Ministério da Educação de novo condenado a pagar aulas de substituição como horas extraordinárias
O Ministério da Educação foi mais uma vez condenado a pagar aulas de substituição como horas extraordinárias a dois professores que reclamaram da sua situação.
As sentenças foram proferidas pelo Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, a 27 de Junho e 4 de Julho, e elevam para pelo menos meia dúzia o número de decisões condenando o ministério a propósito desta questão.
O Ministério da Educação (ME) tem a seu favor pelo menos uma sentença tornada pública.
Todos estes casos reportam-se a aulas de substituição — criadas há dois anos como forma de acabar com os “furos” dos alunos — efectuadas em 2005/2006. E já foram alvo de decisões dos tribunais de Castelo Branco,
Leiria, Viseu e Porto, em várias acções patrocinadas por sindicatos afectos à Fenprof.
O quadro legal foi entretanto alterado, mas a polémica poderá não ficar por aqui. Havendo neste momento várias sentenças a dar razão aos professores, basta que cinco delas transitem em julgado (assumindo o carácter definitivo) para que todos os milhares de docentes que se tenham encontrado em situação “perfeitamente
idêntica” possam requerer o mesmo pagamento. Mesmo que não o tenham feito até agora, determina o Código de Processo nos Tribunais Administrativos.
O ME tem, no entanto, recorrido sempre que pode — só abaixo de um determinado valor é que a sentença não é passível de recurso. No caso das acções patrocinadas pelo Sindicato dos Professores do Norte, apenas em relação a uma das três sentenças mais antigas é que não houve recurso, informa João Baldaia, da direcção.
Em sua defesa, o ME tem alegado que só havia lugar ao pagamento de horas extraordinárias se um professor fosse chamado para suprir a falta de um colega da mesma disciplina e que fosse dar a aula no seguimento do planeamento diário elaborado pelo professor da turma/disciplina.
Os tribunais têm entendido, por seu turno, que no antigo Estatuto da Carreira Docente ficava claro que as aulas de substituição eram consideradas “serviço extraordinário”. Esse mesmo artigo foi revogado pela nova versão do estatuto, que entrou em vigor este ano.
Isabel Leiria
Público • Quarta-feira 11 Julho 2007
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