qualificadores deve resultar do consenso entre a equipa.
O perfil de funcionalidade permitirá à equipa decidir da necessidade ou não da aplicação de medidas Ed. No âmbito da Ed. Especial, assim como equacionar as mais adequadas a cada situação.
Abril/2008
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