Lusa| 2007-10-10
Os docentes declarados com incapacidade para o exercício de funções docentes mas aptos para outras poderão vir a integrar o regime de mobilidade especial da função pública.
Segundo o diploma, os professores declarados com incapacidade para a docência terão, em último caso, de integrar o regime de mobilidade especial se lhes for negada a colocação nos serviços da sua preferência ou se, por exemplo, lhes for negada a aposentação.
"A mobilidade especial torna-se uma solução de fim de linha, só quando todas as outras estão esgotadas, designadamente a aposentação, a reclassificação ou reconversão ou a vontade do próprio docente pedir uma licença sem vencimento", explicou à Lusa o secretário de Estado Adjunto e da Educação, Jorge Pedreira.
"Se não for possível integrá-los noutro serviço, se não for possível reclassificá-los e se não tiverem uma doença protegida - só nestes casos permanecerão nas escolas - então a solução será a mobilidade", acrescentou Jorge Pedreira.
Assim, os docentes considerados incapazes pela junta médica para o exercício de funções docentes podem requerer de imediato a sua colocação em situação de mobilidade especial e, caso não o façam, são submetidos a um processo de reclassificação ou de reconversão profissionais para diferente carreira ou categoria.
Depois, o serviço ou organismo da preferência do professor pronuncia-se, favoravelmente ou não, e em caso desfavorável ou em caso do docente não manifestar a sua preferência poderá este pedir a sua colocação no regime de mobilidade especial.
Os docentes que não tenham solicitado a sua colocação neste regime ou cuja reclassificação ou reconversão não tenha sido promovida ou que tenham recusado colocação são obrigados a requerer a sua apresentação à junta médica da Caixa Geral de Aposentações. Se não o fizerem passam automaticamente à situação de licença sem vencimento de longa duração.
Aqueles que não obtiverem a aposentação são forçados a integrar a situação de mobilidade especial, bem como aqueles que não reunirem os requisitos mínimos de tempo de serviço para se aposentarem.
O diploma anterior previa que nestes casos os docentes se mantinham no exercício das funções indicadas pelos órgãos de direcção do estabelecimento de ensino até à obtenção dos requisitos mínimos de tempo de serviço.
Por outro lado, os docentes na situação de dispensa da componente lectiva ou declarados incapazes para o exercício de funções lectivas podem requerer, a qualquer altura, o gozo de licença sem vencimento de longa duração.
O diploma justifica ainda estas alterações com a necessidade de "clarificar e mesmo ponderar outras soluções que reforcem o aproveitamento racional e eficiente dos docentes colocados em situação de desadaptação ou subocupação funcional, tornando-os destinatários de novos instrumentos de mobilidade que melhorem as suas condições de requalificação ou reafectação funcional".
Sublinhando que esta é uma "solução de recurso" e que só será aplicada depois de todas as outras não funcionarem, o secretário de Estado adiantou que o universo potencial de professores que poderá integrar o regime de mobilidade especial é de cerca de 2500.
Para a Federação Nacional dos Professores (FENPROF), a tutela está a negar e a contrariar "um compromisso assumido politicamente" pela ministra da Educação e "prepara-se para se ver livre de docentes". O sindicato recorda ainda declarações da ministra no Parlamento, em Novembro do ano passado, nas quais Maria de Lurdes Rodrigues garantiu que a tutela não tinha qualquer intenção de colocar "um único professor" no quadro de supranumerários.
O diploma do Ministério da Educação dá ainda a possibilidade aos professores de quadro de escola ou de zona pedagógica sem componente lectiva, os chamados horários-zero, de requerer a qualquer altura a integração no regime de mobilidade especial.
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1 comentário:
....o tempo é uma pobre metáfora...
que nos engole e devora. ou não.
boa noite Prof.
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