Isenções nas antigas Scut prolongadas por mais três meses
As isenções parciais das portagens para os concelhos servidos pelas antigas
Scut, que deveriam terminar no sábado (30JUN2012), vão prolongar-se por mais
três meses, sendo depois aplicado um regime de descontos, (LÁ VÃO ENTRAR NO
BOLSO) anunciou hoje o Governo.
“O Governo decidiu prolongar, por um período adicional de três meses, a
aplicação do regime de discriminação positiva, tal como vigora actualmente,
às auto-estradas ex-Scut que deveria terminar a 30 de Junho de 2012”, refere
um comunicado hoje divulgado pelo Ministério da Economia e do Emprego.
A nota adianta que, “após este período, será aprovado e aplicado um regime
de descontos e/ou taxas nestas vias que obedeça a critérios de aplicação e
montante que estejam em conformidade com o disposto na legislação europeia e
que garanta e salvaguarde que, da aplicação do regime de cobrança de taxas
de portagens, não resulte a discriminação dos utilizadores destas
auto-estradas”.
A tutela recorda que “o regime de discriminação positiva actualmente
praticado nestas vias não é consentâneo com os princípios estabelecidos pela
Comissão Europeia - Directiva Eurovinheta”, que “impõe que as portagens
devem ser aplicadas sem discriminação directa ou indirecta, por razões
associadas à nacionalidade do utilizador, ou que, ainda que não estejam
expressamente relacionadas com a nacionalidade, conduzam de facto, através
da aplicação de outros critérios de distinção, ao mesmo resultado”.
No comunicado, o ministério diz que “é este o caso do critério da residência
na área de influência das auto-estradas ex-Scut que fundamenta,
precisamente, a atribuição das respectivas isenções e descontos”.
“Com vista à validação dos níveis de flexibilidade do Governo no que toca ao
regime de discriminação positiva, foi recolhida e analisada uma série de
informação disponibilizada pela Estradas de Portugal, bem como mantidos
vários contactos com elementos da Direcção-Geral da Mobilidade e dos
Transportes da Comissão Europeia, que estarão na base do regime de descontos
e/ou taxas a aplicar às auto-estradas ex-Scut a partir de Outubro de 2012”,
refere.
Em todo o país existem actualmente sete concessões que antes estavam
abrangidas pelo regime Sem Custos para o Utilizador (Scut).
As populações e empresas locais com residência ou sede na área de influência
destas auto-estradas, que passaram a ser portajadas, beneficiaram até agora
de um sistema misto de isenções e de descontos nas taxas.
Esse regime contempla a isenção do pagamento de taxas de portagem nas
primeiras 10 viagens mensais efetuadas na respectiva auto-estrada e no
desconto de 15 por cento no valor das taxas de portagem nas restantes
viagens.
Neste processo eram consideradas como “populações e empresas locais a
abranger pelo regime de discriminação positiva” aquelas com residência ou
sede na área de influência da Scut.
Nas áreas metropolitanas com maior densidade de oferta de infra-estruturas,
casos das Scut Norte Litoral, Grande Porto e Costa de Prata, a área de
influência corresponde aos concelhos em que uma qualquer parte do seu
território “fique a menos de 10 quilómetros da via”.
Fora das áreas metropolitanas - correspondente às Scut Interior Norte,
Beiras Litoral e Alta, Beira Interior e Algarve, portajadas apenas em
Dezembro de 2011 - integram este regime os concelhos inseridos numa
nomenclatura de unidade territorial (NUT) III em que uma qualquer parte do
território “fique a menos de 20 quilómetros da via”.
As isenções nas antigas Scut deveriam acabar no sábado nas regiões com um
índice de poder de compra acima de 80 por cento da média do PIB per capita
nacional, segundo avançou à Lusa, em Abril, fonte da Estradas de Portugal.
A informação tinha por base a resolução do Conselho de Ministros de 22 de
Setembro de 2010, que instituiu a aplicação de portagens nas Scut.
“A partir de 1 de Julho de 2012, a aplicação do regime de discriminação
positiva manter-se-á apenas nas ex-Scut que sirvam regiões mais
desfavorecidas, tendo em conta o índice de disparidade do Produto Interno
Bruto (PIB) per capita regional, nomeadamente nas regiões que registem menos
de 80 por cento da média do PIB per capita nacional”, explicou na altura a
fonte.
Em Dezembro de 2011, segundo dados oficiais, estavam em vigor 336.460
isenções para circulação na A28, A29, A41 e A42 (na região Norte), A22
(Algarve) e A23, A24 e A25 (Centro).
Os últimos valores de tráfego nestas vias, relativos ao primeiro trimestre
de 2012, apontam para quebras que ultrapassam os 45 por cento no Norte e os
56 por cento no Algarve-
recebida por email de V. Almeida
segunda-feira, julho 02, 2012
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