terça-feira, junho 24, 2014

Juízes e diplomatas não pagam CES sobre pensões

Dr. Barra da Costa INFORMAÇÃO À PLEBE: ESTÁ CONFIRMADO - REGRESSÁMOS À IDADE MÉDIA. Juízes e diplomatas não pagam CES sobre pensões. Aos juízes do TC não se aplica a CES. A CES não se aplica às suas pensões devido a uma norma do Orçamento do Estado que abre uma excepção para as "pensões e subvenções automaticamente actualizadas por indexação à remuneração de trabalhadores no activo". Se não fosse esta norma, «oportunissimamente» introduzida na Lei do Orçamento, a CES teria sido certamente chumbada. Esta gente já beneficia (não sei por que razão…) com a indexação das suas pensões aos trabalhadores no activo! E agora, outra benesse: - não pagam CES!!! Têm direito a carros topo de gama. Recebem as reformas por inteiro em caso de incapacidade por doença do foro psiquiátrico. Auferem subsídio de renda de casa, no valor mensal de 750,00€, mesmo morando em casa própria e mesmo quando reformados. Para alem disto tudo os juízes têm transporte gratuito, mesmo depois de jubilados e se foram dois juízes casal, ambos têm direito a subsídio de renda de casa, apesar de viverem no mesmo espaço. E mais, sobre este valor não incide qualquer desconto. Afinal nem todos os reformados com pensões elevadas saem a perder com a decisão do Tribunal Constitucional (TC). Os juízes e os diplomatas jubilados não são afectados pela polémica contribuição extraordinária de solidariedade (CES), viabilizada pelos juízes do TC. E com a decisão do TC passam também, como qualquer funcionário público, a ter direito a subsídio de férias. Que gente esta! Eis a explicação para o "NÃO CHUMBO" da CES. Protegem-se a todos os azimutes e armadilham tudo à volta. E o Governo alinha… E depois vêm falar de equidade, justiça social, etc. e tal… Barra da Costa Recebi por email de J. Costa

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