PROFs. Contratados – renovação de contrato.
O DL 20/2006 esclarece eventuais dúvidas se bem que por vezes isso não acontece:
1— Os horários disponíveis após a afectação e os destacamentos são preenchidos em regime de contratação.
2— O concurso para efeitos de contratação é aberto pela Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação pelo prazo de cinco dias úteis e após a data da publicação do aviso que publicita a lista definitiva de colocação do concurso externo, quando a este houver lugar.
3— A colocação, em regime de contratação, é efectuada pelo período de um ano escolar, sendo renovável por iguais e sucessivos períodos, precedendo apresentação a concurso, desde que, cumulativamente, se trate de docente portador de habilitação profissional, se mantenha a existência de horário lectivo completo e exista concordância expressa da escola relativamente à renovação do contrato.
4— A renovação da colocação, incluindo o primeiro ano de contrato, é efectuada dentro dos seguintes limites:
a) Relativamente ao ano escolar de 2006-2007,com a duração de três anos escolares;
b) A partir do concurso para o ano escolar de 2009-2010 e seguintes, com a duração de quatro anos escolares.
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