sábado, maio 05, 2007

Encarregada de educação condenada por injúria

Uma encarregada de educação foi condenada pelos crimes de injúria a uma professora e violação do espaço da Escola E.B. 2,3 de Leça da Palmeira.

O Tribunal de Comarca e de Família e de Menores de Matosinhos condenou uma encarregada de educação a uma indemnização e a uma multa pelos crimes de injúria e de invasão da Escola E.B. 2,3 de Leça da Palmeira. A sentença, tornada pública no início desta semana, surge no decorrer da queixa apresentada pela professora Armanda Zenhas contra a arguida.

De acordo com o texto da sentença, a que o EDUCARE.PT teve acesso, ficou provado que, a 25 de Novembro de 2005, a arguida "sem estar autorizada a tal, entrou no recinto da escola e dirigiu-se ao bloco A, onde conseguiu abordar a ofendida". A este crime de introdução em local vedado (que se voltou a repetir em Março de 2006), seguiu-se a injúria. Desagradada com o facto de a professora ter retirado, "no cumprimento do regulamento da escola", o telemóvel à filha, que o estava a utilizar na sala de aula, esta encarregada de educação "disse então à ofendida, em voz alta, que ela era uma frustrada, que era uma insensível, que não devia ser professora e que por causa dela a filha estava doente em casa e a faltar às aulas".

"O Estado não protege os professores"…

…"Quanto mais queixas houver, mais protegidos estamos"…

Teresa Sousa| 2007-05-04, in www.educare.pt

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