quinta-feira, março 13, 2008

Avaliação de Prof - conflito de interesses entre avaliadores e avaliados

Impedimento - interessante

Não será um caso de impedimento?

Há uma situação que gostaria ver esclarecida por quem de direito, e que não vi ser formulada em termos públicos pelos representantes dos professores.

Vou transcrever um excerto do CPA.

Código do Procedimento Administrativo:

SECÇÃO Vl – Das garantias de imparcialidade

Artigo 44º

Casos de impedimento

1-Nenhum titular de órgão ou agente da Administração Pública pode intervir em

procedimento administrativo ou em acto ou contrato de direito público ou privado da Administração Pública nos seguintes casos:

a) Quando nele tenha interesse, por si, como representante ou como gestor de negócios de outra pessoa;

c) Quando, por si ou como representante de outra pessoa, tenha interesse em questão semelhante à que deva ser decidida....

A forma como a avaliação será feita merece-me a seguinte reflexão.

A – Os professores avaliadores também são avaliados.

B – A atribuição da classificação de Muito Bom e Excelente está sujeita a quotas.

C – Da leitura do decreto que determina a delegação de competências é fácil constatar que cerca de 10% dos professores de uma Escola/ Agrupamento serão avaliadores.

D – Embora ainda não sejam conhecidos os valores das quotas, não será difícil prever, tendo em conta o que se passa na restante função pública, que esse valor não será muito superior a 10%.

E – Os avaliadores formam um grupo constituído exclusivamente por nomeação, que se endoavalia, com excepção dos 6, (ou 4), coordenadores que serão avaliados por inspectores.

F – Quanto menos classificações de Muito Bom e Excelente os avaliadores propuserem, mais sobrarão para si no momento do rateio.

Será que isto não é uma violação das alíneas a) e c) do art 44º do CPA? Não é óbvio que os avaliadores podem ter interesse em não atribuir as classificações mais elevadas e sujeitas a quotas?

Será que o Decreto Regulamentar 2/2008, de 10 de Janeiro, está conforme coma aplicação do Código do Procedimento Administrativo no que concerne à situação acima exposta?

Eu não tenho dúvidas. Não dúvido que existe interesse do avaliador na classificação que atribui. Mas a minha certeza de nada vale.

Prevejo muito traballho para os tribunais administrativos.

http://terrear.blogspot.com/2008/03/avaliao-pelos-pares-analisando-um.html

Quarta-feira, Março 12, 2008

Avaliação pelos pares - Analisando um argumento sensato

De todos os argumentos que se enunciaram contra a avaliação pelos pares, houve um que merece análise e ponderação. O avaliador e o avaliado concorrem para as mesmas quotas, havendo por isso um conflito de interesses. Certo. E isto pode inquinar a avaliação, sendo até ilegítimo e ilegal à luz do CPA. Para manter a esperança das virtualidades de uma avaliação formativa também ao serviço de um desenvolvimento profissional - e de uma comunidade de profissionais que se auto-regulam - (e sem recorrer a soluções externas, sempre empobrecedoras) só vejo uma solução: distinguir de modo proporcional as quotas de avaliadores e de avaliados.

1 comentário:

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