sábado, março 29, 2014

Indemnizações: Quanto custa um despedimento ilegal




Conheça as regras atuais e a proposta do Governo, negociada com a troika, no sentido de os trabalhadores receberem menos dinheiro
Alexandra Correia (texto publicado na VISÃO 1099, de 27 de março)
9:23 Sábado, 29 de Março de 2014

. As indemnizações, em caso de despedimento, sempre preocuparam a troika, desde que os homens do FMI e da União Europeia entraram em Portugal, em maio de 2011. Nestes três anos, baixaram de 30 para 12 dias de salário bruto por cada ano de antiguidade. Isto no caso de despedimentos previstos na lei, como os coletivos ou os que resultam de extinção do posto de trabalho. Mas há despedimentos ilegais, resolvidos em tribunal e que obrigam ao pagamento de indemnizações as quais variam entre 15 e 45 dias de salário bruto por cada ano de trabalho. São estes despedimentos que agora estão na mira da troika... e do Governo.
O que é um despedimento ilegal?
  • É aquele que é efetuado sem justa causa ou que, havendo justa causa, não cumpriu os trâmites legais, como a nota de culpa ou os prazos fixados na lei.
  • É também aquele que não se enquadra num despedimento coletivo, numa extinção de posto de trabalho, num despedimento por inadaptação, ou que não cumpre rigorosamente os trâmites legais relativos a estas situações.
  • E o que é feito por motivos políticos, ideológicos, étnicos ou religiosos.
  • É, ainda, o despedimento de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante (ou de trabalhador durante o gozo de licença parental inicial), se o empregador não tiver um parecer prévio da entidade competente na área da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres.
O que é a justa causa?
O comportamento culposo do trabalhador, descrito no Código do Trabalho, através das seguintes situações:
  • Desobediência ilegítima às ordens dadas por responsáveis hierarquicamente superiores;
  • Violação de direitos e garantias de trabalhadores da empresa;
  • Provocação repetida de conflitos com trabalhadores da empresa;
  • Desinteresse repetido pelo cumprimento, com a diligência devida, de obrigações inerentes ao exercício do cargo ou posto de trabalho a que está afeto;
  • Lesão de interesses patrimoniais sérios da empresa;
  • Falsas declarações relativas à justificação de faltas;
  • Faltas não justificadas ao trabalho que determinem, diretamente, prejuízos ou riscos graves para a empresa, ou cujo número atinja, em cada ano civil, cinco seguidas ou dez interpoladas, independentemente de prejuízo ou risco;
  • Falta culposa de observância de regras de segurança e saúde no trabalho;
  • Prática, no âmbito da empresa, de violências físicas, injúrias ou outras ofensas punidas por lei sobre trabalhador da empresa, elemento dos corpos sociais ou empregador individual não pertencente a estes, seus delegados ou representantes;
  • Sequestro ou, em geral, crime contra a liberdade das pessoas referidas na alínea anterior;
  • Incumprimento ou oposição ao cumprimento de decisão judicial ou administrativa;
  • Reduções anormais de produtividade.
O que fazer em caso de despedimento ilegal?
  • Estes casos são resolvidos em tribunal. O trabalhador tem 60 dias, após a comunicação do despedimento, para apresentar em tribunal um requerimento. Se o tribunal considerar que o despedimento é ilícito, o trabalhador tem de ser reintegrado, além de indemnizado pelos danos que sofreu.
Qual a indemnização por despedimento ilegal?
  • Se o trabalhador preferir uma indemnização à reintegração na empresa, cabe ao tribunal determinar qual o respetivo montante. Este pode variar entre 15 e 45 dias de salário bruto, mais diuturnidades, por cada ano de antiguidade. A indemnização nunca poderá ser inferior a três meses de salário.
  • No caso de uma microempresa ou de um trabalhador que faça parte da administração ou da direção, pode ser o empregador a querer pagar uma indemnização em vez de reintegrar o trabalhador. Se o tribunal aceitar essa solução, a indemnização será de 30 a 60 dias de salário bruto e diuturnidades por cada ano de antiguidade. A indemnização nunca poderá ser inferior a seis meses de salário.
Qual é a proposta do Governo?
  • O Governo quer reduzir o recurso aos tribunais. Assim, segundo o noticiado na semana passada, apresentará aos parceiros sociais uma proposta que aproxime as indemnizações por despedimento ilegal daquelas que os trabalhadores recebem quando os despedimentos são feitos de acordo com a lei. Atualmente, estas compensações variam, dependendo da antiguidade do trabalhador, mas para quem assinou contrato apenas depois de novembro de 2013, elas equivalem a 12 dias de salário por cada ano de antiguidade
Ler mais: http://visao.sapo.pt/indemnizacoes-quanto-custa-um-despedimento-ilegal=f774915#ixzz2xMBph0SF

quarta-feira, março 26, 2014

PRESIDENTA? Que tal colocarmos um "BASTA" no assunto?!

A jornalista Pilar del Rio costuma explicar, com um ar de catedrática no assunto, que dantes não havia mulheres presidentes e por isso é que não existia a palavra presidenta... Daí que ela diga insistentemente que é Presidenta da Fundação José Saramago e se refira a Assunção Esteves como Presidenta da Assembleia da República.

Ainda nesta semana, escutei Helena Roseta dizer : «Presidenta!», retorquindo ao comentário de um jornalista da SIC Notícias, muito segura da sua afirmação...


A propósito desta questão recebi o texto que se segue e que reencaminho:


Uma belíssima aula de português.

Foi elaborada para acabar de uma vez por todas com toda e qualquer dúvida se temos presidente ou presidenta.
 
A presidenta foi estudanta?
 
Existe a palavra: PRESIDENTA?

Que tal colocarmos um "BASTA" no assunto?!

No português existem os particípios activos como derivativos verbais. Por exemplo: o particípio activo do verbo atacar é atacante, de pedir é pedinte, o de cantar é cantante, o de existir é existente, o de mendicar é mendicante... Qual é o particípio activo do verbo ser? O particípio activo do verbo ser é ente. Aquele que é: o ente. Aquele que tem entidade..


Assim, quando queremos designar alguém com capacidade para exercer a acção que expressa um verbo, há que se adicionar à raiz verbal os sufixos ante, ente ou inte.

Portanto, em Português correcto, a pessoa que preside é PRESIDENTE, e não "presidenta", independentemente do sexo que tenha. Diz-se capela ardente, e não capela "ardenta"; diz-se estudante, e não estudanta"; diz-se adolescente, e não "adolescenta"; diz-se paciente, e não "pacienta".

Um bom exemplo do erro grosseiro seria:
"A candidata a presidenta comporta-se como uma adolescenta pouco pacienta que imagina ter virado eleganta para tentar ser nomeada representanta. Esperamos vê-la algum dia sorridenta numa capela ardenta, pois esta dirigenta política, dentre tantas outras suas atitudes barbarizentas, não tem o direito de violentar o pobre português, só para ficar contenta".


Por favor, pelo amor à língua portuguesa, repasse essa informação...

Recebi via E-mail de V. Monteiro